DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
devidamente legalizado e traduzido, bem como as certidões da Justiça Estadual e Federal,
cópia completa do passaporte e a situação cadastral do CPF, e portanto não atende aos
requisitos previstos nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 522.995
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0455115/2023.
Interessado: COLIN ALEXANDER KINGHORN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com
tradução e apostilamento atualizada), comprovante de residência (faltou 2020 e 2023) e
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, e portanto não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 522.848
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0455000/2023.
Interessado: MIRSO ROMAN GALLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que foi solicitado para ao/à requerente a apresentação da
certidão da Justiça Estadual, Federal, comprovante de residência dos últimos 15 anos residência,
cópia completa do documento de viagem internacional, que não foi apresentada até a presente
data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017.
Código: 519.960
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0452900/2023.
Interessado: GORAN MELKER OLSSON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos, Atestado de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por
tradutor público juramentado, Certidão de casamento atualizada, Declaração conjunta de
ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de
efetiva união e convivência, Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, portanto,
não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 519.677
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0452718/2023.
Interessado: EDUARDO ABEL BALLESTEROS NUNEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 518.965
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0452185/2023.
Interessado: OSCAR CABALLERO MENDOZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto
não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 518.685
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0451984/2023.
Interessado: CARLOS ALBERTO NUNES DE MATOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro
de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem, devidamente legalizado e traduzido, bem como a cópia completa do
passaporte e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 517.403
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0451074/2023.
Interessado: SOUHAD ABOU LTAIF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente apresentou documento emitido por instituição que não está prevista na
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, que comprove a capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, bem como não apresentou Atestado de antecedentes
criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido,
no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação
da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo
Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, portanto, não atende às exigências contidas
nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 517.306
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0451000/2023.
Interessado: JOSE LORENZO ARENCIBIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de
quatro anos, assim com o atestado de antecedentes criminais do país de origem,
legalizado e traduzido, as certidões da Justiça estadual e Federal, cópia completa do
documento de viagem, Carteira de Registro Migratório, situação cadastral do CPF e o
comprovante de capacidade de comunicação em língua portuguesa e portanto não
atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 516.737
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0450492/2023.
Interessado: SHAHBAZ AHMED YEZDANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada
do Brasil no respectivo país,
bem como apresentou
comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa em desacordo com o
art. 5° da Portaria 623 de 2020, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos
III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 515.611
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0449585/2023.
Interessado: KARIM BENTRIOUA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de
quatro anos, assim como o atestado de antecedentes criminais do país de origem,
devidamente
legalizado
e traduzido,
as
certidões
da
Justiça Estadual
e
Federal,
comprovante que sabe se comunicar em língua portuguesa, Carteira de Registro
Migratório, cópia do documento de viagem e a situação cadastral do CPF, portanto não
atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 513.446
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0447926/2023.
Interessado: AREF HASSAN HABASH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou Cópia do documento de viagem internacional, ainda que
vencido, observadas as regras do Mercosul, certidão de antecedentes criminais do país de
origem legalizada pela Embaixada do Brasil no respectivo país, Certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos, Comprovante de residência dos últimos 15 anos, e Comprovante de situação
cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, portanto, não atende à exigência contida no art.
67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 513.226
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0447783/2023.
Interessado: MANUEL ALEJANDRO MURGA MEDINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente deixou de
apresentar a cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, o comprovante de
situação cadastral do CPF, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual, o atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado, Comprovante de residência, a cópia de todas as páginas do documento de
viagem internacional e o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa no momento da formalização do pedido, foi notificado/a a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de anexar todos os
outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não
cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 513.210
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0447771/2023.
Interessado: MARIA SOLEDAD RAMIREZ CARDEMIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c
incisos I, II e III, art. 239, do Decreto 9199/17, art. 56 e Anexo II da Portaria nº
623/2020.
Código: 512.706
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0447107/2023.
Interessado: CARLOS RAFAEL LEPIS RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não conseguiu se comunicar durante o atendimento entrevista, e portanto
não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 512.698
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0447103/2023.
Interessado: LUIS ALBERTO RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, bem como não
apresentou Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, Atestado de antecedentes
criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido,
no Brasil, por tradutor público juramentado e Documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas nos inciso
II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017.
Código: 507.962
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0443532/2023.
Interessado: JOSE GREGORIO GONZALEZ GUTIERREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto
não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 505.547
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0441548/2023.
Interessado: JAMES PAUL RUST.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou por aproximadamente 87 meses do Brasil, portanto não atende
à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 504.741
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0440925/2023.
Interessado: LEONEL ROBERTO GUZMAN ARAGON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
legalizada e traduzida, bem como as certidões da Justiça Estadual e Federal, comprovante
de residência, situação cadastral do CPF e as cópias do RNM e passaporte e portanto não
atende aos requisitos previstos no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
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