26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2024 RESOLUÇÃO Nº018/2024– CEDI-CE. CERTIFICA O PROJETO: “REAPRENDENDO A VIVER: CENTRO DE REABILITAÇÃO VISUAL DO IDOSO” APRESENTADO PELA SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS CEGOS – (SAC) CNPJ N°07.018.138/0001-67, CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto nº 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 que define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos para o projeto em tela apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução nº 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 52ª Reunião Extraordinária realizada em 14 de Junho de 2024. RESOLVE: Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “REAPRENDENDO A VIVER: CENTRO DE REABILITAÇÃO VISUAL DO IDOSO”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR n° 061/2024 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 770.456,10 (setecentos e setenta mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e dez centavos). INSTITUIÇÃO PROJETO VALOR TOTAL CCR Sociedade de Assistência aos Cegos – (SAC) Reaprendendo a Viver: Centro de Reabilitação Visual do Idoso R$770.456,10 (setecentos e setenta mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e dez centavos). 061/2024 Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 14 de junho de 2024. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.082676/2024-11, RESOLVE DISPENSAR A PEDIDO, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826/1974, o(a) servidor(a) RICARDO JORGE DE ALMEIDA BARRETO, que exerce a função de Auxiliar de Secretaria, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional, matrícula(s) nº 06009212, lotado(a) na Secretaria da Educação, a partir 01 de fevereiro de 1992. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA COADM NÚMERO: 156/2024 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas competências legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES a seguir relacionados para viagem e objeto de serviço com a finalidade de prestar serviços de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhes diárias de acordo com o DECRETO Nº35.922, de 27 de março de 2024, publicado no D.O.E de 04/04/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SERVIDOR MATRÍCULA/CARGO DESCRIÇÃO DO OBJETIVO ORIGEM PERÍODO DESTINO QUANTIDADE TIPO DE TRANSPORTE VR. DIÁRIA VR. PASSAGEM VR. TOTAL FRANCISCA EUGENIA NOGUEIRA DE SOUZA FORTALEZA IGUATU 22000111209211/K020 DAS-2 13/06/2024 a 14/06/2024 1,5 131,43 0,00 197,15 PARTICIPAR DE ENCONTRO - PARTICIPAR DO VIII ENCONTRO REGIONAL DO PROGRAMA PREVINE - VIOLÊN VEICULO SEDUC MARCELO RANGEL PINHEIRO FORTALEZA JUAZEIRO DO NORTE 2200014812481X/K020 DAS-1 04/06/2024 a 05/06/2024 1,5 131,43 0,00 197,15 PARTICIPAR DE ENCONTRO - PARTICIPAR DO VII ENCONTRO REGIONAL DO PROGRAMA PREVINE - VIOLÊNC VEICULO SEDUC MARCELO RANGEL PINHEIRO FORTALEZA IGUATU 2200014812481X/K020 DAS-1 13/06/2024 a 14/06/2024 1,5 131,43 0,00 197,15 PARTICIPAR DE ENCONTRO - PARTICIPAR DO VIII ENCONTRO REGIONAL DO PROGRAMA PREVINE - VIOLÊN VEICULO SEDUC TOTAL: 591,45 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM FORTALEZA, 24 de maio de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA COADM NÚMERO: 186/2024 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas competências legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES a seguir relacionados para viagem e objeto de serviço com a finalidade de prestar serviços de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhes diárias de acordo com o DECRETO Nº35.922, de 27 de março de 2024, publicado no D.O.E de 04/04/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SERVIDOR MATRÍCULA/CARGO DESCRIÇÃO DO OBJETIVO ORIGEM PERÍODO DESTINO QUANTIDADE TIPO DE TRANSPORTE VR. DIÁRIA VR. PASSAGEM VR. TOTAL RAIMUNDO MAILDO FILHO FORTALEZA ITAPIPOCA 22000106978916/D085 12/06/2024 a 14/06/2024 2,5 131,43 0,00 328,58 CONDUZIR VEICULO - Entregar equipamentos e mobiliario nas escolas e na crede VEICULO SEDUC RAIMUNDO MAILDO FILHO FORTALEZA ITAPIPOCA 22000106978916/D085 17/06/2024 a 21/06/2024 4,5 131,43 0,00 591,44 CONDUZIR VEICULO - Entregar equipamentos e mobiliario nas escolas e na crede VEICULO SEDUCFechar