DOE 19/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº113  | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2024
• Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes 
e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.
• A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
• O concedente realizará vistoria na sede da OSC para verificação do seu regular funcionamento.
13 – EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DO INSTRUMENTO
13.1 Para o acompanhamento da execução e monitoramento será instituída comissão de avaliação e monitoramento;
13.2 Atendendo às regras estabelecidas no Decreto Nº 32.810/2018 a execução e monitoramento da parceria ocorrerá na plataforma do sistema e-Parcerias 
dispovível no endereço: https://www.cge.ce.gov.br/e-parcerias;
13.3 As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas de acordo com o cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos 
quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
a) Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
b) Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação às obrigações estabelecidas no termo de 
colaboração;
c) Quando a OSC deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle 
internos ou externos.
13.4 É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão 
ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante (a nível municipal, estadual ou federal), ou seu cônjuge, companheiro ou 
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
13.5 A movimentação dos recursos da conta específica da parceria para pagamento de despesas e ressarcimento de valores será efetuada por meio de Ordem 
Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo sistema corporativo de gestão das parcerias.
13.6 Além dos documentos de liquidação de pagamentos a OSC celebrante deverá anexar no sistema e-Parcerias os seguintes relatórios:
a) Relatório Parcial de Execução do Objeto, a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos da parceria;
b) Relatório Final de Execução do Objeto, até 30 dias após o término da vigência do instrumento da parceria;
c) Os modelos dos documentos citados nos itens a e b estão na aba “Modelos de Documentos” disponíveis no site: https://www.cge.ce.gov.br/e-parcerias.
d) Nos Relatórios Parciais de Execução do Objeto e no Relatório Final de Execução do Objeto além das informações exigidas nos modelos fornecidos 
pela CGE, os parceiros deverão anexar comprovação das atividades, bens e materiais adquiridos durante a vigência da parceria. As comprovações citadas 
anteriormente poderão ser apresentadas das seguintes formas:
• Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber;
• Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
• Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;
• A memória das despesas, quando for necessário.
e) Serão permitido a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto da parceria, vedando-se a aquisição de 
itens falsificados e que violem o direito de autor, importando na prática da infração penal prevista no artigo 184 do Código Penal brasileiro;
f) Os equipamentos adquiridos com recursos da parceria serão inalienáveis, bem como será formalizada promessa de transferência da propriedade 
à administração pública na hipótese de extinção da OSC, conforme previsão expressa do § 5°, art. 35 da Lei 13.019/2014.
g) Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos para os relatórios, a não comprovação da execução das metas e etapas do plano de trabalho 
acarretará no bloqueio da 2º parcela do recurso até regularização das solicitações realizadas pela Comissão de Avaliação e Monitoramento.
14 - DA PRODUÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMAÇÃO, EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO (IEC)
14.1 A produção de materiais de informação, educação e comunicação deverá fazer parte do escopo das atividades planejadas como uma estratégia do projeto 
e sugere-se:
a) Utilização de meios tradicionais de comunicação de massa, como veiculação gratuita a partir de parcerias de interesse público em emissoras de 
rádio e televisão, revistas, jornais e mídia externa (relógio de rua, painel, banner e outros formatos nas estações do metrô, escadas rolantes, etc.);
b) Utilização de ambientes digitais e/ou online (portal/site, redes sociais, aplicativos, realidades virtuais e aumentada e parceria com influenciadores 
digitais, etc.);
c) Utilização de rádios comunitárias e outras mídias alternativas locais;
d) Incentivo da participação da população tida como alvo dos materiais de IEC na elaboração e validação destes;
e) Planejamento das estratégias e ações que garantam a distribuição adequada dos materiais (especificando local/veículo, população beneficiária, 
quantitativo disponibilizado e valor, se aplicável);
f) Realização de eventos com dinâmicas, roteiro, estrutura e linguagem adequados ao(s) público(s)-alvo do projeto;
g) Utilização e/ou criação de jogos, intervenções artísticas e outras dinâmicas para e com a participação do(s) público(s) alvo do projeto;
h) Artes visuais, considerando: fotografia e grafite;
i) Audiovisual, considerando videoarte, web documentário, curtas-metragens e vídeos curtos em redes sociais;
j) Áudio: podcast e música;
k) Ações em plataformas de streaming (jogos online, vídeos, reactions e outras modalidades);
14.2 Regras para produção e veiculação de materiais de IEC:
a) Todo material de IEC, seja impresso, digital, online ou qualquer outro meio de divulgação que venha a ser produzido ou reproduzido na execução 
do projeto deverá, OBRIGATORIAMENTE, ser encaminhado à área técnica de IST/HIV/Aids/HV por meio do e-mail: aids@saude.ce.gov.br, que por sua 
vez submeterá para análise e aprovação da Assessoria de Comunicação (ASCOM), com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data de impressão 
ou reprodução final, para fins de sua divulgação;
b) Vídeos, spots e outros materiais audiovisuais devem ser gravados, editados e finalizados apenas após a aprovação dos respectivos roteiros pela 
área técnica de IST/HIV/Aids/HV e ASCOM, evitando complicações futuras com os produtos;
c) Sugere-se que materiais impressos (cartilhas, folhetos, flyers etc.) ou digitais estáticos tenham a aprovação das respectivas prévias (conteúdo e 
proposta de layout), antes da diagramação e produção final, evitando complicações futuras com os produtos.
d) A utilização de fotos ou imagens de pessoas na confecção de materiais de IEC deverá preceder de autorização do uso de imagem por escrito e, ao 
se tratar de menores de idade, deve constar autorização do responsável;
e) É responsabilidade e obrigação da OSC conveniada eventuais efeitos judiciais, como indenização, decorrentes do uso de imagens, textos ou 
qualquer outro tipo de material sujeito ao direito autoral.
f) É vedado qualquer uso de marca, imagem, informação ou identificação de cunho ideológico, político-partidário, discriminação ou preconceito 
de raça, cor, etnia, religião.
g) Por se tratar de um projeto a ser financiado pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, a produção do conteúdo e veiculação dos materiais 
devem conter a identidade visual da pasta.
15 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15. 1 Qualquer pessoa poderá apresentar recurso contra o presente edital, devendo protocolar o pedido até 10 (dez) dias após sua data de publicação, de forma 
remota, pelo e-mail: protocologeral.sesa@saude.ce.gov.br, para abertura de processo administrativo.
15.2 Os recursos das fases de seleção deverão ser protocolados de forma remota, pelo e-mail: protocologeral.sesa@saude.ce.gov.br, para abertura de processo 
administrativo, seguindo cronograma ANEXO I, até 5 (cinco) dias após a data de publicação das fases.
15.3 Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de até 20(vinte) dias corridos, contados do fim do prazo para 
recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao(à) autoridade competente para decisão final, com as informações 
necessárias à decisão final.
15.4 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais e contrarrazões que não foram tempestivamente apresentados.
16 - DA CONTRAPARTIDA
16.1 Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes 
e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2 Os prazos previstos neste edital serão contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.
17.3 As participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria de Saúde do Ceará não será, em caso algum, 
responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.
17.4 A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos 
regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
17.5 Os participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
17.6 A Administração se reserva ao direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem 
que isso represente motivo para que as organizações sociais participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
17.7 As retificações do presente edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocada por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial 
do Estado.

                            

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