DOE 19/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº113  | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 151/2024
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDU-
TORES MARCELO LTDA. OBJETO: Execução de Serviço é a: Execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de 
Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular (CFCs), em candidatos à obtenção da primeira permissão 
para dirigir, beneficiados com as isenções previstas na Lei, conforme exigências previstas neste Edital. 3.2. Da(s) localidade(s) de prestação dos serviços: 
3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de QUIXADÁ. 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação 
e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à obtenção da 
primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: 
exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos 
teórico-técnicos e de prática de direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No 
entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/CE a necessitar 
do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha 
do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital de Chamamento Público nº 02/2023; a Lei 
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – 
DOE 23/03/2009, que a regulamentou; as Resoluções nos 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/
CE nº 304/2018 e 182/2019; o Processo NUP 08012.016300/2024-69. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR 
GLOBAL:R$ 108308,81 (cento e oito, trezentos e oito reais e oitenta e um centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: *REDUZIDA (15789)* 08200003.26.122.313.11151.09.339039.1.7531200070.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 14 de junho de 2024. 
SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente do DETRAN/CE; KLELYANE DE ARAUJO CIDRACK - CENTRO DE FORMAÇÃO 
DE CONDUTORES MARCELO LTDA, Representante da empresa.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 08012.002505/2022-03
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº147/2024
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE/CE. OBJETO: cooperação 
entre as partes convenentes, com a finalidade de disponibilizar à população do Município de SOLONÓPOLE/CE, um melhor atendimento no Posto do 
DETRAN/CE, localizado na cidade de SOLONÓPOLE, no que concerne aos serviços referentes à vistoria, licenciamento e emplacamento de veículos, 
prestação de informações e esclarecimentos aos usuários, recebimento e encaminhamento de defesas e recursos de infrações, bem como dos demais serviços 
prestados pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116 da Lei Federal nº8.666/93. FORO: Fortaleza. 
VIGÊNCIA: a partir de sua publicação no DOE até 31 de dezembro de 2026. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA 
DA ASSINATURA: Fortaleza, 13 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; ANA VLADIA 
NOGUEIRA PINHEIRO JUCÁ- Prefeita de SOLONÓPOLE/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº05/2024
PROCESSOS VIPROC Nº10958004/2023.
CREDOR: C. MENEZES ENGENHARIA LTDA, inscrito no CNPJ nº13.289.069/0001-29, situada à Rua Roberto, s/n, sala 01, Centro, Alcântaras-CE 
DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº9.450/1971 
e reorganizada pela Lei nº10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o nº07.135.668/0001-95, com sede na avenida Godofredo Maciel, nº2.900, Bairro Maraponga, 
CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa C. MENEZES ENGE-
NHARIA LTDA, referente ao Contrato nº041/2019, em razão da ausência de pagamento da 15ª medição final da execução da obra de instalação de gradil 
com mureta do contorno, por demanda, com fornecimento de materiais, para as unidades de responsabilidade do DETRAN/CE, no período de 21/10/2021 
a 20/11/2021, no importe de R$ 7.397,46 (sete mil trezentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos). Considerando tratar-se despesa do exercício 
anterior, o Departamento estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no art 22, § 1°, do decreto n. s° 93.872/1986 c/c artis 78, 
111, 112, 113 da Lei Estadual nsº 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico nº1662/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o 
pagamento da dívida acima reconhecida, sob as Dotações Orçamentárias nº08200003.26.122.421.10506.01.449093.1.7531200070.1 (REDUZIDA 1019407) 
tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 24 de maio de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- 
ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº141/2024
PROCESSO NUP Nº08012.016660/2024-61
DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº9.450/1971 
e reorganizada pela Lei nº10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o nº07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, nº2.900, Bairro Maraponga, 
CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da EMPRESA OI S.A. - EM RECUPE-
RAÇÃO JUDICIAL, referente ao Contrato de Prestação de serviço nº18/2021, em razão da ausência de pagamento da primeira parcela mediante ao reajuste 
firmado do 6º Termo Aditivo, relativo ao período de setembro/2022 a novembro/2023, no importe de R$ 13.495,87 (treze mil quatrocentos e noventa e cinco 
reais e oitenta e sete centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/
CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico 
nº2069/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária nº08200003.26.12
2.421.20137.15.339092.1.7531200070.1 (19447), tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 10 de 
Junho de 2024. Mylena Paola CavalcantI a Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº142/2024
PROCESSO NUP Nº08012.016658/2024-91
CREDOR: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrito no CNPJ nº76.535.764/0001-43, situado na Rua Do Lavradio, 71 - 2 Andar-Centro-Rj. 
DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº9.450/1971 
e reorganizada pela Lei nº10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o nº07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, nº2.900, Bairro Maraponga, 
CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da EMPRESA OI S.A. - EM RECU-
PERAÇÃO JUDICIAL, referente ao Contrato de Prestação de serviço nº18/2021, em razão da ausência de pagamento referente a segunda parcela mediante 
ao reajuste firmado do 6º Teermo Aditivo, relativo ao período de setembro/2022 a novembro/2023, no importe de R$ 13.495,87 (treze mil quatrocentos e 
noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Terânsito do Estado do 
Ceará – DETeRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973 e em conformidade com 
o Parecer Jurídico n.º2247/2024 – DIJUR/DETeRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária 
nº08200003.26.122.421.20137.15.339092.1.7531200070.1 (19447), tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
Fortaleza/CE, 07 de Junho de 2024. Mylena Paola Cavalcant a Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETeRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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