106 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2024 12° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº050/2019 IG N°1323123 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, sob o CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.325.673/0001-60, com sede na Rua Fernando Farias de Melo, nº 752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.713-480, doravante denominada CONTRATADA, representada por sua presidente, Sra. Anália Bueno de Melo, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.002068/2024-62. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato original nº050/2019, o qual tem como objeto a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades nas áreas técnica e administrativa da Coordenadoria da Cidadania, Apoio ao Gabinete da Gestão Superior e Coordenadorias Especiais de Políticas Públicas, doravante pertencente à Secretaria da Proteção Social - SPS. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: A mencionada repactuação do Contrato nº 050/2019 implica modificação dos valores estipulados no instrumento em face do ajuste de salário-base, vale-alimentação, cesta básica, dentre outros, conforme Convenção Coletiva de Trabalho de Asseio e Conservação 2024/2024 – MTE: CE000127/2024, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: Valor mensal atual do Contrato nº 050/2019 R$ 1.132.208,31 ; Valor mensal repactuado do Contrato nº 050/2019 ; R$ 1.184.371,78 ; Diferença entre o valor mensal atual e o valor repactuado R$ 52.163,47 ; Repercussão financeira total do período de jan/2024 a 11 set/2024 R$ 436.434,34. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de junho de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS e Anália Bueno de Melo - Lar Antônio de Pádua. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 14 de junho de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº04/2024 O Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social - SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, Nº. 230 – Joaquim Távora, em Fortaleza/CE, CEP: 60.130.160, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, neste ato representada pela Secretária, Onélia Maria Moreira Leite de Santana, com a interveniência da FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS – FUNAI, através da Coordenação Regional Nordeste II, situada na Rua Gervásio de Castro, Nº. 53 – Bairro Benfica, CEP: 60015-343, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.059.311/0070-58, neste ato representada por seu Coordenador, Thiago Halley Anacé, e o Instituto Compartilha, organização da sociedade civil (OSC), devidamente credenciada no Programa Mais Nutrição, com sede na Rua Lívio Barreto, Nº. 1264, Bairro Dionísio Torres, CEP: 60135228, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.206.048/001-08, neste ato representada por sua Presidente, Maria Heleni Lima da Rocha, RESOLVEM firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com a legislação específica, mediante as cláusulas e condições seguintes. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se:a) na Constituição Federal de 1988; b) na Lei Federal n°. 13.019/2014 e suas alterações; c) na Lei Complementar Estadual n°. 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº. 32.810/2018; e) no Decreto Estadual nº. 34.846/2022. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a cooperação mútua entre os partícipes, com vistas a estabelecer uma sólida rede de proteção, a fim de promover segurança alimentar e nutricional dos migrantes indígenas da etnia Warao, refugiados da Vene- zuela, que vivem em situação de extrema vulnerabilidade no município de Fortaleza-CE, por meio de ações do Programa Mais Nutrição para o recebimento de alimentos saudáveis e adequados, levando em consideração a diversidade étnico-racial e cultural dessa população. RECURSOS FINANCEIROS E HUMANOS: O presente Acordo não envolve nenhuma transferência de recursos financeiros entre os partícipes, devendo cada uma arcar com as eventuais despesas necessárias à sua execução. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no Acordo e por prazo determinado. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. VIGÊNCIA: O presente Termo terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de termo aditivo. A vigência do presente Termo deverá ser acompanhada pela Coordenadoria da Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN, da Secretaria da Proteção Social - SPS. RESCISÃO: O presente Acordo poderá ser rescindido, a qualquer tempo: Por mútuo consentimento ou por desinteresse de qualquer uma das partes, sendo comunicado com antecedência mínima, de 60 (sessenta) dias ao ato de rescisão; Descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas e condições firmadas; Super- veniência de norma legal ou de fato que o torne material ou fortemente inexequível. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 11 de junho de 2024; Onélia Maria Moreira Leite de Santana - Secretária da Proteção Social - SPS, Thiago Halley Anacé - Coordenação Regional Nordeste II da FUNAI e Maria Heleni Lima da Rocha - Presidente do Instituto Compartilha. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 14 de junho de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** PARECER Nº001/2024 – NUEEP/CE O Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social do Estado do Ceará, instituído do por meio da Portaria Nº 087/2018, 08 de março de 2018, pelo Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, reunindo em Assembleia no dia 29 de maio de 2024 e, CONSIDE- RANDO que o Nueep/Suas-CE é uma instância de consulta e assessoramento do órgão gestor do Suas da esfera do governo estadual no que diz respeito à implementação da educação permanente dos trabalhadores, gestores e conselheiros; e CONSIDERANDO que a LOAS em seu Art.6º trata dos objetivos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em especial, o Inciso V: Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; Art.24º Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e serviços socioassistenciais. CONSIDERANDO que a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos SUAS – NOB/RH/SUAS ressalta o caráter público da prestação dos serviços socioassistenciais e reitera a importância da implantação e implementação da política de educação permanente e valorização de profissionais, conselheiros, gestores, técnicos governamentais e não governamentais, usuários, entre outros atores, orientada por princípios éticos, políticos e profissionais, para garantir atendimento de qualidade na assistência social como política pública; e ainda, instituir, a partir do Plano Decenal, escola de educação permanente em parcerias com universidades públicas, privadas e confessionais, para os gestores, trabalhadores da área, conselheiros e usuários, respeitando as diferenças regionais e diversidades na proteção social básica e especial. CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 17 de 20 de julho de 2011 que ratifica as equipes de referência e reconhece categorias de profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais; e a Resolução Nº 9, de 15 de abril de 2014 que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS. CONSIDERANDO a Resolução nº 04 de 13 de março de 2013 do CNAS que institui a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS onde estabelece os princípios e diretrizes para a instituição da perspectiva político-pedagógica fundada na educação permanente na Assistência Social. CONSIDERANDO que a 13ª Conferência Nacional de Assistência Social reitera, e pautou que a Gestão do Trabalho e delibera a constituição da Política de Capacitação Continuada, de acordo com a NOB/RH/SUAS; e a elaboração e implementação de planos Municipais, Estaduais, Distrito Federal e Nacional para formação dos trabalhadores do SUAS, em consonância com a NOB/RH/SUAS na perspectiva da qualificação dos serviços socioassistenciais em observância à resolução 17/2011 contemplando todos os trabalhadores do SUAS. RESOLVE: Emitir parecer favorável a Avaliação do Plano Estadual de Apoio Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do SUAS no âmbito Estadual e Municipal referente ao exercício 2023. Este parecer entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 29 de maio de 2024. Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA GERAL DO NUEEP/CE *** *** *** PARECER Nº002/2024 – NUEEP/CE O Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social do Estado do Ceará, instituído do por meio da Portaria Nº 087/2018, 08 de março de 2018, pelo Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, reunindo em Assembleia no dia 29 de maio de 2024 e, CONSIDE- RANDO que o Nueep/Suas-CE é uma instância de consulta e assessoramento do órgão gestor do Suas da esfera do governo estadual no que diz respeito à implementação da educação permanente dos trabalhadores, gestores e conselheiros; e CONSIDERANDO que LOAS em seu Art.6º trata dos objetivos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em especial, o Inciso V: Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; Art.24º Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e serviços socioassistenciais. CONSIDERANDO que a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos SUAS – NOB/RH/SUAS ressalta o caráter público da prestação dos serviços socioassistenciais e reitera a importância da implantação e implementação da política de educação permanente e valorização de profissionais, conselheiros, gestores, técnicos governamentais e não governamentais, usuários, entre outrosFechar