DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
. QUADRO 1: CANCELAMENTO/DEDUÇÃO DO COMPONENTE HOSPITALAR DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS DO ESTADO DO PARANÁ/PR
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DE
INCENTIVO
TOTAL DE LEITOS
CANCELADOS
T OT A L
DE
LEITOS
R AU
PORTARIA
GM/MS RAU
VALOR A
SER
DEDUZIDO
. PR
411370
LO N D R I N A
2550792
HOSPITAL EVANGÉLICO DE
LO N D R I N A
MUNICIPAL
82.80
UTI
PEDIÁTRICO
RUE
TIPO
III
-
QUALIFICADOS
1
1
2.661 DE 05 DE
NOVEMBRO
DE
2013
R$ 95.715,04
.
412240
ROLÂNDIA
4055748
HOSPITAL SÃO RAFAEL
ES T A D U A L
82.74
UTI
ADULTO
RUE
TIPO
II
-
QUALIFICADOS
7
0
2.661 DE 05 DE
NOVEMBRO
DE
2013
R$ 738.783,36
. T OT A L
R$ 834.498,40
ANEXO II
. QUADRO 2: DEVOLUÇÃO DO COMPONENTE HOSPITALAR DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS DO ESTADO DO PARANÁ/PR
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DE INCENTIVO
PORTARIA
GM/MS RAU
PERÍODO
DE
D E V O LU Ç ÃO
VALOR
A
SER
D E V O LV I D O
. PR
411370
LO N D R I N A
2550792
HOSPITAL EVANGÉLICO
DE
LO N D R I N A
MUNICIPAL
82.80 UTI PEDIÁTRICO
RUE
TIPO
III
-
QUALIFICADOS
2.661 DE 05 DE
NOVEMBRO
DE
2013
DEZEMBRO
DE
2015
ATÉ
ABRIL
DE 2024
R$ 805.601,25
.
412240
ROLÂNDIA
4055748
HOSPITAL SÃO RAFAEL
ES T A D U A L
82.74
UTI
ADULTO
RUE
TIPO
II
-
QUALIFICADOS
2.661 DE 05 DE
NOVEMBRO
DE
2013
NOVEMBRO
DE
2016
ATÉ
ABRIL
DE 2024
R$ 5.540.875,20
. T OT A L
R$ 6.346.476,45
PORTARIA GM/MS Nº 3.923, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção II - Cipó) e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município
de Embu-Guaçu no estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo município de Embu-Guaçu/SP na Proposta SAIPS nº 193749 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência -
Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 213/2024, constantes do NUP-SEI nº 25000.031013/2024-37, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção II - Cipó), localizada no município de Embu-Guaçu (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 900.000,00
(novecentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Embu-Guaçu no estado de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Embu-Guaçu, IBGE: 351510, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
ES T A B E L EC I M E N T O
Nº
PROPOSTA
SAIPS
O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
AMAZONIA
L EG A L
VALOR
ANUAL
R$
. SP
351510 EMBU-
G U AÇ U
9371060
MUNICIPAL UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
24HS CIPO
193749
II
82.67 - UPA 24h NOVA -
OPÇÃO II
N ÃO
900.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.927, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Habilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e de Unidade de
Terapia Intensiva Neonatal - UTIN e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade - MAC de estados e municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título IV - Das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e es Critérios de
Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do
Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS,
constante no NUP-SEI nº 25000.049483/2024-57, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, dos estabelecimentos
descritos no Anexo I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.233.150,00
(cinco milhões duzentos e trinta e três mil cento e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados e municípios, conforme Anexo I e II a esta
Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais,
em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
Nº PROPOSTA
SAIPS
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº DE LEITOS DE UTI
NOVOS
A
SEREM
HABILITADOS
TOTAL DE LEITOS DE
UTIN HABILITADOS
VALOR CUSTEIO
R$ ANO
. GO
521880
RIO VERDE
199.382
HOSPITAL
MATERNO
INFANTIL AUGUSTA BASTOS
4261682
MUNICIPAL
26.10 UTIN
10
10
1.971.000,00
. RN
241120
SANTA CRUZ
200.188
HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
ANA BEZERRA
4014111
MUNICIPAL
26.10 UTIN
5
5
985.500,00
. SC
420540
F LO R I A N Ó P O L I S
198.752
HOSPITAL INFANTIL JOANA
DE GUSMÃO
2691868
ES T A D U A L
26.10 UTIN
10
10
1.971.000,00
.
T OT A L
25
25
4.927.500,00
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