DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 423.428
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0376496/2023.
Interessado: SHURE MEI UEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso III, art.
239, do Decreto 9199/17.
Código: 420.325
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0373954/2023.
Interessado: ANGEL ALFREDO GUERRA DEL VALLE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi
apresentado após atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no
Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 418.702
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0372702/2023.
Interessado: ALI AHMAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 415.955
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0370340/2023.
Interessado: ZURAMA ELIZABETH PERALES PULIDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
DESPACHO Nº 569/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Processo MJ nº: 08017.001293/2024-51
Programa: "Operação de Risco"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Operação de Risco", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP nº 502, de
23 de novembro de 2021, e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes
considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia
motivo para a realização de nova análise.
c) Por tratar a trama quase que exclusivamente de operações policiais, foi
possível notar a todo instante durante o monitoramento do programa a exibição de atos
de violência e de combate à criminalidade e ao tráfico de drogas;
d) Ante a tal panorama de natureza da narrativa do programa, identificou-se da
análise da obra as tendências de arma com violência (10 anos), ato criminoso sem violência
(10 anos), linguagem depreciativa (10 anos), agressão verbal (12 anos), ato violento (12
anos), descrição de violência (12 anos), exposição ao perigo (12 anos), consumo insinuado
de droga ilícita (14 anos), descrição do consumo ou tráfico de droga ilícita (14 anos) e
produção ou tráfico de droga ilícita (16 anos), dentre outras;
e) Tais constatações ilustram de maneira sólida a necessidade de se alterar a
classificação outrora atribuída, quando se considera a legislação atual e o Guia de
Audiovisual, em razão de sua pujança imagética e contextual;
f) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa de "não recomendado para menores de 10 (dez) anos", conforme explicitado na
"NOTA TÉCNICA Nº 3/2024/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por apresentar atos
criminosos, drogas ilícitas e temas sensíveis.
A decisão é válida para a obra completa e para as derivadas com exclusão de
conteúdos, exibidas em qualquer plataforma, ficando revogadas as decisões anteriores de
atribuição de faixa etárias, quando for o caso, independentemente do veículo a que se
destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS SG DE 18 DE JUNHO DE 2024
Nº 696 - Ato de Concentração nº 08700.003755/2024-66. Requerentes: Evolua Energia
Participações S.A., Trinity Energias Renováveis S.A. e BMPI Infra S.A. Advogados: Eduardo
Caminati, Marcio Bueno e Marcela Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 697 - Ato de Concentração nº 08700.003636/2024-11. Requerentes: Rádio Transamérica da
Bahia Ltda. e TV Aratu S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno e Jéssica Gusman.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 698 - Ato de Concentração nº 08700.003896/2024-89. Requerentes: Agrifirma Agro Ltda. e
Companhia Agrícola Novo Horizonte S.A. Advogadas: Renata Fonseca Zuccolo Giannella e
Renata Caied. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 699 - Ato de Concentração nº 08700.003921/2024-24. Requerentes: Cristália Produtos
Químicos Farmacêuticos Ltda. e Exeltis Laboratório Farmacêutico Ltda. Advogados: Joyce Alves
e Clovis Lores. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 700 -
Ato de Concentração nº
08700.003625/2024-23. Requerentes: CCISA169
Incorporadora Ltda. e Gafisa S.A. Advogados: Bruna Anklam, Fabio Santana, Denise Junqueira,
Maíra Rodrigues e Felipe Eleutério. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 701 - Ato de Concentração nº 08700.003685/2024-46. Requerentes: Brasilata S.A.
Embalagens Metálicas e Renner Hermann S.A. Advogados: Daniel Elias do Nascimento e Andrey
Vilas Boas de Freitas. Decido pela aprovação sem restrições.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 12, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
V do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a
Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de
2022, e o inciso VI do art. 195 do Anexo I da Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de
2022, que aprovou o Regimento Interno do Ibama, publicada no Diário Oficial da União de
16 de setembro de 2022, nos termos do § 1º do art. 17-C da Lei nº 6.938, de 31 de agosto
de 1981, e do inciso II do art. 2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989; e
considerando o contido no processo nº 02001.005174/2012-26; resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 11, de 24 de maio de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2024, Seção 1, p. 139.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.335, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005914/2023-57. Interessados: RGE Sul Distribuidora de
Energia S.A. - RGE (CNPJ nº 02.016.440/0001-62), Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE
GT, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras
CGT Eletrosul, Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A. - ETAUSA, Transmissora de
Energia Sul Brasileira - TESB, CPFL Transmissão de Energia Sul II Ltda. - CPFL SUL II, MEZ 4
Energia S.A. - MEZ 4, Vineyards Transmissão de Energia S.A. - VINEYARDS, concessionárias
e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Prorroga, pelo período de 19 de junho a 18 de agosto de 2024, a vigência das tarifas de
aplicação da RGE, como também demais tabelas, valores e respectivos dispositivos
vinculados à Resolução Homologatória nº 3.206, de 13 de junho de 2023, e dá outras
providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 1.682, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Processo n.º: 48500. 004823/2023-02. Interessado: EDP Espírito Santo CNPJ:
28.152.650/0001-71, Decisão: (i) reconhecer o total de R$$ 7.497.830,06 (sete milhões,
quatrocentos e noventa e sete mil, oitocentos e trinta reais e seis centavos), referente à
realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00380-0001/2008; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 1.684, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Processo n.º: 48500.004826/2023-38. Interessado: EDP Espírito Santo CNPJ:
28.152.650/0001-71, Decisão: (i) reconhecer o total de 4.979.114,17 (quatro milhões,
novecentos e setenta e nove mil, cento e quatorze reais e dezessete centavos), referente
à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00380-0028/2011; e (ii) declarar
o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 1.688, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Processo n.º: 48500.004915/2023-84. Interessado: Cemig Distribuição S.A, CNPJ:
06.981.180/0001-16, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 22.610.115,78 (vinte e dois
milhões, seiscentos e dez mil, cento e quinze reais e setenta e oito centavos), referente à
realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-04950-0014/2009; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 1.689, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Processo n.º: 48500.004889/2023-94. Interessado: EDP São Paulo Distribuição
de Energia S.A. CNPJ: 02.302.100/0001-06, Decisão: (i) reconhecer o total de R$
1.803.953,56 (um milhão, oitocentos e três mil, novecentos e cinquenta e três reais e
cinquenta e seis centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética,
código PE-00391-0040/2015; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra
deste
Despacho 
consta
dos 
autos
e
estará 
disponível
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 1.690, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Processo n.º: 48500.004866/2023-80. Interessado: Companhia de Eletricidade
do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ: 15.139.629/0001-94, Decisão: (i) reconhecer o
total de 13.365.615,83 (treze milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e
quinze reais e oitenta e três centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência
Energética, código PE-00047-0111/2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto.
A
íntegra
deste 
Despacho
consta
dos
autos
e 
estará
disponível
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário

                            

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