DOE 19/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº113  | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2024
atores, orientada por princípios éticos, políticos e profissionais, para garantir atendimento de qualidade na assistência social como política pública; e ainda, 
instituir, a partir do Plano Decenal, escola de educação permanente em parcerias com universidades públicas, privadas e confessionais, para os gestores, 
trabalhadores da área, conselheiros e usuários, respeitando as diferenças regionais e diversidades na proteção social básica e especial. CONSIDERANDO a 
Resolução do CNAS nº 17 de 20 de julho de 2011 que ratifica as equipes de referência e reconhece categorias de profissionais de nível superior para atender 
as especificidades dos serviços socioassistenciais; e a Resolução Nº 9, de 15 de abril de 2014 que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações 
profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos 
Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS. CONSIDERANDO a Resolução nº 04 de 13 de março de 2013 do CNAS que institui a Política Nacional de Educação 
Permanente do SUAS – PNEP/SUAS onde estabelece os princípios e diretrizes para a instituição da perspectiva político-pedagógica fundada na educação 
permanente na Assistência Social. CONSIDERANDO que a 13ª Conferência Nacional de Assistência Social reitera, e pautou que a Gestão do Trabalho e 
delibera a constituição da Política de Capacitação Continuada, de acordo com a NOB/RH/SUAS; e a elaboração e implementação de planos Municipais, 
Estaduais, Distrito Federal e Nacional para formação dos trabalhadores do SUAS, em consonância com a NOB/RH/SUAS na perspectiva da qualificação 
dos serviços socioassistenciais em observância à resolução 17/2011 contemplando todos os trabalhadores do SUAS. RESOLVE: Emitir parecer favorável 
ao Plano Estadual de Apoio Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do SUAS no âmbito Estadual e Municipal 
- referente ao exercício 2024. Este parecer entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 29 de maio de 2024.
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA GERAL DO NUEEP/CE
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PARECER Nº003/2024 – NUEEP/CE
 O Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social do Estado do Ceará, instituído do por meio da Portaria Nº 087/2018, 
08 de março de 2018, pelo Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, reunindo em Assembleia no dia 29 de maio de 2024 e, CONSIDE-
RANDO que o Nueep/Suas-CE é uma instância de consulta e assessoramento do órgão gestor do Suas da esfera do governo estadual no que diz respeito 
à implementação da educação permanente dos trabalhadores, gestores e conselheiros; e CONSIDERANDO que a LOAS em seu Art.6º trata dos objetivos 
do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em especial, o Inciso V: Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; 
Art.24º Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para 
qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e serviços socioassistenciais. CONSIDERANDO que a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos 
SUAS – NOB/RH/SUAS ressalta o caráter público da prestação dos serviços socioassistenciais e reitera a importância da implantação e implementação da 
política de educação permanente e valorização de profissionais, conselheiros, gestores, técnicos governamentais e não governamentais, usuários, entre outros 
atores, orientada por princípios éticos, políticos e profissionais, para garantir atendimento de qualidade na assistência social como política pública; e ainda, 
instituir, a partir do Plano Decenal, escola de educação permanente em parcerias com universidades públicas, privadas e confessionais, para os gestores, 
trabalhadores da área, conselheiros e usuários, respeitando as diferenças regionais e diversidades na proteção social básica e especial. CONSIDERANDO a 
Resolução do CNAS nº 17 de 20 de julho de 2011 que ratifica as equipes de referência e reconhece categorias de profissionais de nível superior para atender 
as especificidades dos serviços socioassistenciais; e a Resolução Nº 9, de 15 de abril de 2014 que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações 
profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos 
Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS. CONSIDERANDO a Resolução nº 04 de 13 de março de 2013 do CNAS que institui a Política Nacional de Educação 
Permanente do SUAS – PNEP/SUAS onde estabelece os princípios e diretrizes para a instituição da perspectiva político-pedagógica fundada na educação 
permanente na Assistência Social. CONSIDERANDO que a 13ª Conferência Nacional de Assistência Social reitera, e pautou que a Gestão do Trabalho e 
delibera a constituição da Política de Capacitação Continuada, de acordo com a NOB/RH/SUAS; e a elaboração e implementação de planos Municipais, 
Estaduais, Distrito Federal e Nacional para formação dos trabalhadores do SUAS, em consonância com a NOB/RH/SUAS na perspectiva da qualificação 
dos serviços socioassistenciais em observância à resolução 17/2011 contemplando todos os trabalhadores do SUAS. RESOLVE: Emitir parecer favorável 
a Certificação pela Secretaria da Proteção Social - SPS, dos cursos de capacitações referente ao exercício 2024. Este parecer entra em vigor na data de sua 
publicação. Fortaleza/CE, 29 de maio de 2024.
