DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 116-A
Brasília - DF, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
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Sumário
Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
.............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página..............................................................................................................
Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.235, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional,
no valor de R$ 689.689.688,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força
de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 689.689.688,00 (seiscentos e oitenta e nove
milhões seiscentos e oitenta e nove mil seiscentos e oitenta oito reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2318
Gestão de Riscos e de Desastres
689.689.688
Operações Especiais
2318 00WD
Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas
devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul
06 182
689.689.688
2318 00WD 6500
Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido
aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul - No Estado
do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
06 182
689.689.688
Família assistida (unidade): 135.000
F
3-ODC
2
90
0
3000
689.689.688
TOTAL - FISCAL
689.689.688
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
689.689.688
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 349, de 19 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.235, de 19 de junho de 2024.

                            

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