DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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127
Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
PI
P A R N A I BA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000618371202400
1.700.000,00
50050003
1.700.000,00
1030251182E900001
2314800
1.700.000,00
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO MUNICIPAL DA
S AU D E
36000618495202400
200.000,00
50040001
200.000,00
1030251182E900001
7413432
200.000,00
.
RJ
ITAPERUNA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000618413202400
2.500.000,00
50410002
2.500.000,00
1030251182E900001
7459300
2.500.000,00
.
RJ
P A R AC A M B I
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
PARACAMBI
(FMS)
36000618454202400
500.000,00
50410002
500.000,00
1030251182E900001
7142714
500.000,00
.
RJ
RIO BONITO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE RIO BONITO
36000618414202400
500.000,00
50410002
500.000,00
1030251182E900001
2285584
500.000,00
.
RJ
TRES RIOS
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000618578202400
500.000,00
50410002
500.000,00
1030251182E900001
9002669
500.000,00
.
RJ
TRES RIOS
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000618586202400
827.391,00
50410002
827.391,00
1030251182E900001
2294923
827.391,00
.
SP
BURI
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E - P R E F F E I T U R A
MUNICIPAL DE BURI.
36000618374202400
150.000,00
50360002
150.000,00
1030251182E900001
6384757
150.000,00
.
SP
CA JURU
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000618437202400
500.000,00
50410002
500.000,00
1030251182E900001
2023008
500.000,00
.
SP
GUARULHOS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE GUARULHOS
36000618395202400
960.000,00
50050001
960.000,00
1030251182E900001
3843076
960.000,00
.
T OT A L
25 PROPOSTAS
23.404.935,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.456, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de
22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL
DA 
PROPOSTA
(R$)
CÓD. EMENDA VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
C N ES
VALOR (R$)
.
RS
VERANOPOLIS
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE - FMS
36000618456202400
300.000,00
50360002
300.000,00
1030251182E900001
6669530
300.000,00
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
300.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.457, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de
22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do
anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
VALOR TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
RS
C I R I ACO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000617590202400
50050002
200.000,00
200.000,00
1030151192E890001
.
RS
ES T E I O
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
ES T E I O
36000618296202400
60110006
400.000,00
400.000,00
1030151192E890001
.
RS
ROSARIO DO SUL
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000618222202400
50410004
220.000,00
220.000,00
1030151192E890001
.
T OT A L
3 PROPOSTAS
820.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.458, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

                            

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