DOE 19/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº113  | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 11ª MEDIÇÃO
REF. AOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022
(PROCESSO Nº02303533/2023), NO PERÍODO DE 01/10/2023 A 31/12/2023, EM FAVOR DO SENAI
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18 e alterações, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020, bem 
como a Portaria n° 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.003714/2024-58, quanto à solicitação de 
pagamento da 12ª Medição referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: 
Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial CIDADE 
JARDIM Mód. II (APF 0398.944-17). CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição do Mês 11 do Projeto no período que teve 
início em 01/10/2023 e a execução com o término das atividades em 31//12/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e 
atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da 
Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 
10785 – Promoção de serviço Socioeducativo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, que teve sua alteração conforme o PPA 
novo 2024-2027, para nova Ação 11781 conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, 
da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e a Resolução COGERF n°13/2023 e seus artigos: RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de 
pagar o valor R$ 136.869,69 (Cento e trinta e seis mil , oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos) destinado ao pagamento da medição 
referente ao período de 01/10/2023 a 31/12/2023 dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 à empresa SENAI; Art. 2º As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024, ocorrerão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.11781.03.3390
92.1.700.2.2.000.82.1.4.01 (Convênio com Órgãos Federais – Dotação 92913). Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 
13 de junho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de junho de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO NUP: 43001.001492/2024-39
EM FAVOR AO CONSÓRCIO COBRAPE/TPF REFERENTE AO PAGAMENTO DA 5ª MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº005/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.001492/2024-39, 
em favor ao consórcio COBRAPE/TPF, referente a 5ª medição, dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 035/CIDADES/2023; CONSIDE-
RANDO que os serviços referentes ao pagamento da 5ª Medição, período de 10/03/2024 a 09/04/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente 
executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO na ação orçamentária - 11045 – Gerenciamento 
e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 
63, parágrafo segundo, inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; e a Cláusula Sétima do Contrato nº 035/CIDADES/2023. RESOLVE: Art. 
1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 239.459,19 (duzentos e trinta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos), 
destinado ao pagamento da 5ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 035/CIDADES/2023 ao CONSÓRCIO COBRAPE/TPF. Art. 2º 
As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.15.543.311.11045.03.4
4909300.1.5009100000.0 (TESOURO) – Dot. 1148140 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14 de junho de 2024. 
Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 
de junho de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO NUP: 43001.001754/2023-84
EM FAVOR AO CONSÓRCIO NABLA/ CONPATE ENGENHARIA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 29ª MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº014/CIDADES/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 
de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.001754/2023-
84, em favor ao consórcio NABLA/CONPATE ENGENHARIA, referente ao reajuste da 29ª medição, dos serviços prestados e atestados no âmbito do 
Contrato nº 014/CIDADES/2020; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste referente a 29ª Medição, período de 01/09/2023 
a 30/09/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do 
Ceará; CONSIDERANDO na ação orçamentária - 11007 – Urbanização de Áreas ao longo das margens do Rio Maranguapinnho, conforme posicionamento 
da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 63, parágrafo segundo, inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; e a Cláusula Sétima do 
Contrato nº 014/CIDADES/2020. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 204.914,99 (duzentos e quatro mil e novecentos e 
quatorze reais e noventa e nove centavos), destinado ao pagamento do reajuste referente a 29ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 014/
CIDADES/2020 ao CONSÓRCIO NABLA/CONPATE ENGENHARIA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, 
através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.15.543.311.11007.03.44909300.1.5009100000.0 (TESOURO) – Dot. 1179330 Art. 3º Este Instru-
mento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14 de junho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de junho de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0313/2024 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP, 
no uso de suas atribuições legais, resolve compor uma comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, 
realizar as medições e emitir termo de recebimento provisório.
CONTRATO Nº027/2024
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
PERFIL
NOME
MATRICULA
CREA
PRESIDENTE
ENG.º FRANCISCO QUIRINO RODRIGUES PONTE 
010.127-1-1
3707-D
FISCAL
ENG.º JOSÉ WILLIAN MOREIRA LEITE 
300.095-5-X
17911-D
SUPLENTE
ENG.º SAULLO MARINHO CÂMARA 
300.100-9-4
55285-D
OBRA: RESTAURAÇÃO DA RODOVIA CE 371, LOTE II: TRECHO ENTR. CE 176 (A) (ANTONINA DO NORTE) - ENTR. BR 230 (A) (CARME-
LÓPOLIS), COM EXTENSÃO DE 24,64 KM. Conforme contrato celebrado com a empresa CBC – CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA. 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 14 de junho de 2024.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE DA SUPAR
Registre-se, publique–se e cumpra-se.
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PORTARIA Nº0314/2024 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP, 
no uso de suas atribuições legais, resolve compor uma comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, 
realizar as medições e emitir termo de recebimento provisório.

                            

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