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA GERAL DO NUEEP/CE
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PARECER Nº004/2024 – NUEEP/CE
O Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social do Estado do Ceará, instituído do por meio da Portaria Nº 087/2018, 
08 de março de 2018, pelo Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, reunindo em Assembleia no dia 29 de maio de 2024 e, CONSIDE-
RANDO que o Nueep/Suas-CE é uma instância de consulta e assessoramento do órgão gestor do Suas da esfera do governo estadual no que diz respeito à 
implementação da educação permanente dos trabalhadores, gestores e conselheiros; e CONSIDERANDO que LOAS em seu Art.6º trata dos objetivos do 
Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em especial, o Inciso V: Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; 
Art.24º Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para 
qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e serviços socioassistenciais. CONSIDERANDO que a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos 
SUAS – NOB/RH/SUAS ressalta o caráter público da prestação dos serviços socioassistenciais e reitera a importância da implantação e implementação da 
política de educação permanente e valorização de profissionais, conselheiros, gestores, técnicos governamentais e não governamentais, usuários, entre outros 
atores, orientada por princípios éticos, políticos e profissionais, para garantir atendimento de qualidade na assistência social como política pública; e ainda, 
instituir, a partir do Plano Decenal, escola de educação permanente em parcerias com universidades públicas, privadas e confessionais, para os gestores, 
trabalhadores da área, conselheiros e usuários, respeitando as diferenças regionais e diversidades na proteção social básica e especial. CONSIDERANDO a 
Resolução do CNAS nº 17 de 20 de julho de 2011 que ratifica as equipes de referência e reconhece categorias de profissionais de nível superior para atender 
as especificidades dos serviços socioassistenciais; e a Resolução Nº 9, de 15 de abril de 2014 que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações 
profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos 
Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS. CONSIDERANDO a Resolução nº 04 de 13 de março de 2013 do CNAS que institui a Política Nacional de Educação 
Permanente do SUAS – PNEP/SUAS onde estabelece os princípios e diretrizes para a instituição da perspectiva político-pedagógica fundada na educação 
permanente na Assistência Social. CONSIDERANDO que a 13ª Conferência Nacional de Assistência Social reitera, e pautou que a Gestão do Trabalho e 
delibera a constituição da Política de Capacitação Continuada, de acordo com a NOB/RH/SUAS; e a elaboração e implementação de planos Municipais, 
Estaduais, Distrito Federal e Nacional para formação dos trabalhadores do SUAS, em consonância com a NOB/RH/SUAS na perspectiva da qualificação 
dos serviços socioassistenciais em observância à resolução 17/2011 contemplando todos os trabalhadores do SUAS. RESOLVE: Emitir parecer favorável 
a execução do Plano Estadual de Apoio Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do SUAS no âmbito Estadual e 
Municipal - referentes aos exercícios 2024 a 2027. Este parecer entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 29 de maio de 2024.
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA GERAL DO NUEEP/CE
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RESOLUÇÃO CONSEA 129/2024.
DELIBERA SOBRE A APROVAÇÃO DE ADESÃO DOS MUNICÍPIOS DE ABAIARA, CARNAUBAL, 
INDEPENDÊNCIA, MARTINÓPOLE E SANTA QUITÉRIA AO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL – SISAN.
O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO CEARÁ – CONSEA Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o 
Decreto nº 27.008 de 15 de abril de 2003, com base na Lei 15.002, de 25 de setembro de 2011, alterada pela Lei 15.542, de 11 de março de 2014 e no Decreto 
31.570, de 04 de setembro de 2014 e combinado com o Art. 9º do seu Regimento Interno; CONSIDERANDO parecer da Câmara Temática de Criação e 
Fortalecimento de CONSEAs; RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Adesão ao SISAN dos municípios de Abaiara, Carnaubal, Independência, Martinópole e Santa Quitéria que cumpriram com 
os requisitos para adesão, conforme Resolução nº 09/2012 da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional e documentação enviada pela 
CAISAN Estadual que mostram formalmente a criação dos componentes do SISAN.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 11 de junho de 2024
Regilvania Mateus de Araújo
PRESIDENTE DO CONSEA CEARÁ
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