DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO
C N ES
SAIPS
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR ANUAL DE CUSTEIO
(R$)
. BA LAGOA REAL 291875
USB
0296163
166231
MUNICIPAL
N ÃO
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB
SAMU 192
204.750,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.041, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Município de Russas no Estado do Ceará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; institui a Rede de
Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; que consolida as
normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.858, de 17 de novembro de 2023, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Ceará,
referente à região de Saúde Litoral Leste/Jaguaribe e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB/CE nº 176, de 17 de novembro de 2022, que homologa a Resolução nº 42/2022 da CIR Litoral Leste Jaguaribe, que trata da aprovação do Plano de Ação
da Rede de Atenção às Urgências da Região de Saúde do Litoral Leste Jaguaribe - 2022 a 2025 no Estado do Ceará;
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda e porta de entrada hospitalar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 164/2024 do NUP-SEI nº 25000.170022/2022-81,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.975.625,00 (um milhão,
novecentos e setenta e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Russas no Estado do Ceará, conforme
Anexo esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e Porta de Entrada Hospitalar
do Hospital e Casa de Saúde de Russas, CNES 2328003, localizado no Município de Russas/CE, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Ceará,
aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 1.858, de 17 de novembro de 2023.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Russas/CE, IBGE: 231180, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ESTABECIMENTO DE SAÚDE
G ES T ÃO
CÓDIGO
E
DESCIÇÃO
DE
INCENTIVO
LEITOS NOVOS/PORTA DE
ENTRADA A QUALIFICAR
TOTAL DE LEITOS/PORTA
DE ENTRADA RAU
VALOR ANUAL (R$)
. CE
231180
RUSSAS
2328003
HOSPITAL E CASA DE SAÚDE
DE RUSSAS
MUNICIPAL
82.12 - PORTA DE ENTRADA
HOSPITALAR DE
URGÊNCIA
GERAL
1
1
1.200.000,00
.
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA
DE RETAGUARDA - NOVOS
5
5
465.375,00
.
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA
DE
RETAGUARDA
-
QUALIFICADOS
5
5
310.250,00
. T OT A L
11
11
1.975.625,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.042, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Renova a qualificação de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Ourinhos e
mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado de São Paulo e Município de Ourinhos.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e
dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar
da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Proposta SAIPS nº 172902 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 419/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.213541/2013-50, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do estado de São Paulo e município de Ourinhos,
pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Ourinhos, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Ourinhos, no montante anual de R$ 591.458,40 (quinhentos e noventa e um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais
e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO Nº
PROPOSTA
SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. SP
OURINHOS
353470
CRU
172902
7299796
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU
192 QUALIFICADA
165.438,00
.
USA
7299893
151.647,60
.
USB
7299915
137.186,40
.
USB
7299907
137.186,40
.
T OT A L
591.458,40
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