DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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96
Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
Nº leitos AVC
- agudo
Nº leitos - AVC
integral
V A LO R
ANUAL
. MG
311340
C A R AT I N G A CASU 
IRMÃ
DENISE
6697054
MUNICIPAL
187454
16.16 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE
URGÊNCIA
TIPO II AOS PACIENTES COM ACIDENTE
VASCULAR CEREBRAL (AVC).
15
--
1.733.217,15
PORTARIA GM/MS Nº 4.046, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Desabilita Unidade de Terapia Intensiva - UTI e estabelece a dedução de recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa
Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.036, de 19 de dezembro de 2008, que cadastra, altera e reclassifica o número de leitos da Unidades de Tratamento Intensivo
(UTI);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.038, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade
dos Estados e Municípios;
Considerando a portaria GM/MS nº 404, de 25 de fevereiro de 2022, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Municípios, Estados e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 121/SMS/2024, datado de 21 de março de 2024, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de Xanxerê, solicitando a desabilitação de 02 leitos
de UTI Pediátrica do Hospital Regional São Paulo ASSEC - Associação Educacional e Caritativa, localizado no município de Xanxerê/SC;
Considerando a Deliberação 59/CIB/2024, de 4 de abril de 2024, que aprova a desabilitação de 02 leitos de UTI Pediátrica do Hospital Regional São Paulo ASSEC (Associação
Educacional e Caritativa), localizado no município de Xanxerê/SC; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Santa Catarina e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de
Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.059147/2024-12, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 276.638,40 (duzentos e setenta e seis mil seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de
Santa Catarina.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de
Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
IBGE
UF
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
T OT A L
LEITOS 
UTI
PED
E X I S T E N T ES
Nº 
LEITOS
UTI 
PED 
A
D ES A B I L I T A R
TOTAL LEITOS UTI
PED
R E M A N ES C E N T ES
HABILITADOS COD:
PORTARIA DE
H A B I L I T AÇ ÃO
PORTARIA
CUSTEIO
VALOR 
DO
CUSTEIO A
SER
DEDUZIDO/ANO
R$
. 421950
SC
XANXERÊ
HOSPITAL
REGIONAL SÃO
PAULO ASSEC
2411393
ES T A D U A L
26.03 - UTI II
P E D I ÁT R I C A
2
2
0
PT/GM/MS
3.036 DE
19/12/2008
PT/GM/MS
3.038 
DE
19/12/2008
R$ 196.957,44
.
PT/GM/MS
404 
DE
25/02/2022
R$ 79.680,96
.
VALOR TOTAL A DEDUZIR
R$ 276.638,40
PORTARIA GM/MS Nº 4.047, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Renova a qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - Coronel
Vivida) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Coronel Vivida.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção
às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto
de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 431, de 25 de março de 2019, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Opção III, nova), e mantém
os recursos destinados ao Estado do Paraná e Município de Coronel Vivida (PR);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para
tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando
a
documentação apresentada
por
meio
da
Proposta SAIPS
nº
172802
e a
correspondente
avaliação
da
Coordenação-Geral de
Urgência
-
CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 700/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.072474/2013-15, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - Coronel Vivida), localizada no Município de Coronel Vivida (PR),
conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº
3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Coronel Vivida.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR 
A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. PR
410650 CO R O N E L
V I V I DA
7096518
MUNICIPAL 25000.072474/2013-
15
172802
N ÃO
III
82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA
- OPÇÃO III
840.000,00

                            

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