DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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115
Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.436, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 4.168, de 7 de junho de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de
2023, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 4.168, de 7 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 10 de junho de 2024, Seção 1, página
67, que exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.603, de 19 de abril de 2024, que autoriza os Municípios ou Distrito Federal a receberem recursos referentes ao
incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.443, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
AL
M AC E I O
FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
36000615785202400
5.400.000,00
50410002
5.400.000,00
1030251182E900001
5582016
5.400.000,00
.
CE
AQ U I R A Z
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE AQUIRAZ
36000615330202400
1.579.298,00
50410002
1.579.298,00
1030251182E900001
6466486
1.579.298,00
.
CE
C R AT O
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO CRATO
36000615451202400
1.000.007,00
50410002
1.000.007,00
1030251182E900001
5683408
1.000.007,00
.
CE
ITAPIPOCA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ITAPIPOCA
36000615753202400
1.000.000,00
50410002
1.000.000,00
1030251182E900001
2426323
1.000.000,00
.
DF
BRASILIA
FUNDO DE SAUDE DO
DISTRITO FEDERAL
36000615732202400
4.600.000,00
50410002
4.600.000,00
1030251182E900001
6963447
4.600.000,00
.
MG
BELO ORIENTE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE 
BELO
ORIENTE
36000615766202400
300.000,00
50410002
300.000,00
1030251182E900001
6594611
300.000,00
.
MG
MURIAE
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000615707202400
1.500.000,00
50410002
1.500.000,00
1030251182E900001
4042107
1.500.000,00
.
MG
MURIAE
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000615709202400
1.500.000,00
50410002
1.500.000,00
1030251182E900001
4042085
1.500.000,00
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE DO PARANA -
F U N S AU D E
36000615483202400
430.000,00
50410002
430.000,00
1030251182E900001
2576341
430.000,00
.
RJ
ARMACAO DOS
BUZIOS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ARMACAO
DOS BUZIOS
36000615953202400
1.500.000,00
50410002
1.500.000,00
1030251182E900001
6766919
1.500.000,00
.
T OT A L
10 PROPOSTAS
18.809.305,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.444, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL
DA 
PROPOSTA
(R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
GO
SANTA RITA DO
A R AG U A I A
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000615992202400
100.000,00
92060001
100.000,00
1030251182E900052
7373554
100.000,00
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
100.000,00

                            

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