DOE 19/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº113  | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2024
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PORTARIA N°148/2024 - GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que consta do processo nº 31012.000235/2024-71, com fundamento no Art. 20, parágrafo único da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 
2008, disciplinado pelo Art. 1º, inciso V, alínea “a”, da Resolução nº 004/2009-CONSUNI, publicada no diário oficial do estado em 08/01/2010, RESOLVE 
CONCEDER O DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL através da PROGRESSÃO ao professor ALEXSANDRO COELHO ALENCAR, matrícula 
431293.1.7, lotado no Departamento de Matemática, vinculado ao Centro de Ciências e Tecnologia - CCT desta Fundação, da referência J da classe Adjunto 
para a referência K da mesma classe, com vigência a partir de 07 DE FEVEREIRO DE 2024. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI 
- URCA, aos 15 de abril de 2024.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº267/2024-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso da atribuição que lhe 
confere o artigo 78, combinado com o artigo 120 da Lei nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973, por delegação de competência, RESOLVE AUTORIZAR, nos 
termos do inciso I, do artigo 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, processo NUP 31012.001133/2024-73, para o servidor 
FRANCISCO IDALÉCIO DE FREITAS, Matrícula nº 43064312, exercente da função de Instrutor Educacional, lotado no Geopark Araripe, da Univer-
sidade Regional do Cariri/URCA, a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), à contada Dotação Orçamentária nº 31200003.12.364.241.11667.01.3390
39.1.5009100000.0. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, 
devendo a despesa ser comprovada em 15(quinze) dias, após ser concluído o prazo da aplicação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI/
URCA, 28 de maio de 2024.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº288/2024-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso da atribuição que lhe 
confere o artigo 78, combinado com o artigo 120 da Lei nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973, por delegação de competência, RESOLVE AUTORIZAR, nos 
termos do inciso I, do artigo 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, processo NUP 31012.001272/2024-05, para o servidor 
GERALDO LIMA DE ARAÚJO, Matrícula nº 43025511, exercente da função de Coordenador do Setor de Transportes, a importância de R$ 8.000,00 
(oito mil reais), à conta da Dotação Orçamentária nº 31200003.12.364.241.21026.01.339039.1.5009100000.0. A aplicação dos recursos a que se refere esta 
autorização não poderá ultrapassar 45(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada em 15(quinze) dias, após ser 
concluído o prazo da aplicação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI/URCA, 12 de junho de 2024.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº289/2024-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso da atribuição que lhe 
confere o artigo 78, combinado com o artigo 120 da Lei nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973, por delegação de competência, RESOLVE AUTORIZAR, nos 
termos do inciso I, do artigo 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, processo NUP 31012.001271/2024-52, para o servidor 
JARBAS DUARTE VELLOSO, Matrícula nº 43026216, ocupante do Cargo de Prefeito da Universidade, lotado na Prefeitura, a importância de R$ 8.000,00 
(oito mil reais), à conta da Dotação Orçamentária nº 31200003.12.364.241.21026.01.339039.1.5009100000.0. A aplicação dos recursos a que se refere esta 
autorização não poderá ultrapassar 45(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada em 15(quinze) dias, após ser 
concluído o prazo da aplicação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI/URCA, 12 de junho de 2024.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE
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PROVIMENTO Nº19/2024-GR
O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 15, inciso XIII do Estatuto desta IES, 
aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.136/86, e o Art. 23 do Regime Interno da URCA; CONSIDERANDO a carência de docentes para dar continuidade 
ao desenvolvimento das atividades acadêmicas; CONSIDERANDO que o aguardo da tramitação da matéria no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 
(CEPE), causaria prejuízos ao andamento das atividades acadêmicas em vários Campi desta universidade. RESOLVE ad referendum do Conselho de Ensino, 
Pesquisa e Extensão – CEPE: Art. 1º PRORROGAR por mais 12 (doze) meses, a partir de 04 de julho de 2024, o prazo de validade do Processo Seletivo 
para Contratação de Professor Substituto/Temporário, regido pelo Edital nº 011/2022, publicado no DOE em 29 de março de 2023 e Homologado através 
do Provimento nº 009/2023-GR, publicado no DOE em 04 de julho de 2023. Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação no DOE e 
revoga as disposições em contrário. REITORIA DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, em Crato (CE), aos 14 de junho de 2024.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
REITOR
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº12/2024
INTERESSADO: OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
NUP Nº31012.000698/2024-33
A REQUERENTE tem realmente direito ao que pleiteia, fazendo jus ao pagamento da quantia de R$ 3.634,80 (três mil, seiscentos e trinta e quatro 
reais e oitenta centavos), de acordo com a fatura anexada ao processo administrativo em epígrafe, considerando o reajuste financeiro celebrado perante o 
Contrato nº 018/SEINFRA/2021, por meio do seu Sexto (6º) Termo Aditivo e do Segundo (2º) Termo de Apostilamento, referente a retroativo do período 
de Setembro/2022 a Novembro/2023, do qual esta Universidade é beneficiária, juntamente com outras entidades e órgãos da Administração Pública esta-
dual. Tratando-se de despesa de exercício anterior, o caso amolda-se à previsão do artigo 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de sorte que a dívida 
deverá ser reconhecida pelo Magnífico Sr. Reitor desta I.E.S., de acordo com o artigo 113 da lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973. UNIVERSIDADE 
REGIONAL DO CARIRI - URCA , em Crato/CE, 11 de junho de 2024.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
REITOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
PORTARIA Nº0886/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais 
e estatutárias, tendo em vista o que consta do NUP 31032.006149/2023-53, com fundamento nos arts. 24, inciso IV e 28, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008, 
RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL concedido ao servidor SAULO DE ARAUJO LEMOS, 
Professor Assistente, referência G, matrícula nº 0068841-X após obtenção do Título de Doutor, de 60% (sessenta por cento) para 80% (oitenta por cento), 
sobre o seu vencimento-base, com vigência a partir de 23/11/2023. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 
26 de abril de 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº962/2024 - FUNECE, no uso de suas atribuições tendo em vista o que consta do NUP 31032.000178/2024-92, RESOLVE, com fundamento no 
art. 07, da Lei nº 14.133/2021, DESIGNAR, a partir de 09 de Maio de 2024, o servidor FERNANDO ANTONIO ALVES DOS SANTOS, Mat. 008009.1-0, 
como Fiscal Técnico do Contrato nº 23/2024, contrato firmado entre a FUNECE e a empresa EB DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº: 07.340.993/0001-90. 
FUNECE, em Fortaleza-CE, 10 de junho de 2024.
Roberta Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA
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