Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024061900001 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 116-A Brasília - DF, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 1 Sumário Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 .............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página.............................................................................................................. Atos do Poder Executivo MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.235, DE 19 DE JUNHO DE 2024 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 689.689.688,00, para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 689.689.688,00 (seiscentos e oitenta e nove milhões seiscentos e oitenta e nove mil seiscentos e oitenta oito reais), para atender à programação constante do Anexo. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2318 Gestão de Riscos e de Desastres 689.689.688 Operações Especiais 2318 00WD Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul 06 182 689.689.688 2318 00WD 6500 Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 06 182 689.689.688 Família assistida (unidade): 135.000 F 3-ODC 2 90 0 3000 689.689.688 TOTAL - FISCAL 689.689.688 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 689.689.688 Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 349, de 19 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.235, de 19 de junho de 2024.Fechar