DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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143
Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
LEIA-SE:
ANEXO
. UF
Código do IBGE
Município
Gestão
Nº Propostas SAIPS
Tipo CAPS
Parcela única
. BA
290300
Barra do Mendes
Municipal
199481
CAPS I
R$ 20.000,00
. BA Total
R$ 20.000,00
. ES
320470
São Gabriel Da Palha
Municipal
180916
CAPS I
R$ 20.000,00
. ES Total
R$ 20.000,00
. MG
315450
Riacho dos Machados
Municipal
190547
CAPS I
R$ 20.000,00
. MG Total
R$ 20.000,00
. PA
150157
Bom Jesus do Tocantins
Municipal
192947
CAPS I
R$ 20.000,00
. PA
150275
Concórdia do Pará
Municipal
191132
CAPS I
R$ 20.000,00
. PA Total
R$ 40.000,00
. PE
260420
Catende
Municipal
185670
CAPS II - Qualificado
R$ 10.000,00
. PE
260890
Limoeiro
Municipal
189211
CAPS III
R$ 50.000,00
. PE
260260
Brejo da Madre de Deus
Municipal
180289
CAPS I
R$ 20.000,00
. PE Total
R$ 80.000,00
. RS
430676
Eldorado do Sul
Municipal
170869
CAPS I
R$ 20.000,00
. RS
431490
Porto Alegre
Municipal
189971
CAPS AD III 24H
R$ 150.000,00
. RS
431490
Porto Alegre
Municipal
189985
CAPS AD III 24 H
R$ 150.000,00
. RS
431660
Sananduva
Municipal
187682
CAPS I
R$ 20.000,00
. RS Total
R$ 340.000,00
. PR
411915
Pinhais
Municipal
174131
CAPS INFANTIL
R$ 30.000,00
. PR Total
R$ 30.000,00
. SP
355400
Tatuí
Municipal
170621
CAPS AD
R$ 50.000,00
. SP Total
R$ 50.000,00
. Total Geral
R$ 600.000,00
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 1.841, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do
CEBAS da Congregação das Filhas de Nossa Senhora
Stella Maris, com sede em Guarulhos (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo
40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes
de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de
novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando que no Parecer nº 057172/2023-MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, o
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS),
manifestou-se favorável à certificação da entidade no âmbito da assistência social
Considerando
que
na
Nota
Técnica
nº
65/2024/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, o Ministério da Educação (MEC), em sede
recursal, manifestou-se favorável, quanto ao cumprimento dos requisitos inerentes área da
educação para fins de Renovação do CEBAS; e
Considerando a Nota Técnica nº 418/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.094436/2017-39, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no
percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Congregação das Filhas de Nossa Senhora
Stella Maris, CNPJ nº 49.052.533/0001-06, com sede no Guarulhos (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2018
a 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.623, de 23 de abril de 2024,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 83, de 30 de abril de 2024, seção 1, página
246.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão de 10 de junho de 2024, publicada no DOU nº 115, em 18 de junho
de 2024, seção 1, página 138, onde se lê: "576ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC
Ordinária" leia-se: "607ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária".
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4ª DIRETORIA
COORDENAÇÃO DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA
E JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho da Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das
Infrações Sanitárias nº 05, de 13 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 113,
de 14 de junho de 2024, Seção 1, pág. 290 a 293,
Onde se lê:
Autuada: INTERNACIONAL TRAVESSIAS SALVADOR S.A
CNPJ: 60.665.981/0001-18
Processo: 25351.602880/2021-37
Expediente: 2249279218
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS)
Leia-se:
Autuada: INTERNACIONAL TRAVESSIAS SALVADOR S.A
CNPJ: 20.413.924/0001-27
Processo: 25742.393476/2022-44
Expediente: 4724830221
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS).
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.292, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação
preconizados em legislação vigente, para a área de Insumos Farmacêuticos, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo, a Certificação de Boas
Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos.
Art. 2º A presente Certificação tem validade de 02 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Fabricante: Ampac Fine Chemicals LLC
Endereço: Highway 50 & Hazel Avenue, Rancho Cordova, California (CA) 95670
País: Estados Unidos da América Código único: B.000563
Expediente(s): 0286032/24-4
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos:
Insumo farmacêutico ativo obtido por síntese química: omaveloxolona.
----------------------------------------------------------------------------------------------------
Empresa: Brazinco Indústria de Pigmentos Ltda CNPJ: 43.385.145/0001-60
Endereço: Rua Capitão Ferraiuolo, 648 - Vila Invernada
Município: São Paulo UF: SP
Expediente(s): 0500045/24-1
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos:
Insumo farmacêutico ativo obtido por síntese química: óxido de zinco.
----------------------------------------------------------------------------------------------------
Fabricante: Glenmark Life Sciences Limited.
Endereço: Plot No. 3109, GIDC Industrial Estate, Ankleshwar, Dist. Bharuch,
Gujarat State - 393 002
País: Índia Código único: B.000207
Expediente(s): 1220925/23-3
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos:
Insumo farmacêutico ativo obtido por síntese química: hemitartarato de zolpidem.
----------------------------------------------------------------------------------------------------
Fabricante: Ipsen Manufacturing Ireland Ltd
Endereço: Blanchardstown Industrial Park, Blanchardstown, Dublin 15
País: Irlanda Código único: B.000969
Expediente(s): 0566827/24-7
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos:
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.291, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação
preconizados em legislação vigente, para a área de Insumos Farmacêuticos, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo, a Certificação de Boas
Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos.
Art. 2º A presente Certificação tem validade de 02 (dois) anos a partir da sua
publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Fabricante: Lonza Biologics Porriño S.L.
Endereço: Calle La Relba, s/n, Porriño, 36410 Pontevedra
País: Espanha Código único: A.000675
Solicitante:
Alexion
Serviços
e
Farmacêutica
do
Brasil
Ltda
CNPJ:
10.284.284/0001-49
Expediente(s): 1397802/23-5
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos:
Insumos farmacêuticos ativos biológicos: eculizumabe e ravulizumabe.
----------------------------------------------------------------------------------------------------
Fabricante: Samsung Biologics Co. Ltd.
Endereço: 300, Song-Do Bio-Daero, Yeonsu-Gu, Incheon
País: Coréia do Sul Código Único: A.001327
Solicitante: Samsung Bioepis BR Pharmaceutical Ltda. CNPJ: 24.563.776/0001-88
Expediente(s): 0039312/24-1
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos:
Insumos
farmacêuticos
ativos
biológicos:
etanercepte,
infliximabe
e
trastuzumabe.
----------------------------------------------------------------------------------------------------
Fabricante: Sanofi Pasteur S.A.
Endereço: Calle 8, nº 703, Esquina 5, 1629, Parque Industrial Pilar, Província de
Buenos Aires
País: Argentina Código único: A.000950
Solicitante: Fundação Oswaldo Cruz CNPJ: 33.781.055/0001-35
Expediente(s): 0347517/24-2
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos:
Insumos farmacêuticos ativos biológicos: antígeno de superfície da hepatite B.
----------------------------------------------------------------------------------------------------
Fabricante: Shire Human Genetic Therapies Inc
Endereço: 205 Alewife Brook Parkway, Cambridge, MA 02138
País: Estados Unidos da América Código único: A.000584
Solicitante: Takeda Pharma Ltda. CNPJ: 60.397.775/0001-74
Expediente(s): 1233485/23-7
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos:
Insumos farmacêuticos ativos biológicos: alfagalsidase, alfavelaglicerase e
idursulfase.
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