100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº10061.018508/2024-89 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada EGIDIO JOSE DE OLIVEIRA, CPF: 042.576.263- 72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº0244201-9, com óbito em 07/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 7.414,78 (sete mil, quatrocentos e quatorze reais e setenta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 07/03/2024: NOME: MARIA IRAIDES NOBRE DE OLIVEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 569.553.913-72 VALOR: R$ 7.414,78 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº02651620/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Esta- dual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO BOSCO DEDES, CPF: 153.489.383-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº0275611-0, com óbito em 16/02/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.054,27 (cinco mil, e cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos),correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 117, de 23/06/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 16/02/2023: NOME: MARGARIDA MARINHO DEDES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 123.954.713-72 VALOR: R$ 5.054,27 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº10061.013406/2024-77 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Esta- dual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa FRANCISCO TALVANE SILVA FERREIRA, CPF: 027.203.273-52, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº3041851-4, com óbito em 07/02/2024, pensão mensal no valor de R$ 4.128,83 (quatro mil, cento e vinte e oito reais e oitenta e três centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 07/02/2024: NOME: ANA LIS DOS SANTOS FERREIRA PARENTESCO: FILHA – NASCIDA EM 30/10/2018 CPF: 100.772.923-67 VALOR: R$ 4.128,83 FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº10762754/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO BEZERRA ARRUDA, CPF: 049.959.453-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 3º SARGENTO, percebendo da graduação de 2º SARGENTO, matrícula nº024.007-1-5, com óbito em 10/10/2023, pensão mensal no valor de R$ 4.560,92 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais e noventa e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR EFEITO do ato publicado no DOE nº002, de 03/01/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 10/10/2023: NOME: MARIA NEIDE LIMA ARRUDA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 309.545.503-82 VALOR: R$ 4.560,92 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020 e tendo em vista o que consta do processo nº04940551/2020- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo, ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO FILHO, CPF: 819.867.263-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo remuneração da mesma graduação, matrícula nº127.109-1-7, com óbito em 28/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.201,86 (cinco mil, duzentos e um reais e oitenta e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 002, de 03/01/2024, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 28/05/2020. NOME: JESSICA RAYANE VIEIRA DA SILVA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 047.032.173-33 VALOR: R$ 2.600,93 NOME: ANA MYRLA FERREIRA DA SILVA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 29/03/2017 CPF: 088.723.893-99 VALOR: R$ 866,97 NOME: MARCOS RYAN FERREIRA DA SILVA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 01/05/2012 CPF: 101.748.603-40 VALOR: R$ R$ 866,97 NOME: ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO NETO PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 03/04/2001 CPF: 076.997.323-08 VALOR: R$ R$ 866,97 A partir da maioridade de ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO NETO em 03/04/2022: NOME: JESSICA RAYANE VIEIRA DA SILVA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 047.032.173-33 VALOR: R$ 2.850,05 NOME: ANA MYRLA FERREIRA DA SILVA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 29/03/2017 CPF: 088.723.893-99 VALOR: R$ 1.425,02 NOME: MARCOS RYAN FERREIRA DA SILVA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 01/05/2012 CPF: 101.748.603-40 VALOR: R$ 1.425,02 A partir da data em que a Administração Pública tomou ciência da constituição da união estável de Jessica Rayane Vieira da Siva em 02/08/2022: NOME: ANAFechar