DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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140
Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AC
CRUZEIRO DO SUL
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000614958202400
43940003
1.000.000,00
1.000.000,00
1030151192E890012
.
AC
PORTO ACRE
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000616473202400
29140001
443.242,00
443.242,00
1030151192E890012
.
AP
M AC A P A
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE
M AC A P A
36000616283202400
38970004
4.700.000,00
4.700.000,00
1030151192E890016
.
AP
M AC A P A
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE
M AC A P A
36000616284202400
44810008
4.463.626,00
4.463.626,00
1030151192E890016
.
CE
LAVRAS
DA
MANGABEIRA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
LAVRAS
DA
MANGABEIRA
36000614746202400
39610025
500.000,00
500.000,00
1030151192E890023
.
CE
MARANGUAPE
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE
MARANGUAPE
36000614753202400
24410007
300.000,00
300.000,00
1030151192E890023
.
GO
GOUVELANDIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE GOUVELANDIA
36000614908202400
43990002
733.700,00
733.700,00
1030151192E890052
.
GO
LAGOA SANTA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000615171202400
28330001
19600020
200.000,00
100.000,00
300.000,00
1030151192E890052
1030151192E890052
.
MG
DIVISA NOVA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE DIVISA NOVA
36000614865202400
27540005
394.028,00
394.028,00
1030151192E890031
.
MG
DIVISA NOVA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE DIVISA NOVA
36000614867202400
27540005
305.972,00
305.972,00
1030151192E890031
.
MG
GOUVEIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000615870202400
41480010
140.000,00
140.000,00
1030151192E890031
.
MS
MARACA JU
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000617660202400
44200007
100.000,00
100.000,00
1030151192E890054
.
PE
CO R R E N T ES
CORRENTES
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
36000617805202400
43240004
425.589,00
425.589,00
1030151192E890026
.
PE
SIRINHAEM
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000615353202400
42520001
700.000,00
700.000,00
1030151192E890026
.
PR
AGUDOS DO SUL
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE
AGUDOS DO
SUL
36000614695202400
37020008
100.000,00
100.000,00
1030151192E890041
.
PR
A LT O N I A
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000617647202400
44870008
636.135,00
636.135,00
1030151192E890041
.
PR
ITAMBE
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000614742202400
43130003
264.547,00
264.547,00
1030151192E890041
.
PR
K A LO R E
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE KALORE
36000614580202400
43130003
200.000,00
200.000,00
1030151192E890041
.
PR
K A LO R E
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE KALORE
36000614581202400
40660014
52.093,00
52.093,00
1030151192E890041
.
RJ
CO R D E I R O
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE CORDEIRO
36000614966202400
30420003
1.000.000,00
1.000.000,00
1030151192E890033
.
SP
ROSEIRA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000615240202400
43490001
267.896,00
267.896,00
1030151192E890035
.
TO
AG U I A R N O P O L I S
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000614736202400
24290001
350.000,00
350.000,00
1030151192E890017
.
TO
SANTA
TEREZINHA
DO TOCANTINS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
SANTA
TEREZINHA
DO
TOCANTINS
36000614721202400
24290001
300.000,00
300.000,00
1030151192E890017
.
T OT A L
23 PROPOSTAS
17.676.828,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.462, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de
22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de
construção de Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidade Básica de Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
RO
NOVO
HORIZONTE
DO OESTE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
13890217000124001
44860003
1.887.023,00
1.887.023,00
10301511985810011
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
1.887.023,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.463, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados
à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras
de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
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