25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2024 EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°014/2023 NUP 63000.000460/2024-33 I – ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 014/2023; II – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.066.112/0001-13; III – ENDEREÇO: Rua Des. Valdetário Pinheiro Mota, nº 970, Papicu, CEP 60.175-742; IV – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO SOCIAL – IDEAR, inscrito no CNPJ n.º 08.362.831/0001-15; V – ENDEREÇO: Rua 54, Nº 61 – Jereissati II, Maracanaú – CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; d) na Lei de Diretrizes Orçamentárias; e) no Ato Declaratório de inexigibilidade nº 15/2023. VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: O presente Aditivo visa a autorização para utilização de rendimentos e alteração do plano de trabalho do Termo de Fomento nº014/2023, o qual tem como objeto a execução do Projeto Chá Tecnológico e Social Itinerante – 2º Edição, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. IX – VALOR GLOBAL: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza à Organização da Sociedade Civil usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 82.979,07 (Oitenta e dois mil, novecentos e setenta e nove reais e sete centavos); X – DA VIGÊNCIA: Permanece Inalterada; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. XII – DATA: 11/06/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Maria do Perpétuo Socorro França Pinto – Secretária dos Direitos Humanos e Antônio Wagner Rodrigues Araújo – Instituto Para o Desenvolvimento Tecnológico Social – IDEAR. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS *** *** *** RESOLUÇÃO Nº016/2024– CEDI-CE. CERTIFICA O PROJETO: “CULTURA VIVA: MEMÓRIAS EM SARAU” APRESENTADO PELA FUNDAÇÃO SINTAF DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, CIENTÍFICO E CULTURAL CNPJ N°10.321.543/0001-64, CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto nº 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 que define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos para o projeto em tela apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução nº 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 52ª Reunião Extraordinária realizada em 14 de Junho de 2024. RESOLVE: Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “CULTURA VIVA: MEMÓRIAS EM SARAU”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR n° 059/2024 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). INSTITUIÇÃO PROJETO VALOR TOTAL CCR Fundação SINTAF de Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, Científico e Cultural Cultura Viva: Memórias em Sarau R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) 059/2024 Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 14 de junho de 2024. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ *** *** *** RESOLUÇÃO Nº017/2024– CEDI-CE. CERTIFICA O PROJETO: “REABILITAÇÃO FUNCIONAL NO LAR FRANCISCO DE ASSIS” APRESENTADO PELO INSTITUTO DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA DO CEARÁ - INGGÁ CNPJ N°05.828.699/0001-04, CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto nº 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 que define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos para o projeto em tela apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução nº 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 52ª Reunião Extraordinária realizada em 14 de Junho de 2024. RESOLVE: Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto ”REABILITAÇÃO FUNCIONAL NO LAR FRANCISCO DE ASSIS”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR n° 060/2024 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 422.730,00 (quatrocentos e vinte e dois mil, setecentos e trinta reais). INSTITUIÇÃO PROJETO VALOR TOTAL CCR Instituto de Geriatria e Gerontologia do Ceará - INGGÁ ”REABILITAÇÃO FUNCIONAL NO LAR FRANCISCO DE ASSIS” R$ 422.730,00 (quatrocentos e vinte e dois mil, setecentos e trinta reais) 060/2024 Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 14 de junho de 2024. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ *** *** ***Fechar