19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2024 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI PORTARIA N°148/2024 - GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 31012.000235/2024-71, com fundamento no Art. 20, parágrafo único da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, disciplinado pelo Art. 1º, inciso V, alínea “a”, da Resolução nº 004/2009-CONSUNI, publicada no diário oficial do estado em 08/01/2010, RESOLVE CONCEDER O DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL através da PROGRESSÃO ao professor ALEXSANDRO COELHO ALENCAR, matrícula 431293.1.7, lotado no Departamento de Matemática, vinculado ao Centro de Ciências e Tecnologia - CCT desta Fundação, da referência J da classe Adjunto para a referência K da mesma classe, com vigência a partir de 07 DE FEVEREIRO DE 2024. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, aos 15 de abril de 2024. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº267/2024-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, combinado com o artigo 120 da Lei nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973, por delegação de competência, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I, do artigo 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, processo NUP 31012.001133/2024-73, para o servidor FRANCISCO IDALÉCIO DE FREITAS, Matrícula nº 43064312, exercente da função de Instrutor Educacional, lotado no Geopark Araripe, da Univer- sidade Regional do Cariri/URCA, a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), à contada Dotação Orçamentária nº 31200003.12.364.241.11667.01.3390 39.1.5009100000.0. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada em 15(quinze) dias, após ser concluído o prazo da aplicação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI/ URCA, 28 de maio de 2024. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº288/2024-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, combinado com o artigo 120 da Lei nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973, por delegação de competência, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I, do artigo 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, processo NUP 31012.001272/2024-05, para o servidor GERALDO LIMA DE ARAÚJO, Matrícula nº 43025511, exercente da função de Coordenador do Setor de Transportes, a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), à conta da Dotação Orçamentária nº 31200003.12.364.241.21026.01.339039.1.5009100000.0. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada em 15(quinze) dias, após ser concluído o prazo da aplicação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI/URCA, 12 de junho de 2024. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº289/2024-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, combinado com o artigo 120 da Lei nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973, por delegação de competência, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I, do artigo 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, processo NUP 31012.001271/2024-52, para o servidor JARBAS DUARTE VELLOSO, Matrícula nº 43026216, ocupante do Cargo de Prefeito da Universidade, lotado na Prefeitura, a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), à conta da Dotação Orçamentária nº 31200003.12.364.241.21026.01.339039.1.5009100000.0. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada em 15(quinze) dias, após ser concluído o prazo da aplicação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI/URCA, 12 de junho de 2024. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE *** *** *** PROVIMENTO Nº19/2024-GR O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 15, inciso XIII do Estatuto desta IES, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.136/86, e o Art. 23 do Regime Interno da URCA; CONSIDERANDO a carência de docentes para dar continuidade ao desenvolvimento das atividades acadêmicas; CONSIDERANDO que o aguardo da tramitação da matéria no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), causaria prejuízos ao andamento das atividades acadêmicas em vários Campi desta universidade. RESOLVE ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE: Art. 1º PRORROGAR por mais 12 (doze) meses, a partir de 04 de julho de 2024, o prazo de validade do Processo Seletivo para Contratação de Professor Substituto/Temporário, regido pelo Edital nº 011/2022, publicado no DOE em 29 de março de 2023 e Homologado através do Provimento nº 009/2023-GR, publicado no DOE em 04 de julho de 2023. Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação no DOE e revoga as disposições em contrário. REITORIA DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, em Crato (CE), aos 14 de junho de 2024. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira REITOR *** *** *** RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº12/2024 INTERESSADO: OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL NUP Nº31012.000698/2024-33 A REQUERENTE tem realmente direito ao que pleiteia, fazendo jus ao pagamento da quantia de R$ 3.634,80 (três mil, seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), de acordo com a fatura anexada ao processo administrativo em epígrafe, considerando o reajuste financeiro celebrado perante o Contrato nº 018/SEINFRA/2021, por meio do seu Sexto (6º) Termo Aditivo e do Segundo (2º) Termo de Apostilamento, referente a retroativo do período de Setembro/2022 a Novembro/2023, do qual esta Universidade é beneficiária, juntamente com outras entidades e órgãos da Administração Pública esta- dual. Tratando-se de despesa de exercício anterior, o caso amolda-se à previsão do artigo 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de sorte que a dívida deverá ser reconhecida pelo Magnífico Sr. Reitor desta I.E.S., de acordo com o artigo 113 da lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973. UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA , em Crato/CE, 11 de junho de 2024. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira REITOR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ PORTARIA Nº0886/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do NUP 31032.006149/2023-53, com fundamento nos arts. 24, inciso IV e 28, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL concedido ao servidor SAULO DE ARAUJO LEMOS, Professor Assistente, referência G, matrícula nº 0068841-X após obtenção do Título de Doutor, de 60% (sessenta por cento) para 80% (oitenta por cento), sobre o seu vencimento-base, com vigência a partir de 23/11/2023. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 26 de abril de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº962/2024 - FUNECE, no uso de suas atribuições tendo em vista o que consta do NUP 31032.000178/2024-92, RESOLVE, com fundamento no art. 07, da Lei nº 14.133/2021, DESIGNAR, a partir de 09 de Maio de 2024, o servidor FERNANDO ANTONIO ALVES DOS SANTOS, Mat. 008009.1-0, como Fiscal Técnico do Contrato nº 23/2024, contrato firmado entre a FUNECE e a empresa EB DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº: 07.340.993/0001-90. FUNECE, em Fortaleza-CE, 10 de junho de 2024. Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar