103 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº02669640/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor MARCOS MAIA GURGEL, CPF 05988934315, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº08502315, lotado na Secretaria de Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/04/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº15.747, de 29.12.2014 (referência 10), com efeitos financeiros das referências 11 e 12 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 2.580,88 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº9.826 de 14.05.1974 387,13 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.1992 516,18 Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, Lei nº12.287 de 20.04.1994 1.290,44 Gratificação Especial de Desempenho – 70% - Art. 16, Parágrafo Único, Inciso III, da Lei Estadual nº12.078, de 05/03/1993 1.806,62 TOTAL 6.581,25 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 13/07/2023 e publicado no Diário Oficial em 21/07/2023, que concedeu aposentadoria ao servidor MARCOS MAIA GURGEL, matrícula nº08502315. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de junho de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02029760/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA PENAFORTE DA SILVA, CPF 140.319.143-34, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº140326-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/11/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº13.627/2005 R$ 498,32 Progressão Horizontal de 5% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 24,92 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85 R$ 199,33 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93 R$ 99,66 TOTAL R$ 822,23 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº084067446/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 3º e 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de Dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de Maio de 1974, arts. 89, 154 caput, 153, 154 e 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de Janeiro de 2005, ao servidor JOSÉ OSMEUDO ARAÚJO RODRIGUES, CPF nº164.070.833-20, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil de 2ª Classe, Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº201100110629810, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/08/2008, conforme laudo médico nº2010/018310 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes da contribuição previdenciaria, no período de JULHO/1994 A JULHO/2008, cujo valor é R$ 1.285,85 (mil duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70,DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio (Lei nº15.128/2012) R$ 2.904,00 TOTAL R$ 2.904,00 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00923234/2005 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE LOURDES DE SOUSA MAGALHÃES, CPF nº202.602.613-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº180044-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 99,98%, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a abril/2014, cujo valor é R$ 1.999,85 (mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), a partir de 15/05/2014. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 17/10/2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 29/11/2017, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA DE LOURDES DE SOUSA MAGALHÃES, matrícula 180044-1-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº006/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado por Ato do Governador do Estado do Ceará, de 05 de junho de 2024, publicado no DOE da mesma data, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica publicado o Edital de Credenciamento nº01/2024, que estabelece as normas e condições para o credenciamento de prestadores de serviços para a Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev). Art. 2º O Edital de Credenciamento estará disponível para consulta e download no site oficial da Cearaprev (www. cearaprev.ce.gov.br/edital-de-credenciamento) a partirdo dia seguinte da publicação desta portaria. Art. 3º Os interessados deverão apresentar a documen- tação exigida no Edital de Credenciamento, observando os prazos e condições estabelecidos. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,14 de junho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº399/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os MEMBROS, Maria Edny Rodrigues da Silva como presidente, Germana Maria Martins Mourão Dias como (suplente), Ticiane Sousa Gomes Fontenele como (suplente), Erysson Raimundo Gonçalves da Silva, Francisca Cosmo da Silva, Herik Lucas Costa Seixas, Iatagon Patrício de Barros, Joana de Paula Bento, Luiz Horácio Nogueira Marques, Márcia Andrade Fontenele, Mateus Roberto Costa de Oliveira, Mayara Roberta Sales de Lima, Samara Guimarães Cavalcante e Gladys Furtado Brasil - para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Certificação e Curadoria da Coordenação de Desenvolvimento do Artesanato – CEART. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 11 de outubro de 2023 Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Republicada por incorreção. *** *** ***Fechar