DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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149
Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3- Arquivamento:
3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999
combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº 13.043, de 14/11/2014.
. Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
. 1
46206.006606/2002-13
7002882
AFL Treinamento Consultoria e
Internet Ltda..
DF
. 2
46286.000522/2002-23
5307821
Centro Educacional e Cultural
Caiçaras Ltda
DF
. 3
46286.000172/2002-03
2930200
Construtora Lobato Ltda
DF
. 4
46286.000173/2002-40
5307295
Construtora Lobato Ltda
DF
. 5
46206.002440/2002-66
7004079
Magia Gostosa Alimentos Ltda. -
Me
DF
. 6
46206.006237/2002-69
7014678
Procont Processamento de Dados
e Assis. Contábil Ltda.
DF
. 7
46207.002047/2002-62
6342086
Transilva Transportes e Logistica
Lt d a
ES
. 8
47747.000729/2017-72
211297844
Direcional
Azeviche
Empreendimentos
Imobiliarios
Lt d a
MG
. 9
47747.001304/2013-57
200230654
Expert Turismo E Viagens Ltda
MG
. 10
47747.000785/2017-15
211305901
Instituto Educacional Candida De
Souza
MG
. 11
47747.001746/2017-27
211530999
Jonathan Honorato Da Silva
MG
. 12
47747.001181/2017-88
211337200
Registrocom.Com. Ltda - Me
MG
. 13
46239.002251/2017-92
212232258
Santos & Milan Tranportadora Ltda
- Me
MG
. 14
46239.002260/2017-83
212238710
Sopramotos Moto Pecas Ltda -
Me
MG
. 15
46239.002261/2017-28
212238809
Sopramotos Moto Pecas Ltda -
Me
MG
. 16
46239.002263/2017-17
212239091
Souza & Silva Ltda - Me
MG
. 17
47747.005004/2012-66
24307025
Terra Eletrosistemas Ltda - Epp
MG
3.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99
. Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
. 1
46207.006054/2004-03
10250344
Esteve S.A.
ES
. 2
46312.001632/2017-24
211951536
Deizy de Freitas Correa
MS
. 3
46312.002562/2017-21
212446193
Sonia Maria Lima de Andrade
MS
. 4
46670.002155/2019-15
202281213
Condomínio Breezes Búzios Resort
RJ
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
DESPACHO DE 6 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 151, § 1º,
da Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021, e o art. 207, Parágrafo único, da Instrução Normativa MTP/GM nº 2, de 8 de novembro de 2021, com base no art. 3º-A da Lei
6.321, de 14 de abril de 1976, e no art. 179, inciso I, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, resolve cancelar a inscrição da seguinte empresa no Programa de Alimentação
do Trabalho - PAT por execução inadequada do programa, conforme fundamentação constante no processo:
.
Empresa
CNPJ
Processo SEI nº
Inscrição no PAT
Fundamentação da decisão (Doc. SEI n°)
Termo inicial da decisão
. RÁDIO
E
TELEVISÃO
BANDEIRANTES S.A.
60.509.239/0001-13
10260.206182/2024-07
0201979
Despacho DSST (SEI nº 2228725)
01/08/2022
ROGERIO SILVA ARAUJO
DESPACHO DE 9 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 151, § 1º,
da Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021, e o art. 207, Parágrafo único, da Instrução Normativa MTP/GM nº 2, de 8 de novembro de 2021, com base no art. 3º-A da Lei
6.321, de 14 de abril de 1976, e no art. 179, inciso I, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, resolve cancelar a inscrição da seguinte empresa no Programa de Alimentação
do Trabalho - PAT por execução inadequada do programa, conforme fundamentação constante no processo:
.
Empresa
CNPJ
Processo SEI nº
Inscrição no PAT
Fundamentação da decisão (Doc. SEI n°)
Termo inicial da decisão
. ELETROMIL COMERCIAL LTDA
28.416.105/0001-45
13040.200391/2024-11
0004146
Despacho DSST (SEI nº 2162331)
01/10/2022
ROGERIO SILVA ARAUJO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
DESPACHOS DE 17 DE JUNHO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições
legais, com
fundamento
na Portaria/MTE
nº 3472/23
e
na Lei
nº
9.784/1999, e
com respaldo
na Análise
Técnica 1661
(2519112), resolve:
NÃO
CONHECER o Recurso Administrativo nº 19964.203643/2024-29 interposto nos autos do
Processo nº 19964.118963/2022-12 de interesse do SINDICATO DOS PROFESSORES DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ 92.948.389/0001-10, visto o exaurimento da
esfera administrativa, com respaldo no art. 63, inciso IV, da Lei 9.784, de 29 de janeiro
de 1999.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 902 (SEI 1090184), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical
nº 19964.109298/2023-57, de interesse do SINTRAF CONCEIÇÃO DA FEIRA - SINDI C AT O
DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICIPIO
DE CONCEIÇÃO DA FEIRA, CNPJ 63.110.977/0001-81, para representação da categoria
profissional e específica da Agricultura Familiar, que abrange aqueles que proprietários
ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários
cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou
usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar,
assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria
subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda
que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o
limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no
município de Conceição da Feira, no Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30
(trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 741 (0975402), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária
nº 19964.109267/2023-04, de interesse do de interesse do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Centro do Guilherme -MA - STTR, CNPJ
00.483.912/0001-61,
para representação
da Profissional
dos trabalhadores rurais
agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários
ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de
economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a
dois (2) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de
Centro do Guilherme, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30
(trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1007 (SEI 1321893), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração
