97 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº144/2024 PROCESSO NUP Nº08012.019706/2024-01 CREDOR: CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº06.230.710/0001-94, situada à Rua Expedicionário Moreno, nº231, Centro – Morada Nova/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº9.450/1971 e reorganizada pela Lei nº10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o nº07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godo- fredo Maciel, nº2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da EMPRESA CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI, referente ao Contrato nº64/2022 para Construção do Terminal Rodo- viário de Barbalha, em razão da ausência de pagamento do apostilamento do reajuste concedido as medições 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, no período de 21/10/2022 a 20/09/2023, no importe de R$ 357.842,49 (trezentos e cinquenta e sete mil oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º1973/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconeecida, sob a Dotação Orçamentária nº08200003.26.782.313.11918.01.449092.1.753120007 0.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 10 de Juneo de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº145/2024 PROCESSO NUP Nº08012.011025/2024-97 CREDOR: FRANCISCA FREITAS DA COSTA, portador do CPF nº135.920.763-53, domiciliado na Rua Senador Petronio Portela, 69 – Pajucara – Mara- canaú/Ceará. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº9.450/1971 e reorganizada pela Lei nº10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o nº07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, nº2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da Servidora FRANCISCA FREITAS DA COSTA, matrícula 698.1.7, referente ao não pagamento da gratificação natalina (13º Salário) do ano de 2023, no importe de R$ 1.293,59 (mil duzentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico nº1372/2024–DIJUR/NUPAD-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconeecida, sob a Dotação Orçamentária nº08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 11 de Junho de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº091, SÉRIE 3 ANO XVI, que publicou o NONO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº64/2022. CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, E A EMPRESA CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI. Onde se lê: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: R$ 297.839,11 (duzentos e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e nove reais e onze centavos). Leia-se: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: R$ 357.842,49 (trezentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos). Fortaleza/CE, 29 de maio de 2024. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº01/2024 AO CONTRATO Nº042/2023 I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de serviço de manutenção em componentes aplicados nos motores de tração e truques dos TUE´s da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METRO- POLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: WLAIL PEÇAS E SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Liege, nº99 – Vila Vermelha, São Paulo/SP; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Art. 81, II, § 1º, da Lei nº13.303/16 e suas alterações; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Acréscimo do montante de R$ 152.585,28 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos), correspondente ao percentual de 8,20% do valor original, passando, o valor do global do contrato de R$ 1.980.000,00 (um milhão e novecentos e oitenta mil reais) para o valor de R$ 2.012.585,28 (dois milhões, doze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos). IX - VALOR GLOBAL: R$ 152.585,28 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos) X - DA VIGÊNCIA: Até 24 de maio de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 42/METROFOR/2023 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 14 de junho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e Ticiana Marques Vieira Ximenes pelo METROFOR e Wladimir Tadeu Luciano pelo WLAIL PEÇAS E SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS LTDA. Luis Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA PORTARIA Nº38/2024 - DESIGNA O SERVIDOR PARA EXERCER AS FUNÇÕES OUVIDOR SETORIAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA. A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº33.485, de 21 de fevereiro de 2020, que regulamenta o Sistema Estadual de Ouvidoria, RESOLVE nos termos de art. 1º. Designar o servidor MAIK DOS SANTOS BARBOSA, matrícula nº30000471, para desempenhar a função Ouvidor Setorial Substituto da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, os quais devem dar cumprimento ao previsto no Decreto nº33.485/2020 e na IN CGE nº01/2020. Parágrafo único. Cabe ao Ouvidor Setorial Substituto assumir as funções do Ouvidor Setorial na sua ausência. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 20 de maio de 2024. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA Registre-se e publique-se. *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº06/2024 – SEMA/ASSOCIAÇÃO CAATINGA PROCESSO Nº57001.001144/2024-76 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA E A ASSOCIAÇÃO CAATINGA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem por fundamento legal o disposto no art. 184 da Lei Federal nº14.133/2021, assim como o art. 116 da Lei Federal nº18.133 de 1º de abril de 2021, assim como a Lei Federal nº9.985, de 18 de julho de 2000, a qual integra, para todos os fins o Sistema Nacional de Unidade de Conser- vação da Natureza – SNUC, regulamentada pelo Decreto nº4.340, de 22 de agosto de 2002 e a Lei Estadual nº14.950, de 27 de junho de 2011, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; Código Florestal, Lei Federal nº12.651, de 25/05/2012, Lei Estadual nº16.002/2016 – Programa de Valorização de Espécies Vegetais Nativas e a Lei nº13.153 de 31 de julho de 2015 que institui a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca. OBJETO: O presente Acordo tem por objetivo a cooperação técnica entre os partícipes com o objetivo de consolidar e desenvolver esforços entre a SEMA e a Associação Caatinga no sentido de estabelecer um sistema de cooperação interinstitucional visando o desenvolvi- mento de projetos e/ou programas que contribuam com a conservação e restauração florestal da Caatinga, bem como com a promoção do desenvolvimento sustentável e incremento da resiliência climática de comunidades situadas em área de abrangência de Caatinga. As iniciativas envolverão atividades de apoio à Criação e Gestão de Unidades de Conservação; ações integradas para subsidiar atividades de reflorestamento, florestamento, recuperação de áreas degradadas, arborização, conservação e proteção do patrimônio genético de espécies nativas cearenses para uso futuro, além de incrementar a produtividade e qualidade das mudas produzidas nos Viveiros Estaduais e Regionais; atividades de educação ambiental por meio da sensibilização e engajamento da socie-Fechar