DOE 19/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº113  | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2024
o) A realização de Teste Rápido para HIV e outras IST pelas OSC não faz parte do escopo deste edital.
1.4 Os projetos a serem apresentados deverão considerar os contextos de maior vulnerabilidade e risco, priorizando os segmentos populacionais e a trans-
versalidade com a população prioritária, especificados abaixo:
1.4.1 População em maior contexto de vulnerabilidade e risco ao HIV e outras IST e Pessoas Vivendo com HIV/Aids
a) Travestis, mulheres e homens trans e pessoas não-binárias;
b) Homens gays, bissexuais, pansexuais e outros homens que fazem sexo com homens;
c) Profissionais do sexo;
d) Pessoas que fazem uso abusivo de álcool e outras drogas na perspectiva da Redução de Danos;
e) Crianças, adolescentes, jovens e adultos vivendo com HIV/Aids/HV.
1.4.2 Populações Prioritárias - Segmentos populacionais que também apresentam fragilidades que os tornam mais vulneráveis ao HIV/Aids e outras IST:
a) População negra;
b) População jovem;
c) População em situação de pobreza e ou em situação de rua.
2 - DA JUSTIFICATIVA
2.1 Justifica-se a abertura do presente chamamento público em função da importância da parceria da Secretaria Estadual de Saúde do Ceará para o apri-
moramento, efetivação e consolidação da política pública de saúde destinada ao enfrentamento das IST/HIV/Aids e HV no Estado, fortalecendo a resposta 
social à epidemia de Aids e atuando para reduzir a discriminação e o preconceito contra aqueles que vivem com IST/HIV/Aids/HV e demais populações 
vulneráveis á essas infecções.
2.2 O estado do Ceará tem registrado, anualmente, uma média de 970 casos novos de Aids nos últimos 10 anos. Entre 2014 e 2017 a taxa de detecção da Aids 
apresentou redução de 18,7%. Nos anos seguintes, 2018 e 2019 houve estabilização na taxa, voltando a declinar nos anos de 2020 e 2021, possivelmente 
por influência da pandemia de covid-19 que impactou nas notificações de Aids e pode ter contribuído para tal cenário. A taxa voltou a apresentar aumento 
no ano de 2022, quando registrou 10 casos de Aids a cada 100.000 habitantes. Os dados apresentados evidenciam a necessidade de ações voltadas para a 
prevenção desta doença.
3 - REGIÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIA
3.1 O presente chamamento público abrangerá as 14 regiões de planejamento do Estado do Ceará, de acordo com a seleção das propostas.
4 - VALOR DE REFERÊNCIA
4.1 A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, destinará o montante de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) para o processo de seleção de propostas de 
apoio às Organizações da Sociedade Civil. Sendo, o valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), provenientes do Incentivo às ações de vigilância, 
prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatite Virais para as despesas de custeio e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), incremento financeiro por parte da 
SESA para as despesas de investimento.
4.2 Serão financiadas no mínimo 5 (cinco) propostas, no valor mínimo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) cada.
4.3 Dentre as despesas de custeio, os gastos com a remuneração de recursos humanos vinculados ao desempenho de função durante a execução da proposta, 
não poderão ultrapassar R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
4.4 Para as despesas de investimento, os gastos com aquisição de equipamentos, não poderão ultrapassar R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
4.5 As propostas que apresentarem valor total menor ou maior do valor definido no item 4.2 será DESCLASSIFICADA;
4.6 Também serão DESCLASSIFICADOS aqueles que apresentarem gastos superiores aos definidos nos itens 4.3 e 4.4.
4.7 A liberação de recursos financeiros ocorrerá em 2 parcelas, a ser definido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho.
5 - CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24200244.10.305.172.20628.03.335041.1.6009200000.1
6 - PERÍODO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DA PROPOSTA
6.1 O prazo para vigência do Projeto é de no máximo 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do Termo de Colaboração.
6.2 Havendo interesse entre as partes, o instrumento de que trata o item anterior, poderá ser prorrogado, mediante termos aditivos, sendo necessário a mani-
festação expressa por ambas as partes, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias do término da vigência do instrumento original.
7 - DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER
7.1 Poderão participar desta seleção Organizações da Sociedade Civil (OSC) sediadas no estado do Ceará que possuam experiência prévia e que preencham 
as condições estabelecidas abaixo:
a) Ter dois anos de existência, com cadastro CNPJ ativo;
b) Ter experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano, além de capacidade 
técnica e operacional;
c) Ter cadastro registrado e atualizado no Cadastro Geral de Parceiros junto a Controladoria Geral do Estado – CGE (e-Parcerias);
d) Atender a todas as exigências do edital, inclusive quanto à documentação prevista neste instrumento e em seus anexos;
e) Não tenham fins lucrativos;
f) Sejam diretamente responsáveis pela promoção e execução de projeto/atividade objeto da parceria e respondam legalmente perante a Administração 
Pública pela fiel execução da parceria e pelas prestações de contas.
7.2 Não poderá participar deste processo seletivo a organização da sociedade civil que:
a) Não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) Tenham entre seus dirigentes servidor ou empregado da Administração Pública Municipal/Estadual Direta ou Indireta, ocupantes de cargo em 
comissão, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
c) Tenham tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, exceto se: for sanada a irregularidade que motivou a rejeição 
e quitados os débitos eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; a apreciação das contas estiver pendente de decisão 
sobre recurso com efeito suspensivo;
d) Esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade para 
com o Estado do Ceará ou;
e) Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: suspensão de participação em licitação e impedimento 
de contratar administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração; suspensão temporária de participação em chamamento 
público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora; ou declaração 
de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão 
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.
7.3 Também não serão aceitos:
a) Projetos de assistência ambulatorial, hospitalar ou farmacêutica;
b) Projetos de pesquisa;
c) Projetos que impliquem delegação de ações a fundações e centros de estudos de universidades e hospitais;
d) Projetos que impliquem a redistribuição dos recursos repassados.
8 - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para participar do processo seletivo a OSC deverá anexar a documentação obrigatória listada abaixo, em campos específicos durante o período das 
inscrições on-line estabelecido no Cronograma (ANEXO I):
a) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ atualizado;
b) Regimento interno ou estatuto social, registrados em cartório, para comprovação de 2 (dois) anos de existência da instituição, bem como o objeto 
social;
c) Ata de eleição e posse da atual diretoria da Instituição, registrada em cartório;
d) Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência do responsável legal, conforme competência definida em estatuto para assinatura do 
instrumento jurídico a ser celebrado;
e) Comprovante de endereço atualizado da instituição;
f) Certidão de regularidade cadastral emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias – CGE (disponível no link: https://e-parcerias.cge.
ce.gov.br/e-parcerias-novo/certidao/emitir);
g) Declaração de Não Ocorrência de Impedimentos, conforme modelo no ANEXO II;
h) Comprovante de experiência prévia da organização e capacidade técnica da equipe no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao 
objeto da parceria ou de natureza semelhante.
Serão considerados documentos comprobatórios do Item h:

                            

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