DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061900152
152
Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ainda, pela indicação dos Subprocuradores-Gerais de Justiça Militar MARCELO WEITZEL
RABELLO DE SOUZA e ALEXANDRE CONCESI, para comporem a Câmara de Coordenação e
Revisão do Ministério Público Militar, como suplentes, para mandato de 2 (dois) anos, a
contar de 28 de maio de 2024." Na oportunidade, o Sr. Presidente informou que indicaria
a Dra. MARIA ESTER HENRIQUES TAVARES, Subprocuradora-Geral de Justiça Militar, e o
Dr. LUCIANO MOREIRA GORRILHAS, Subprocurador-Geral
de Justiça Militar, como
membros titular e suplente, respectivamente, por um período de 2 (dois) anos, a contar
de 28 de maio de 2024, nas vagas cuja indicação é atribuída ao PGJM. Informou, ainda,
que manterá o Dr. GIOVANNI RATTACASO, Subprocurador-Geral de Justiça Militar, como
Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do MPM, até o término de seu
mandato, que ocorrerá em 25 de novembro de 2024. 3) Processo SEI Nº
19.03.0000.0003270/2020-38. Força-Tarefa instituída pela Portaria nº 99/PGJM, de 30 de
abril de 2020. O Sr. Presidente, preliminarmente, informou que o prazo de atuação da
Força-Tarefa havia finalizado no dia 6 de maio de 2024. Na oportunidade, submeteu ao
Colegiado a proposta de prorrogar, por mais 1 (um) ano, a atuação da Força-Tarefa, além
de reconhecer que a atribuição de indicar os seus integrantes é do PGJM, por se tratar
de gestão administrativa de pessoal, nos termos do art. l24, inciso XX, da Lei
Complementar nº 75/93. A proposta foi aprovada, sendo deliberado: "O CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131,
inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, após apreciar o Processo
SEI Nº 19.03.0000.0003270/2020-38, deliberou, à unanimidade, em prorrogar, por 1 (um)
ano, o prazo de atuação da Força-Tarefa instituída pela Portaria nº 99/PGJM, de 30 de
abril de 2020, reconhecendo ao Procurador-Geral de Justiça Militar a atribuição para
designar seus integrantes.". 4) Processo SEI Nº 19.03.0011.0000730/2023-41 e Processo
SEI Nº 19.03.0011.0000011/2024-52. Grupos de Trabalho relacionados a Procedimentos
Administrativos instaurados na Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Ja n e i r o / R J.
Inicialmente, o Sr. Presidente reconheceu que a atribuição de constituir grupos de
trabalho, além de indicar seus integrantes, configura ato de gestão administrante,
cabendo ao PGJM a atribuição de praticá-lo, nos termos do art. 124, inciso XX, da Lei
Complementar nº 75/93. O Conselho Superior, anuindo ao entendimento do Sr.
Presidente, deliberou: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso
da competência prevista no art. 131, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio
de 1993, após apreciar o Processo SEI Nº 19.03.0011.0000730/2023-41 e o Processo SEI
Nº 19.0.0011.0000011/2024-52, deliberou, à unanimidade, em reconhecer ao Procurador-
Geral de Justiça Militar a atribuição para praticar atos de gestão referentes a criação e
designação de membros para compor grupos de trabalho, com o objetivo de apreciar os
procedimentos administrativos 19.00.0011.0000562/2023-29 e 19.03.0011.0000449/2023-
14." 5) Escolha do Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Militar.
