14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 11ª MEDIÇÃO REF. AOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 (PROCESSO Nº02303533/2023), NO PERÍODO DE 01/10/2023 A 31/12/2023, EM FAVOR DO SENAI O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18 e alterações, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria n° 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.003714/2024-58, quanto à solicitação de pagamento da 12ª Medição referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial CIDADE JARDIM Mód. II (APF 0398.944-17). CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição do Mês 11 do Projeto no período que teve início em 01/10/2023 e a execução com o término das atividades em 31//12/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço Socioeducativo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, que teve sua alteração conforme o PPA novo 2024-2027, para nova Ação 11781 conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e a Resolução COGERF n°13/2023 e seus artigos: RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor R$ 136.869,69 (Cento e trinta e seis mil , oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos) destinado ao pagamento da medição referente ao período de 01/10/2023 a 31/12/2023 dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 à empresa SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024, ocorrerão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.11781.03.3390 92.1.700.2.2.000.82.1.4.01 (Convênio com Órgãos Federais – Dotação 92913). Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 13 de junho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de junho de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO NUP: 43001.001492/2024-39 EM FAVOR AO CONSÓRCIO COBRAPE/TPF REFERENTE AO PAGAMENTO DA 5ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº005/CIDADES/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.001492/2024-39, em favor ao consórcio COBRAPE/TPF, referente a 5ª medição, dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 035/CIDADES/2023; CONSIDE- RANDO que os serviços referentes ao pagamento da 5ª Medição, período de 10/03/2024 a 09/04/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO na ação orçamentária - 11045 – Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 63, parágrafo segundo, inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; e a Cláusula Sétima do Contrato nº 035/CIDADES/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 239.459,19 (duzentos e trinta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos), destinado ao pagamento da 5ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 035/CIDADES/2023 ao CONSÓRCIO COBRAPE/TPF. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.15.543.311.11045.03.4 4909300.1.5009100000.0 (TESOURO) – Dot. 1148140 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14 de junho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de junho de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO NUP: 43001.001754/2023-84 EM FAVOR AO CONSÓRCIO NABLA/ CONPATE ENGENHARIA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 29ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº014/CIDADES/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.001754/2023- 84, em favor ao consórcio NABLA/CONPATE ENGENHARIA, referente ao reajuste da 29ª medição, dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 014/CIDADES/2020; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste referente a 29ª Medição, período de 01/09/2023 a 30/09/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO na ação orçamentária - 11007 – Urbanização de Áreas ao longo das margens do Rio Maranguapinnho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 63, parágrafo segundo, inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; e a Cláusula Sétima do Contrato nº 014/CIDADES/2020. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 204.914,99 (duzentos e quatro mil e novecentos e quatorze reais e noventa e nove centavos), destinado ao pagamento do reajuste referente a 29ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 014/ CIDADES/2020 ao CONSÓRCIO NABLA/CONPATE ENGENHARIA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.15.543.311.11007.03.44909300.1.5009100000.0 (TESOURO) – Dot. 1179330 Art. 3º Este Instru- mento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14 de junho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de junho de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA Nº0313/2024 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, resolve compor uma comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar as medições e emitir termo de recebimento provisório. CONTRATO Nº027/2024 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERFIL NOME MATRICULA CREA PRESIDENTE ENG.º FRANCISCO QUIRINO RODRIGUES PONTE 010.127-1-1 3707-D FISCAL ENG.º JOSÉ WILLIAN MOREIRA LEITE 300.095-5-X 17911-D SUPLENTE ENG.º SAULLO MARINHO CÂMARA 300.100-9-4 55285-D OBRA: RESTAURAÇÃO DA RODOVIA CE 371, LOTE II: TRECHO ENTR. CE 176 (A) (ANTONINA DO NORTE) - ENTR. BR 230 (A) (CARME- LÓPOLIS), COM EXTENSÃO DE 24,64 KM. Conforme contrato celebrado com a empresa CBC – CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 14 de junho de 2024. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE DA SUPAR Registre-se, publique–se e cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº0314/2024 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, resolve compor uma comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar as medições e emitir termo de recebimento provisório.Fechar