DOE 19/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº113  | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2024
do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que 
regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 3.001,25 ( TRÊS MIL E UM REAIS E 
VINTE E CINCO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) 
DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23121700 - CEJA DE SENADOR POMPEU e os Professores constantes neste extrato
LOTE 5/2024
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23115807 - EEM ANANIAS DO AMARAL VIEIRA. CONTRA-
TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): JOSILENE BRAGA ALVES - CPF: 01003583300 - MATRÍCULA: 22200181625638 - CARGO: PROF CTPD LIC 
PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000103247619 - NOME SUBSTITUÍDO: MARIA SOCORRO 
LUCAS BRITO - JUSTIFICATIVA: Licença para Acompanhar Pessoa da Família - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: T M - CH SEMANAL: 40 - CH 
MENSAL: 200 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 05/05/2024 a 30/06/2024 - VALOR MENSAL: R$ 4779,38; - OBJETO: O presente 
instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares 
da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 8.942,07 ( OITO MIL E 
NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E SETE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secre-
taria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23115807 - EEM ANANIAS DO AMARAL VIEIRA e os Professores 
constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2024.
Marcos Felipe Vicente 
COORDENADOR/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº229/2024
NUP 22001.044756/2024-79
Fortaleza, 29 de Maio de 2024 CONTRATO N.º: 01352020 OBJETO: EXECUÇÃO DA OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA 
PROFISSIONALIZANTE - EEEP, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO EMPRESA: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do 
Diretor de Articulação Técnica e Obras Especiais, fica determinado a partir de 21/01/2024 a PARALISAÇÃO da(s)obra(s) de código(s) SIGSOP n.º 
03952020SEDUC01 e 03952020SEDUC02, contrato n.°01352020, firmado entre a(o)SEDUC e a referida empresa ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, 
cujo objeto é a (o) EXECUÇÃO DA OBRA DECONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE - EEEP, NO MUNICÍPIO 
DE SÃO BENEDITO. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo SUITE de N.22001.044756/2024-79, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita 
a PARALISAÇÃO da referida obra. “ Solicito a paralisação da obra,até a publicação do processo de aditivo de replanilhamento “. A fiscalização em doc. de 
fl.24.” A fiscalização é favorável a paralisação solicitada “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 27. “ Esta DIFOR está de 
acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 21/01/2024 “ Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Articulação 
Técnica e Obras Especiais ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA DATA DA ASSINATURA: 09 de Junho de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 17 de junho de 2024. 
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 06537995/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 06537995/2022, resolve reconhecer 
a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE UMIRIM, no valor de 10.379,53 (dez mil e trezentos e setenta e nova 
reais e cinquenta a três reais), no período de maio e junho 2022. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto 
n° 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura, Declaro que houve crédito de saldo de dotação 
orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo n° 37 da Lei n° 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de junho de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO N°079/2023
NUP 22001.068156/2024-04
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IPAPORANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.364/0001-47, 
representado por seu/sua Prefeito(a), ANTÔNIO AMARO PEREIRA OLIVEIRA, portador(a) do RG nº 2006028146751 SSP/CE e CPF nº 051.025.663-50, 
resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual 
nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, 
de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem 
como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº079/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir 
de 29 de junho de 2024 até 25 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas 
testemunhas abaixo. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação ANTÔNIO AMARO PEREIRA OLIVEIRA Prefeito(a) Municipal de Ipaporanga 
DATA DA ASSINATURA: 07 de Junho de 2024. TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES 2.GEMA GALGANE FRANÇA BUENO 
AIRES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº152/2023 NUP: 22001.066615/2024-15 IG: 1322860 SACC: 1289545
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.807.191/0001-47, 
representado por seu/sua Prefeito(a), ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA portador(a) do RG nº 55067382 - SSP/CE e CPF nº 234060383-87, 
resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 152/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade 
com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro 
de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA 
– DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº152/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – 
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 
180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29 de junho de 2024 até 25 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 10 de Junho de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação ANTÔNIO 
JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito(a) Municipal de Quixeré TESTEMUNHAS: 1. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA 2. AECIO 
DE OLIVEIRA MAIA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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