DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 183, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Adequa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de
22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, no que concerne a diversos órgãos do Poder
Executivo.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e
alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, na forma dos Anexos
I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I AO DECRETO Nº 11.927, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Individuais
Bancada
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
0
0
59.000.000
59.000.000
26000 Ministério da Educação
0
0
199.101.170
199.101.170
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
600.000
0
466.500.000
467.100.000
32000 Ministério de Minas e Energia
0
0
31.057.341
31.057.341
33000 Ministério da Previdência Social
400.000
0
0
400.000
35000 Ministério das Relações Exteriores
200.000
0
0
200.000
39000 Ministério dos Transportes
0
0
51.499.699
51.499.699
42000 Ministério da Cultura
1.360.000
0
17.101.170
18.461.170
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
0
0
781.327
781.327
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
0
0
1.000.000
1.000.000
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
1.250.000
0
0
1.250.000
51000 Ministério do Esporte
450.000
0
1.996.370
2.446.370
52000 Ministério da Defesa
0
0
25.181.809
25.181.809
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
0
0
594.300.000
594.300.000
54000 Ministério do Turismo
5.137.187
0
193.654.510
198.791.697
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fo m e
0
0
40.824.067
40.824.067
56000 Ministério das Cidades
1.000.000
0
1.949.514.092
1.950.514.092
65000 Ministério das Mulheres
600.000
0
0
600.000
67000 Ministério da Igualdade Racial
0
0
3.000.000
3.000.000
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
0
0
141.444.518
141.444.518
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte
200.000
0
0
200.000
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
500.000
0
11.755.900
12.255.900
84000 Ministério dos Povos Indígenas
0
0
9.351.180
9.351.180
T OT A L
11.697.187
0
3.797.063.153
3.808.760.340
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Individuais
Bancada
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
0
0
463.420.000
463.420.000
36000 Ministério da Saúde
5.150.000
0
3.354.813.153
3.359.963.153
41000 Ministério das Comunicações
0
0
85.466.647
85.466.647
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
5.387.187
0
0
5.387.187
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fo m e
1.160.000
0
0
1.160.000
T OT A L
11.697.187
0
3.903.699.800
3.915.396.987
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/MPO Nº 169, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Altera o Anexo da Portaria SOF/SETO/ME nº 42, de 14
de abril de 1999, publicada no Diário Oficial da União
de 15 de abril de 1999, que "Atualiza a discriminação
da despesa por funções de que tratam o inciso I do §
1º do art. 2º e § 2º do art. 8º, ambos da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964, estabelece os conceitos de
função,
subfunção, programa,
projeto,
atividade,
operações especiais, e dá outras providências."
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no
inciso VII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SOF/SETO/ME nº 42, de 14 de abril de 1999,
publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 1999, passa a vigorar com as alterações
constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus
efeitos a partir do exercício financeiro de 2025, inclusive no que se refere à elaboração do
respectivo projeto de lei orçamentária.
PAULO BIJOS
ANEXO
FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
.
F U N ÇÕ ES
S U B F U N ÇÕ ES
. ...
...
. 08 - Assistência Social
241 - Assistência à Pessoa Idosa
242 - Assistência à Pessoa com Deficiência
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
244 - Assistência Comunitária
245 - Serviços Socioassistenciais
246 - Segurança de Renda
. ...
...
PORTARIA SOF/MPO Nº 179, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Altera a Portaria SOF/MPO nº 34, de 8 de fevereiro
de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14
de
fevereiro
de
2024,
que
"Estabelece
procedimentos
e
prazos
para
alterações
orçamentárias
dos
Orçamentos
Fiscal
e
da
Seguridade Social da União, no exercício de 2024, a
serem
observados
pelos
órgãos
dos
Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério
Público da União e pela Defensoria Pública da União,
e dá outras providências".
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas
no Anexo I, art. 20, inciso II do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 1º A Portaria SOF/MPO nº 34, de 8 de fevereiro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 6º. .................................................................................................................
I - ............................................................................................................................
................................................................................................................................
c) os tipos de alteração orçamentária, constantes do Anexo desta Portaria,
forem "183", "183a", "183b", "183c", "183d", "184", "420", "600", "601", "602", "620"
"700a", "710", "910", "911", "913", "920", sem prejuízo ao disposto no art. 7º, § 8º, da
LDO-2024;
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 12. .................................................................................................................
I - deverão ter como referência os valores e as classificações inicialmente
fixados na LOA-2024, compreendidos aqueles de que trata o art. 3º, § 4º da LOA-2024, e
considerarão, inclusive para fins de anulação de dotações, os valores:"
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 13. .................................................................................................................
I - envolva aplicação de recursos na ação "2F07 - Antes que Aconteça - Apoio
e estruturação de políticas de autonomia, segurança, treinamento, inovação, pesquisa,
desenvolvimento e capacitação e defesa feminina, prevenção, conscientização e combate à
violência contra a mulher" e cumulativamente, conforme art. 4º, § 11, inciso I, alínea "a"
da LOA-2024:
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