DOE 19/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº113  | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2024
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº104/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso 
III, da Constituição Estadual pelo art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; e suas alterações c/c art. 4º, XIV do Anexo I, 
e Decreto Estadual nº 30.598, de 14 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de julho de 2011, que dispõe sobre a criação da Unidade 
de Gerenciamento do Projeto Cidades do Ceará (Litoral Leste/Jaguaribe e Sobral/Ibiapaba), e o disposto no Decreto Estadual nº 33.881, de 30 de dezembro 
de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de dezembro de 2020, que altera a Estrutura Organizacional da Secretaria das Cidades (SCIDADES), 
RESOLVE DESIGNAR, o servidor público estadual VICTOR JOSÉ PONTES FRANÇA, Analista de Desenvolvimento Urbano, Classe/Ref. AGTU/A/5, 
matrícula nº 3000231-8, para exercer a partir de 13 de junho de 2024, a função de Gerente Administrativo-Financeiro da Unidade de Gerenciamento do 
Projeto de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú - UGP II, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria 
das Cidades. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2024.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 014/CIDADES/2024
CONTRATANTE: O Governo do Estado do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES CONTRATADA: EMPRESA EUROSERV BUSINESS & 
NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados 
sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades de diversas áreas da Secretaria das Cidades, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220005/CIDADES/COAFI e seus anexos (Processo de Licitação 
nº 00154570/2021), os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto e NUP 
43001.000888/2024-69 FORO: COMARCA DE FORTALEZA. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua 
assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ R$ 6.069.229,20 (Seis milhões, sessenta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais e vinte centavos) pagos em Confor-
midades com CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.543.311.20879.03.339037.1.500.91.0.3.01 - 16549 
e 43100001.16.122.111.20828.03.339037.1.500.91.0.3.01 - 24389 . DATA DA ASSINATURA: 11 DE JUNHO DE 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Pedro Tiago Ramalho de Lemos, EUROSERV BUSINESS & 
NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS LTDA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.00101312024-84 E APENSOS
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº041/CIDADES/2024
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS/CE. OBJETO: Reforma da 
quadra na localidade de Rosápoles - ALCÂNTARAS - CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei 
Complementar Federal n° 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal n° 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual n° 
119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual n° 32.811 de 28 de setembro de 2018 e Suas alterações, na Lei n° 18.430. de 21 de julho de 2023, 
bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo N”: 43001.00101312024-84 e apensos FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: RS 
85.745,43 VALOR: RS 85.745,43 (oitenta e cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos), correrão à conta do CONCEDENTE 
e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: RS 80.000,00 (oitenta mil reais) à conta de dotação aprovada pela 
Lei n° 18.664, de 28 de dezembro de 2023,2) Recursos do CONVENENTE: R$ 5.745,43 (cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três 
centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a titulo de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.45
1.311.11627.11.444042.1.500.9100000.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 07 de junho de 2024 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo,SECRETARIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Joaquim Freire Carvalho, PREFEITO DE ALCÂNTARAS.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.004070/2024-15
EXTRATO OITAVO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº055/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 055/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE CEDRO; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 
6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 994.799,01 ( novecentos e noventa e quatro mil, sete-
centos e noventa e nove reais e um centavo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas 
por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 14 de junho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA e João Batista Diniz, PREFEITO DE CEDRO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.001781/2024-38
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº094/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 094/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ITATIRA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por 
mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.258.370,25 ( um milhão, duzentos e cinquenta 
e oito mil, trezentos e setenta reais e vinte e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento 
original, não alteradas por este Termo Aditivo ; V - DATA E ASSINANTES: 14 de junho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Ferreira Mateus, PREFEITO DE ITATIRA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE: Com fundamento no art. 191, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021 e conforme o que consta no processo NUP n° 43001.004258/2024-63 
instruído com fundamento legal na Lei 8.666/93, havendo interesse na contratação que deu ensejo à instauração do referido processo, HOMOLOGAR o 
procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL nº 20230002/CIDADES/CCC, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GERENCIAMENTO, ACOMPANHAMENTO E ASSESSORIA TÉCNICA E SOCIOAMBIENTAL À SECRE-
TARIA DAS CIDADES NA IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO ÂMBITO DO PROJETO DE INTEGRAÇÃO 
DO RIO SÃO FRANCISCO, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Edital e anexos que o integram, e ADJUDICAR o objeto em 
favor da licitante CONSÓRCIO ÁGUAS DO SÃO FRANCISCO, formado pelas empresas COMOL CONSTRUCOES E CONSULTORIA MOREIRA 
LIMA LTDA e GCA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, inscrito no CNPJ nº 34.999.407/0001-96, com o valor global de R$ 6.623,192,70 (seis 
milhões seiscentos e vinte e três mil cento e noventa e dois reais e setenta centavos). Sigam-se os ulteriores termos. Fortaleza, 12 de junho de 2024. Carlos 
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 14 de junho de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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