DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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101
Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
. MA
211130
SÃO LUÍS
HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MARANHAO DR
TARQUINIO LOPES FILHO
2646536
ES T A D U A L
188546
23.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE
EM TERAPIA NUTRICIONAL
23.04 - ENTERAL E PARENTERAL
PORTARIA GM/MS Nº 4.063, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Mantém a habilitação da Maternidade Carmela Dutra como Hospital Geral com Cirurgia Oncológica,
altera a habilitação do Centro de Pesquisas Oncológicas - CEPON e do Hospital Governador Celso
Ramos e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Estado de Santa Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1 de 22 de fevereiro de 2022, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde
na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a habilitação de
estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina e a aprovação pela Deliberações 623/CIB/2023, 471/CIB/2023 e 470/CIB/2023; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº
25000.019301/2024-13, resolve:
Art. 1º Fica mantida a habilitação do estabelecimento de saúde descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam alteradas as habilitações dos estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.732.320,84 (dois milhões,
setecentos e trinta e dois mil, trezentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa
Catarina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.
SC
420540
F LO R I A N Ó P O L I S
MATERNIDADE CARMELA DUTRA
0019283
ES T A D U A L
189059
17.14 - HOSPITAL GERAL COM CIRURGIA ONCOLOGICA
ANEXO II
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
( AT U A L )
CÓDIGO
E DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
( N OV A )
V A LO R
MENSAL
(R$)
VALOR ANUAL
(R$)
.
SC
420540
F LO R I A N Ó P O L I S
HOSPITAL
GOVERNADOR
CELSO RAMOS
2691841
ES T A D U A L
188656
17.10 - UNACON EXCLUSIVA DE
H E M AT O LO G I A
17.14 - HOSPITAL GERAL COM
CIRURGIA ONCOLOGICA
0,00
0,00
.
CENTRO
DE
PESQUISAS
ONCOLÓGICAS - CEPONSC
0019445
ES T A D U A L
188656
17.15
-
SERVIÇO
DE
RADIOTERAPIA
DE
COMPLEXO
HOSPITALAR
17.16 - SERVIÇO DE ONCOLOGIA
CLINICA
DE
COMPLEXO
HOSPITALAR
17.07
-
UNACON
COM
SERVIÇO DE RADIOTERAPIA
17.08
-
UNACON
COM
SERVIÇO DE HEMATOLOGIA
227.693,40
2.732.320,84
PORTARIA GM/MS Nº 4.067, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU) de Santa Cruz do Rio Pardo, destinada ao
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no Município de Santa Cruz
do Rio Pardo no Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, o valor será ser acrescido de 30% (trinta por cento) do incentivo por se tratar de Unidades Móveis
localizadas em Municípios situados na região da Amazônia Legal;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência
e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do
incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da
habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.646, de 29 de abril de 2024 que habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU) de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), destinada ao Serviço de
Atendimento Médico de Urgência (SAMU 192), transfere Unidades Móveis entre CRUs e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Santa Cruz do Rio Pardo no Estado de São Paulo; e
Considerando a Proposta SAIPS nº 199759 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº
423/2024, constantes no processo SEI nº 25000.063037/2024-55, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Central de Regulação das Urgências (CRU) de Santa Cruz do Rio Pardo, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192). pertencente
à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Santa Cruz do Rio Pardo, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo
processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 165.438,00
(cento e sessenta e cinco mil e quatrocentos e trinta e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Santa Cruz do Rio Pardo no Estado
de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de
Santa Cruz do Rio Pardo/SP, IBGE 354640, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme descrito no anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde
que garantida a manutenção das unidades habilitadas e qualificadas.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZONIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR ANUAL DE CUSTEIO
. SP
SANTA CRUZ DO RIO PARDO
354640
CRU
199759
4421620
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA
165.438,00
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