DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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141
Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão,
disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria
de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
MS
COX I M
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
COX I M - M S
11970135000124015
40860002
188.154,00
188.154,00
10301511985810054
.
MS
COX I M
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
COX I M - M S
11970135000124019
40860002
188.154,00
188.154,00
10301511985810054
.
T OT A L
2 PROPOSTAS
376.308,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.377, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado da Bahia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para
as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a atualização do Incentivo Financeiro 100% SUS do Hospital Nossa Senhora de Lourdes - Santa Casa Sem Fronteiras; e
Considerando as documentações apresentada por meio da proposta SAIPS nº 200556 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento
de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.072587/2024-65, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 221.392,05
(duzentos e vinte e um mil, trezentos e noventa e dois reais e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia conforme
Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas na Seção VIII do Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 -
Do Incentivo Financeiro 100% SUS, implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúda
da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
VALOR
RECEBIDO
ANO
VALOR
A
SER
AT U A L I Z A D O
VALOR A SER RECEBIDO/ANO (DIFERENÇA
ENTRE O VALOR ATUALIZADO E VALOR JÁ
R EC E B I D O )
. BA 290160 ANTAS
HOSPITAL
NOSSA
SENHORA
DE
LO U R D ES
2799820 ES T A D U A L
R$ 260.155,23
R$ 481.547,28
R$ 221.392,05
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria GM/MS nº 1.962, de 23 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 24 de novembro de 2023, seção 1, páginas 100,
ONDE SE LÊ:
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
LEITOS/PORTA
DE
ENTRADA
A
QUALIFICAR
TOTAL DE LEITOS/PORTA
DE ENTRADA RAU
VALOR
DE
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. MG
313950
MANHUMIRIM
2114763
HOSPITAL PADRE JÚLIO
MARIA
MUNICIPAL
N ÃO
82.12
-
PORTA DE
ENTRADA
HOSPITALAR
DE
URGÊNCIA HOSPITAL GERAL
1
1
1.200.000,00
.
82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS
8
8
844.323,84
.
313940
M A N H U AÇ U
2173166
HOSPITAL CÉSAR LEITE
82.12
-
PORTA DE
ENTRADA
HOSPITALAR
DE
URGÊNCIA HOSPITAL GERAL
1
1
1.200.000,00
.
82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS
15
15
1.583.107,20
.
315210
PONTE NOVA
2206382
HOSPITAL ARNALDO
GAVAVZZA FILHO
82.12
-
PORTA DE
ENTRADA
HOSPITALAR
DE
URGÊNCIA HOSPITAL GERAL
1
1
1.200.000,00
.
82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS
14
14
1.477.566,72
.
2111640
HOSPITAL NOSSA SENHORA
DAS DORES
82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS
7
7
738.783,36
.
317130
V I ÇO S A
2099438
HOSPITAL SÃO JOÃO
BAT I S T A
82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS
4
4
422.161,92
.
82.76 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II QUALIFICADOS
6
6
633.242,88
.
2099454
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO
82.12
-
PORTA DE
ENTRADA
HOSPITALAR
DE
URGÊNCIA HOSPITAL GERAL
1
1
1.200.000,00
.
82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS
11
11
1.160.945,28
.
T OT A L
11.660.131,20
LEIA-SE:
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
LEITOS/PORTA
DE
ENTRADA A QUALIFICAR
TOTAL DE LEITOS/PORTA
DE ENTRADA RAU
VALOR
DE
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. MG
313950
MANHUMIRIM
2114763
HOSPITAL PADRE JÚLIO
MARIA
MUNICIPAL
N ÃO
82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE
URGÊNCIA
HOSPITAL GERAL
1
1
1.200.000,00
.
82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS
8
8
844.323,84
.
313940
M A N H U AÇ U
2173166
HOSPITAL CÉSAR LEITE
82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE
URGÊNCIA
HOSPITAL GERAL
1
1
1.200.000,00
.
82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS
15
15
1.583.107,20
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