DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.056, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Qualifica Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192,
pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Pinheiro e estabelece recurso financeiro
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a
ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no Município de Pinheiro no
Estado do Maranhão.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, o valor será ser acrescido de 30% (trinta por cento) do incentivo por se tratar de Unidades Móveis
localizadas em Municípios situados na região da Amazônia Legal;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o
elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo
financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de
Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação,
da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 405/2024,
constantes no NUP-SEI nº 25000.019375/2024-50, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de
Pinheiro, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo
processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 768.895,92
(setecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Pinheiro
no Estado do Maranhão.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em
parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme descrito no Anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que
garantida a manutenção das unidades habilitadas e qualificadas.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR 
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. MA
PINHEIRO
210860
CRU
198948
7014686
MUNICIPAL
SIM
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192
Q U A L I F I C A DA
215.069,40
.
USA
198920
7014678
197.141,88
.
USB
198922
7014643
178.342,32
.
198947
7014651
178.342,32
.
T OT A L
768.895,92
PORTARIA GM/MS Nº 4.057, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Habilita estabelecimento como Atenção Especializada no Processo Transexualizador - Modalidade
Ambulatorial.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 457, de 19 de agosto de 2008, que aprova a Regulamentação do Processo Transexualizador no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XXI - Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção XII - Do Financiamento para o Custeio das Atividades Relacionadas ao Processo Transexualizador, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Deliberação CIB/MS nº 47/2018, de 27 de agosto de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/ DA E T / S A ES / M S ,
constante no NUP-SEI 25000.049480/2024-13, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no Processo Transexualizador - Modalidade Ambulatorial, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$
435.540,48 (quatrocentos e trinta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)
ao Município de Campo Grande no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande, IBGE 500270,
após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR 
ANUAL
ES T I M A D O
. MS
500270 CAMPO GRANDE EBSERH 
HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO 
MARIA
APARECIDA
PEDROSSIAN
0009709
MUNICIPAL 30.02 
-
ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA
NO
PROCESSO 
TRANSEXUALIZADOR
-
MODALIDADE AMBULATORIAL
R$ 435.540,48
PORTARIA GM/MS Nº 4.062, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e estabelece recurso do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Maranhão.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade
em Terapia Nutricional no âmbito do SUS e Parâmetros para composição de Teto Financeiro em Terapia Nutricional a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;
Considerando o Capítulo IX, da Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da
Resolução Nº 93/2023, de 25 de agosto de 2023; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 188546 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção
Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.058661/2024-31, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 261.399,13
(duzentos e sessenta e um mil trezentos e noventa e nove reais e treze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Maranhão.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual do Maranhão, em
parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

                            

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