107 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2024 atores, orientada por princípios éticos, políticos e profissionais, para garantir atendimento de qualidade na assistência social como política pública; e ainda, instituir, a partir do Plano Decenal, escola de educação permanente em parcerias com universidades públicas, privadas e confessionais, para os gestores, trabalhadores da área, conselheiros e usuários, respeitando as diferenças regionais e diversidades na proteção social básica e especial. CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 17 de 20 de julho de 2011 que ratifica as equipes de referência e reconhece categorias de profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais; e a Resolução Nº 9, de 15 de abril de 2014 que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS. CONSIDERANDO a Resolução nº 04 de 13 de março de 2013 do CNAS que institui a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS onde estabelece os princípios e diretrizes para a instituição da perspectiva político-pedagógica fundada na educação permanente na Assistência Social. CONSIDERANDO que a 13ª Conferência Nacional de Assistência Social reitera, e pautou que a Gestão do Trabalho e delibera a constituição da Política de Capacitação Continuada, de acordo com a NOB/RH/SUAS; e a elaboração e implementação de planos Municipais, Estaduais, Distrito Federal e Nacional para formação dos trabalhadores do SUAS, em consonância com a NOB/RH/SUAS na perspectiva da qualificação dos serviços socioassistenciais em observância à resolução 17/2011 contemplando todos os trabalhadores do SUAS. RESOLVE: Emitir parecer favorável ao Plano Estadual de Apoio Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do SUAS no âmbito Estadual e Municipal - referente ao exercício 2024. Este parecer entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 29 de maio de 2024. Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA GERAL DO NUEEP/CE *** *** *** PARECER Nº003/2024 – NUEEP/CE O Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social do Estado do Ceará, instituído do por meio da Portaria Nº 087/2018, 08 de março de 2018, pelo Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, reunindo em Assembleia no dia 29 de maio de 2024 e, CONSIDE- RANDO que o Nueep/Suas-CE é uma instância de consulta e assessoramento do órgão gestor do Suas da esfera do governo estadual no que diz respeito à implementação da educação permanente dos trabalhadores, gestores e conselheiros; e CONSIDERANDO que a LOAS em seu Art.6º trata dos objetivos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em especial, o Inciso V: Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; Art.24º Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e serviços socioassistenciais. CONSIDERANDO que a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos SUAS – NOB/RH/SUAS ressalta o caráter público da prestação dos serviços socioassistenciais e reitera a importância da implantação e implementação da política de educação permanente e valorização de profissionais, conselheiros, gestores, técnicos governamentais e não governamentais, usuários, entre outros atores, orientada por princípios éticos, políticos e profissionais, para garantir atendimento de qualidade na assistência social como política pública; e ainda, instituir, a partir do Plano Decenal, escola de educação permanente em parcerias com universidades públicas, privadas e confessionais, para os gestores, trabalhadores da área, conselheiros e usuários, respeitando as diferenças regionais e diversidades na proteção social básica e especial. CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 17 de 20 de julho de 2011 que ratifica as equipes de referência e reconhece categorias de profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais; e a Resolução Nº 9, de 15 de abril de 2014 que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS. CONSIDERANDO a Resolução nº 04 de 13 de março de 2013 do CNAS que institui a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS onde estabelece os princípios e diretrizes para a instituição da perspectiva político-pedagógica fundada na educação permanente na Assistência Social. CONSIDERANDO que a 13ª Conferência Nacional de Assistência Social reitera, e pautou que a Gestão do Trabalho e delibera a constituição da Política de Capacitação Continuada, de acordo com a NOB/RH/SUAS; e a elaboração e implementação de planos Municipais, Estaduais, Distrito Federal e Nacional para formação dos trabalhadores do SUAS, em consonância com a NOB/RH/SUAS na perspectiva da qualificação dos serviços socioassistenciais em observância à resolução 17/2011 contemplando todos os trabalhadores do SUAS. RESOLVE: Emitir parecer favorável a Certificação pela Secretaria da Proteção Social - SPS, dos cursos de capacitações referente ao exercício 2024. Este parecer entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 29 de maio de 2024. Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA GERAL DO NUEEP/CE *** *** *** PARECER Nº004/2024 – NUEEP/CE O Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social do Estado do Ceará, instituído do por meio da Portaria Nº 087/2018, 08 de março de 2018, pelo Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, reunindo em Assembleia no dia 29 de maio de 2024 e, CONSIDE- RANDO que o Nueep/Suas-CE é uma instância de consulta e assessoramento do órgão gestor do Suas da esfera do governo estadual no que diz respeito à implementação da educação permanente dos trabalhadores, gestores e conselheiros; e CONSIDERANDO que LOAS em seu Art.6º trata dos objetivos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em especial, o Inciso V: Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; Art.24º Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e serviços socioassistenciais. CONSIDERANDO que a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos SUAS – NOB/RH/SUAS ressalta o caráter público da prestação dos serviços socioassistenciais e reitera a importância da implantação e implementação da política de educação permanente e valorização de profissionais, conselheiros, gestores, técnicos governamentais e não governamentais, usuários, entre outros atores, orientada por princípios éticos, políticos e profissionais, para garantir atendimento de qualidade na assistência social como política pública; e ainda, instituir, a partir do Plano Decenal, escola de educação permanente em parcerias com universidades públicas, privadas e confessionais, para os gestores, trabalhadores da área, conselheiros e usuários, respeitando as diferenças regionais e diversidades na proteção social básica e especial. CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 17 de 20 de julho de 2011 que ratifica as equipes de referência e reconhece categorias de profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais; e a Resolução Nº 9, de 15 de abril de 2014 que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS. CONSIDERANDO a Resolução nº 04 de 13 de março de 2013 do CNAS que institui a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS onde estabelece os princípios e diretrizes para a instituição da perspectiva político-pedagógica fundada na educação permanente na Assistência Social. CONSIDERANDO que a 13ª Conferência Nacional de Assistência Social reitera, e pautou que a Gestão do Trabalho e delibera a constituição da Política de Capacitação Continuada, de acordo com a NOB/RH/SUAS; e a elaboração e implementação de planos Municipais, Estaduais, Distrito Federal e Nacional para formação dos trabalhadores do SUAS, em consonância com a NOB/RH/SUAS na perspectiva da qualificação dos serviços socioassistenciais em observância à resolução 17/2011 contemplando todos os trabalhadores do SUAS. RESOLVE: Emitir parecer favorável a execução do Plano Estadual de Apoio Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do SUAS no âmbito Estadual e Municipal - referentes aos exercícios 2024 a 2027. Este parecer entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 29 de maio de 2024. Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA GERAL DO NUEEP/CE *** *** *** RESOLUÇÃO CONSEA 129/2024. DELIBERA SOBRE A APROVAÇÃO DE ADESÃO DOS MUNICÍPIOS DE ABAIARA, CARNAUBAL, INDEPENDÊNCIA, MARTINÓPOLE E SANTA QUITÉRIA AO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN. O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO CEARÁ – CONSEA Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 27.008 de 15 de abril de 2003, com base na Lei 15.002, de 25 de setembro de 2011, alterada pela Lei 15.542, de 11 de março de 2014 e no Decreto 31.570, de 04 de setembro de 2014 e combinado com o Art. 9º do seu Regimento Interno; CONSIDERANDO parecer da Câmara Temática de Criação e Fortalecimento de CONSEAs; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a Adesão ao SISAN dos municípios de Abaiara, Carnaubal, Independência, Martinópole e Santa Quitéria que cumpriram com os requisitos para adesão, conforme Resolução nº 09/2012 da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional e documentação enviada pela CAISAN Estadual que mostram formalmente a criação dos componentes do SISAN. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 11 de junho de 2024 Regilvania Mateus de Araújo PRESIDENTE DO CONSEA CEARÁ *** *** ***Fechar