estatutária nº 19964-109573/2023-32, de interesse do SINDICATO DOS TRABAL H A D O R ES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MILTON BRANDÃO - PI, CNPJ
01.849.071/0001-26, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores
rurais, agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados,
proprietários ou não, exerçam atividade Rural, Individualmente ou em Regime de
Economia Familiar, em área não superior a dois módulos Rurais, nos termos do
Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de
Milton Brandão, no Estado do Piauí/PI, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias
para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1025 (SEI 1336560), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração
estatutária nº 19964-108450/2023-84, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais Agricultores
e Agricultoras
Familiares de Lago
Verde/MA -
STTR, CNPJ
06.997.662/0001-64, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores
rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados,
proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em
regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/71, em área igual ou
inferior a 02( dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no
Município de Lago verde, no Estado do Maranhão/MA, nos termos dos arts. 13 e 14
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de
30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 928 (1201889) , resolve: 1) PUBLICAR o pedido de registro sindical
nº 19964.105049/2023-92, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura
Familiar de Pinhalzinho e Região - SINTRAF, CNPJ 02.420.084/0001-48, para
representação da categoria profissional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar
proprietários ou não, incluídos os assentados, arrendatários cessionários, comodatários,
extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários, trabalhem
individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos
membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em
condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de
terceiros, nos termos do Decreto nº 1.166/1971 delimitando a propriedade rural em
até 2 módulos rurais, com abrangência Intermunicipal, e base territorial nos municípios
de Bom Jesus do Oeste, Modelo, Nova Erechim, Pinhalzinho, Saudades, Serra Alta e Sul
Brasil, no Estado de Santa Catarina, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº
3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações; 2) Comunicar a situação de sobreposição sindical, no sistema CNES, do
sindicato requerente com as seguintes entidades: A) Sindicato dos Trabalhadores Rurais
de Modelo, Carta Sindical: L051 P052 A1968; B) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Nova Erechim, Carta Sindical: L061 P061 A1969; C) Sindicato dos Trabalhadores Rurais
de Pinhalzinho, Carta Sindical: L056 P062 A1968; D) Sindicato dos Trabalhadores Rurais
de Saudades, Carta Sindical: L056 P006 A1968; em atenção ao disposto no art. 13, §
1º, da Portaria n.º 3.472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 847 (Sei 1050211), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro
sindical nº 19964.112015/2023-54, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Umbuzeiros - PB - SINSEPMU-PB, CNPJ 06.209.607/0001-62, tendo em
vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-
Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a irregularidade de documentação não passível
de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23,
inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 905 (Sei nº 1102019), resolve: 1) PUBLICAR o pedido de alteração
estatutária nº 19964.110022/2023-11, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias da Construção e do Mobiliário de Telêmaco Borba, CNPJ 03.653.187/0001-10,
para representação da categoria profissional dos a) Trabalhadores do ramo das
Indústrias de Serrarias, Desdobramento e Beneficiamento de Madeira, Fabricação de
Laminados, Compensados, Aglomerados, Chapas de Fibra de Madeira, Embalagens,
Carpintarias, Esquadrias, Tanoarias, Artigos Diversos de Madeira e Enquadrados no
Ramo da Madeira, Trabalhadores das indústrias de Vassouras, Escovas e Pincéis; b)
Trabalhadores nas Indústrias do Mobiliário e Marcenaria (Fabricação de Móveis de
Madeira, Junco, Vime, Fabricação de Móveis de Metal, Fabricação de Móveis de
Material Plástico e
Fibra de Vidro, Banco de
Automóveis, Cortinados, Estofos,
Fabricação de Artefatos de Colchoaria, Fabricação
de Persianas e Artefatos do
Mobiliário, Fabricação de Móveis e Peças do Mobiliário e Marcenaria; c) Trabalhadores
na Indústria da Construção Civil (obras de pequeno e grande porte, públicas e privadas,
residenciais, prediais, industriais, comerciais) e Engenharia Consultiva; d) Trabalhadores
na Indústria de Material Cerâmico para Construção e de Olaria; e) Trabalhadores na
Indústria de Mármores
e Granitos; f) Trabalhadores nas
Empresas de Pintura,
Decorações, Estuques, Ornato, Cal e Gesso; g) Trabalhadores nas Indústrias de Cimento,
Cal e Gesso; h) Trabalhadores das empresas de Saneamento (obras civis de construção,
manutenção e
ligação de
redes de
água e
esgoto); i)
Oficiais Eletricistas
e
Trabalhadores
na Indústria
de
Instalações
Elétricas, Hidráulicas,
Gás,
Sanitárias,
trabalhadores das empresas que executam serviços de construção e manutenção de
redes de energia elétrica, linhas de transmissão, linhas de distribuição e subestações;
Trabalhadores das empresas de Instalação e Manutenção de Sistemas de Energia Eólica
e Solar, de Sistemas Centrais de Ar Condicionado, Ventilação e Refrigeração; j)
Trabalhadores na Indústria de Pré-Moldados, Artefatos de Cimento Armado, Produtos
de Cimento, Ladrilhos Hidráulicos e Artefatos de Concreto; k) Trabalhadores nas
Empresas de Montagem e Manutenção Industrial e Engenharia Consultiva; e Serviços
Relativos
à Instalação
e Manutenção
de Redes
de Transporte
por Dutos,
com
abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios Cândido de Abreu, Curiúva,
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