86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2024 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº15/2024 O SUPERVISOR DO NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe o artigo 58, parágrafo 1º, inciso III, da Lei n.º 18.185, de 29 de agosto 2022, FAZ SABER que o contribuinte W1000 COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA , CGF 07.032.209-0, fica INTIMADO junto ao Núcleo de Auditoria Fiscal em Juazeiro do Norte, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), no prazo de 20 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme art. 73, inciso IV, do Decreto n.º 35.010, de 14 de novembro de 2022, para IMPUGNAR o AUTO DE INFRAÇÃO nº 2024.23481, lavrado no transcorrer do Mandado da Ação Fiscal nº 2023.22827, ou RECOLHER o lançado correspondente Crédito Tributário, bem como fica INTIMADO, após 15 (QUINZE) dias do teor do Termo de Conclusão nº 2024.20749 e Informações Complementares para os termos legais. NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL EM JUAZEIRO DO NORTE, 11 de junho de 2024. Napoleão Duarte Diniz Neto SUPERVISOR DO NUAFI - JUAZEIRO DO NORTE *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº113/2024 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.23162 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20578 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto nº 34.605, de 24 de março de 2022, FAZ SABER que, fica INTIMADO, de acordo com o Termo de Intimação de Nº 2024.23162 o CONTRIBUINTE: ANTONIA LUISA BEZERRA DA SILVA, CGF 06.307.631-4, para através de seu (s) dirigente(s) ou responsávei(s), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, A APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS REFERENTE AS OPERAÇÕES DE ENTRADAS INTERESTADUAIS DO PERÍODO FISCALIZADO. ESTA AÇÃO FISCAL, SUSPENDE A ESPONTANEIDADE, A PARTIR DA CIÊNCIA DO MANDADO DE AÇÃO FISCAL, PREVISTA NO PARAG. ÚNICO DO ART.138(CTN), E O PREVISTO NO PARÁGRAFO 2º, INCISO I DO ARTIGO 38 DO DECRETO 34.605/2022, NO PRAZO DE 10 (dez) dias, contados a partir de 15(quinze) dias após a publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar as penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXCECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 12 de junho de 2024. Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº114/2024 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024. 23689 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20648 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto nº 34.605, de 24 de março de 2022, FAZ SABER que, fica INTIMADO, de acordo com o Termo de Intimação de Nº 2024.23689 o CONTRIBUINTE: MARIA J DA SILVA COMÉRCIO, para através de seu (s) dirigente(s) ou responsávei(s), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, A APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS REFERENTE AS OPERAÇÕES DE ENTRADAS INTE- RESTADUAIS DO PERÍODO FISCALIZADO. ESTA AÇÃO FISCAL, SUSPENDE A ESPONTANEIDADE, A PARTIR DA CIÊNCIA DO MANDADO DE AÇÃO FISCAL, PREVISTA NO PARAG. ÚNICO DO ART.138(CTN), E O PREVISTO NO PARÁGRAFO 2º, INCISO I DO ARTIGO 38 DO DECRETO 34.605/2022, NO PRAZO DE 10 (dez) dias, contados a partir de 15(quinze) dias após a publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar as penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXCECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 12 de junho de 2024. Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2023 (SACC 1250558) I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 04.367.730/0001-86; V - ENDEREÇO: Rua Luis Gama, 280, LJ A, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.810-740; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O referido termo aditivo fundamenta-se: nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 002/2023, Processo Administrativo nº 19001.136599/2024-12, arts. 40, inciso XI, 55, inciso III, e 65, II, todos da Lei Federal n° 8.666/1993 e no Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 dos empregados em empresas de processamento de dados, infor- mática e Tecnologia da Informação (CE 000392/2024); VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: O termo aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato nº002/2023, em decorrência do reajuste do salário-base, vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 dos empregados em empresas de processamento de dados, informática e Tecnologia da Informação (CE 000392/2024), produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024; IX - VALOR: O valor mensal do contrato, em decorrência da repactuação objeto do aditivo, passa de R$ 984.770,54 (novecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 1.030.441,93 (um milhão, trinta mil, quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos), conforme planilha constante no Anexo Único do Termo Aditivo referenciado, e o valor total do aditivo para cobrir as despesas com a repactuação pelo período de vigência contratual é de R$ 595.250,45 (quinhentos e noventa e cinco mil, duzentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos). Em face do Termo Aditivo predito, a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual no montante de R$ 29.762,52 (vinte nove mil, setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de R$ 595.250,45 (quinhentos e noventa e cinco mil, duzentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos), previsto no subitem 3.1 da Cláusula Terceira do instrumento aditivo, obedecendo o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Décima do Contrato n° 002/2023 e no item 21 do Edital do Pregão Eletrônico nº 20220033 – SEFAZ/COGEP/CEGET; X - DA VIGÊNCIA: Produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 14 de junho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Victor Simão Bedê, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº050/2023 (SACC 1296529) I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 050/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRA- TADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 07.468.050/0001-47; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 515, Bairro: Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.810-700; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O referido termo aditivo fundamenta-se: nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 050/2023, Processo Administrativo nº 19001.136082/2024-23, arts. 40, inciso XI, 55, inciso III, e 65, II, todos da Lei Federal n° 8.666/1993 e no Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 da categoria de empregados em empresas de processamento de dados, informática e Tecnologia da Informação (CE 000392/2024); VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: O termo aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato nº050/2023, em decorrência do ajuste do salário-base, vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 da categoria de empregados em empresas de processamento de dados, informática e Tecnologia da Informação (CE 000392/2024), produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024; IX - VALOR: O valor mensal do contrato, em decorrência da repactuação objeto do aditivo, passa de R$ 812.970,49 (oitocentos e doze mil, novecentos e setenta reais e quarenta e nove centavos) para R$ 850.613,74 (oitocentos e cinquenta mil, seiscentos e treze reais e setenta e quatro centavos), conforme planilha constante no Anexo Único do Termo Aditivo referenciado, e o valor total do aditivo para cobrir as despesas com a repactuação pelo período de vigência contratual é de R$ 377.687,27 (trezentos e setenta e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos). Em face do Termo Aditivo aludido, a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual no montante de R$ 18.884,36 (dezoito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de R$ 377.687,27 (trezentos e setenta e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), previsto no item 3.1 da Cláusula Terceira do instrumento aditivo, obedecendo o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Décima do Contrato n° 050/2023 e no item 21 do Edital do Pregão Eletrônico nº 20230012 – SEFAZ/COGEP/CEGET; X - DA VIGÊNCIA: Produzindo efeitos aFechar