53 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2024 do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 3.001,25 ( TRÊS MIL E UM REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23121700 - CEJA DE SENADOR POMPEU e os Professores constantes neste extrato LOTE 5/2024 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23115807 - EEM ANANIAS DO AMARAL VIEIRA. CONTRA- TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): JOSILENE BRAGA ALVES - CPF: 01003583300 - MATRÍCULA: 22200181625638 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000103247619 - NOME SUBSTITUÍDO: MARIA SOCORRO LUCAS BRITO - JUSTIFICATIVA: Licença para Acompanhar Pessoa da Família - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: T M - CH SEMANAL: 40 - CH MENSAL: 200 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 05/05/2024 a 30/06/2024 - VALOR MENSAL: R$ 4779,38; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 8.942,07 ( OITO MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E SETE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secre- taria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23115807 - EEM ANANIAS DO AMARAL VIEIRA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº229/2024 NUP 22001.044756/2024-79 Fortaleza, 29 de Maio de 2024 CONTRATO N.º: 01352020 OBJETO: EXECUÇÃO DA OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE - EEEP, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO EMPRESA: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Articulação Técnica e Obras Especiais, fica determinado a partir de 21/01/2024 a PARALISAÇÃO da(s)obra(s) de código(s) SIGSOP n.º 03952020SEDUC01 e 03952020SEDUC02, contrato n.°01352020, firmado entre a(o)SEDUC e a referida empresa ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a (o) EXECUÇÃO DA OBRA DECONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE - EEEP, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo SUITE de N.22001.044756/2024-79, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra. “ Solicito a paralisação da obra,até a publicação do processo de aditivo de replanilhamento “. A fiscalização em doc. de fl.24.” A fiscalização é favorável a paralisação solicitada “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 27. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 21/01/2024 “ Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Articulação Técnica e Obras Especiais ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA DATA DA ASSINATURA: 09 de Junho de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR *** *** *** RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 06537995/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 06537995/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE UMIRIM, no valor de 10.379,53 (dez mil e trezentos e setenta e nova reais e cinquenta a três reais), no período de maio e junho 2022. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto n° 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura, Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo n° 37 da Lei n° 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de junho de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO N°079/2023 NUP 22001.068156/2024-04 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IPAPORANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.364/0001-47, representado por seu/sua Prefeito(a), ANTÔNIO AMARO PEREIRA OLIVEIRA, portador(a) do RG nº 2006028146751 SSP/CE e CPF nº 051.025.663-50, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº079/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29 de junho de 2024 até 25 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação ANTÔNIO AMARO PEREIRA OLIVEIRA Prefeito(a) Municipal de Ipaporanga DATA DA ASSINATURA: 07 de Junho de 2024. TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES 2.GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR *** *** *** TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº152/2023 NUP: 22001.066615/2024-15 IG: 1322860 SACC: 1289545 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.807.191/0001-47, representado por seu/sua Prefeito(a), ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA portador(a) do RG nº 55067382 - SSP/CE e CPF nº 234060383-87, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 152/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº152/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29 de junho de 2024 até 25 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 10 de Junho de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito(a) Municipal de Quixeré TESTEMUNHAS: 1. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR *** *** ***Fechar