Tendo em vista o término do mandato do Vice-Presidente do Conselho Superior do MPM,
o Sr. Presidente consultou os Conselheiros sobre o interesse em ocupar o cargo,
propondo a recondução do Conselheiro Roberto Coutinho. Após manifestações dos
Conselheiros, foi deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR,
observando o disposto no art. 128, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75/93, e no
art. 1º, § 2º, da Resolução nº 62/CSMPM, de 10 de maio de 2010, à unanimidade, em
reconduzir o Dr. ROBERTO COUTINHO, Subprocurador-Geral de Justiça Militar, no cargo
de Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Militar, para mandato de
dois anos, a contar de 28 de maio de 2024." 6) Composição da Câmara Deliberativa do
Conselho da Ordem do Mérito Ministério Público Militar. O Sr. Presidente esclareceu
tratar-se da nova composição do referido Conselho, conforme estabelece o parágrafo
único do art. 8º da Resolução nº 63/CSMPM, de 13 de dezembro de 2010, cuja eleição
é realizada anualmente. Após a manifestação de candidatos, foi deliberado: "O CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131,
inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, atendendo o que estabelece o parágrafo único
do art. 8º da Resolução 63/CSMPM, de 13 de dezembro de 2010, deliberou, à
unanimidade, em designar o Dr. GIOVANNI RATTACASO e o Dr. LUCIANO MOREIRA
GORRILHAS, Subprocuradores-Gerais de Justiça Militar, como Conselheiros Titulares, e o
Dr. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE, Subprocurador-Geral de Justiça Militar, como Conselheiro
Suplente, para a composição da Câmara Deliberativa do Conselho da Ordem do Mérito
Ministério Público Militar no exercício de 2024." 7) Proposta de alteração da Resolução
nº 99/CSMPM, de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o exercício de plantão nas
Unidades do Ministério Público Militar. Inicialmente, o Sr. Presidente apresentou as
considerações necessárias visando a alteração da Resolução nº 99/CSMPM, sendo, após,
deliberado pelos
Conselheiros: "O CONSELHO
SUPERIOR DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, inciso I, da Lei Complementar nº
75/1993, após as considerações apresentadas pelo Presidente do Conselho Superior do
Ministério Público Militar, deliberou, à unanimidade, em aprovar a proposta de alteração
da Resolução nº 99/CSMPM, de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o exercício de
plantão
nas
Unidades
do
Ministério
Público
Militar.".
8)
Processo
SEI
Nº
19.03.0000.0001009/2024-22. Lista de Antiguidade dos
Membros da Carreira do
Ministério Público Militar, atualizada até 31 de dezembro de 2023. Conselheiro-Relator:
Dr. Giovanni Rattacaso. Após a apresentação do relatório e voto pelo relator, os
Conselheiros deliberaram pela aprovação da lista de antiguidade: "O CONSELHO SUPERIOR
DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, inciso VII,
c/c o art. 202 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, após apreciar o
Processo SEI Nº 19.03.0000.0001009/2024-22, deliberou, à unanimidade, em aprovar a
Lista de Antiguidade dos Membros da Carreira do Ministério Público Militar, atualizada
até 31 de dezembro de 2023.". 9) Processo SEI Nº 19.03.0000.0000588/2024-82. Recurso
em
Reclamação
Disciplinar.
Conselheiro-Relator:
Dr.
Luciano
Moreira
Gorrilhas.
Inicialmente, o Sr. Presidente solicitou a interrupção da transmissão da sessão, tendo em
vista o caráter reservado da matéria, sendo, após, iniciado a leitura do relatório e voto
e posterior debate entre os Conselheiros. Foi deliberado ao final: "O CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131,
inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, após apreciar o Processo
SEI Nº 19.03.0000.0000588/2024-82, deliberou, à unanimidade, pelo arquivamento do
feito.".
Não havendo assuntos a serem deliberados, a sessão foi encerrada às
11h15.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
Presidente do Conselho
GABRIELA DANTAS TREZI DE ARAUJO
Secretária
Tribunal de Contas da União
1ª CÂMARA
ATA Nº 20, DE 11 DE JUNHO DE 2024
(Sessão Ordinária da 1ª Câmara)
Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues
Representante do Ministério Público:
Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin
Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da
Primeira Câmara, com a presença dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa,
convocado para substituir o Ministro Benjamin Zymler, e Weder de Oliveira, convocado
para substituir o Ministro Jorge Oliveira; e do Representante do Ministério Público,
Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.
Ausentes o Ministro Benjamin Zymler, o Ministro Jhonatan de Jesus e o
Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, por motivo de férias, e o Ministro Jorge
Oliveira, em missão oficial.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Primeira Câmara homologou a Ata nº 19, referente à sessão realizada em
4 de junho de 2024.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão
publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno,
os processos de nºs 004.974/2023-9, 005.059/2024-0, 005.096/2024-3, 005.161/2024-0,
005.534/2023-2, 005.614/2023-6,
006.069/2022-3, 006.603/2022-0,
007.829/2022-1,
008.778/2020-5, 009.099/2022-0,
009.261/2024-9, 009.958/2024-0,
011.173/2019-0,
011.697/2022-9, 015.040/2023-2,
020.415/2022-2, 021.764/2023-9,
021.965/2023-4,
022.011/2022-6, 023.042/2015-0,
025.916/2020-3, 029.669/2020-0,
031.799/2022-1,
037.434/2023-3, 037.435/2023-0, 038.778/2023-8, 039.986/2023-3, 040.668/2021-5 e
043.768/2021-0, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 3975 a 4019.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 3950 a 3974, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os
relatórios e os votos em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÃO ORAL
Na apreciação do processo TC-008.768/2022-6, cujo relator é o Ministro-
Substituto Weder de Oliveira, o Dr. Francisco de Assis Alves de Neiva produziu
sustentação em nome de Jabes Lustosa Nogueira Júnior. Acórdão 3950.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 3950/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 008.768/2022-6.
2. Grupo: I - Classe: II - Assunto: Tomada de Contas Especial.
3. Responsáveis/Interessados:
3.1. Responsáveis: Jabes Lustosa Nogueira Júnior (751.045.633-91); Manoel
Afonso de Araújo (137.632.105-04).
3.2. Interessado: Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
4. Entidade: Município de Formosa do Rio Preto/BA.
5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Francisco de Assis Alves de Neiva (OAB/PI 4.521),
representando Jabes Lustosa Nogueira Júnior; Vinícius Ledo Souza (OAB/BA 33.626),
representando Manoel Afonso de Araújo.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pela Superintendência da Fundação Nacional de Saúde no Estado da Bahia e
relativa aos recursos transferidos ao município de Formosa do Rio Preto/BA no âmbito
do convênio 1545/2005.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. considerar revel, para todos os efeitos, Manoel Afonso de Araújo, nos
termos do art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992, dando-se prosseguimento ao processo;
9.2. rejeitar as alegações de defesa apresentadas por Jabes Lustosa Nogueira
Júnior;
9.3. julgar irregulares as contas de Manoel Afonso de Araújo e Jabes Lustosa
Nogueira Junior, com fundamento nos arts. 1º, I, e 16, III, 'b' e 'c', da Lei 8.443/1992,
condenando-os ao pagamento das quantias a seguir especificadas, calculadas a partir das
datas especificadas até a data do efetivo recolhimento, atualizadas monetariamente e
acrescidas de juros de mora, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
notificação, para que comprovem, perante este Tribunal (art. 214, III, "a", do RI/TCU),
o recolhimento da dívida aos cofres da Fundação Nacional de Saúde, na forma da
legislação em vigor:
. Data
Valor (R$)
Débito/Crédito
. 12/4/2011
250.000,00
D
. 26/11/2012
250.000,00
D
. 4/7/2013
28.643,59
C
9.4. aplicar a Manoel Afonso de Araújo e a Jabes Lustosa Nogueira Júnior,
individualmente, a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 90.000,00
(noventa mil reais), com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação,
para comprovar, perante este Tribunal (art. 214, III, "a", do RI/TCU), o recolhimento da
dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do
presente acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na
forma da legislação em vigor;
9.5. autorizar, desde logo, nos termos dos arts. 219, II, do RI/TCU e 28, II,
da
Lei 8.443/1992,
a
cobrança judicial
das dívidas,
caso
não atendidas
as
notificações;
9.6. autorizar, desde logo, se requerido, com fundamento no art. 26, da Lei
8.443/1992, c/c o art. 217, §§ 1º e 2º, do RI/TCU, o parcelamento das dívidas em até
36
parcelas,
incidindo,
sobre
cada
parcela,
corrigida
monetariamente,
os
correspondentes acréscimos legais, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do
recebimento da notificação, para comprovar, perante este Tribunal, o recolhimento da
primeira parcela, e de 30 (trinta) dias, a contar da parcela anterior, para comprovar o
recolhimento das demais parcelas, devendo incidir, sobre cada valor mensal, atualizado
monetariamente, os juros de mora devidos, no caso do débito, na forma prevista na
legislação em vigor, alertando o responsável de que a falta de comprovação do
pagamento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor,
nos termos do § 2º do art. 217 do Regimento Interno deste Tribunal;
9.7. encaminhar cópia desta deliberação à Procuradoria da República no
Estado
da Bahia,
em cumprimento
ao disposto
no
§ 3º
do art.
16 da
Lei
8.443/1992;
9.8. enviar cópia desta deliberação aos Srs. Jabes Lustosa Nogueira Júnior e
Manoel Afonso de Araújo;
9.9. informar aos interessados que o inteiro teor da presente deliberação
estará disponível para consulta no dia seguinte à sua oficialização, no endereço
www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 20/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/6/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
3950-20/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministro presente: Walton Alencar Rodrigues (Presidente).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira (Relator).
ACÓRDÃO Nº 3951/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 000.720/2021-6.
2. Grupo: II - Classe: II - Assunto: Tomada de Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Responsável: Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa
Social do Estado do Rio Grande do Norte (00.498.299/0001-56).
4. Órgão: Secretaria Nacional de
Segurança Pública do Ministério da
Justiça.
5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada
pela Secretaria
Nacional
de Segurança
Pública
em
razão do
não
ressarcimento, pelo estado do Rio Grande do Norte à União, dos valores das passagens
Fechar