DOE 19/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº113  | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2024
1) Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações 
da sociedade civil; e/ou
2) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de 
natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, organizações de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas 
ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas.
3) Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; e/ou
4) Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; e/ou
5) Currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam eles dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, 
entre outros; e/ou
6) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de 
natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou 
privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade 
civil; e/ou
7) Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização 
ou sobre a previsão de contratar ou adquirir.
9 – DAS INSCRIÇÕES E DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
9.1 As inscrições para participar do presente chamamento público é gratuita e estará disponível no site oficial da Secretaria Estadual de Saúde no endereço: 
www.saude.ce.gov.br a ser realizada da seguinte forma:
a) A inscrição deverá ser realizada mediante preenchimento da ficha de inscrição eletrônica disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: www.
saude.ce.gov.br.
b) A instituição deverá seguir as instruções encontrada no campo de inscrição;
c) A proposta e todos os documentos comprobatórios exigidos neste edital deverão ser anexados nos campos específicos e em formato digital (PDF).
IMPORTANTE:
• O preenchimento da ficha de inscrição e a veracidade das informações são de inteira responsabilidade da Organização da Sociedade Civil.
• As organizações que NÃO anexarem em formato digital (PDF) os documentos obrigatórios solicitados no ato da inscrição terão a inscrição 
INDEFERIDA.
• As OSC poderão enviar mais de uma proposta para apreciação da comissão de seleção, porém apenas UMA proposta poderá ser financiada pelo 
presente chamamento público seguindo a ordem de classificação.
9.2 O processo de análise e avaliação ficará sob a responsabilidade da Comissão de Seleção e constará de duas etapas:
1ª etapa: Análise documental - (Eliminatória)
Serão eliminadas as instituições que não anexarem a totalidade dos documentos obrigatórios conforme solicitados ou que anexarem documentos que não 
correspondam aos exigidos neste edital.
2ª etapa: Análise e seleção da proposta – (Eliminatória e classificatória)
As propostas serão apresentadas seguindo o modelo do ANEXO III e avaliadas conforme cláusula décima.
10 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO PARA A SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 As propostas serão avaliados por 02 (dois) pareceristas que compõem a Comissão de Seleção, por formulário padronizado, considerando os seguintes 
critérios:
a) Escopo da proposta (1.0 ponto);
b) Justificativa da proposta (1.5 pontos)
c) Objetivo Geral da proposta (1.5 ponto);
d) Objetivos Específicos da proposta (1.5 ponto);
e) Integração com o SUS (0.5 ponto);
f) Metodologia (2.0 pontos);
g) Plano de trabalho simplificado (2.0 pontos);
11 – DO RESULTADO DA SELEÇÃO
11.1 Serão consideradas aprovadas as organizações que obtiverem nota maior ou igual a 6.0 (seis) na proposta apresentada.
11.2 As propostas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida.
11.3 No mínimo 6 (seis) organizações com a melhor pontuação serão convocadas para apresentação do Plano de Trabalho.
11.4 Serão considerados critérios para desempate:
a) Maior tempo de experiência nas atividades relacionadas aos eixos de ação deste chamamento público.
b) Caso não haja nenhuma proposta classificada, será publicado um novo chamamento público.
12 – DO PLANO DE TRABALHO E CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
12.1 No mínimo as 6 (seis) primeiras OSC aprovadas na fase de seleção, serão convocadas para apresentação do plano de trabalho e comprovação do aten-
dimento dos requisitos para celebração da parceria, até 15 (quinze) dias após a convocação.
12.2 DO PLANO DE TRABALHO
12.2.1 Antecedendo a celebração da parceria, a organização da sociedade civil apresentará o seu plano de trabalho, que deverá conter, no mínimo, os seguintes 
elementos, conforme ANEXO IV:
a) Identificação da organização da sociedade civil;
b) A descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
c) A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) Forma de execução do objeto com a descrição das etapas, com seus respectivos itens, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
e) A definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
f) A previsão de receitas, se houver, e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas 
e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto;
g) Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;
h) Valor total do Plano de Trabalho;
i) Valor da contrapartida em bens e serviços, quando houver;
j) Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas.
12.2.2 A estimativa de despesas de que trata o item f deverá ser realizada mediante cotação prévia de preços no mercado, compreendendo o levantamento 
de, no mínimo, três propostas comerciais junto a fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso.
12.2.3 A cotação de preços prevista no item 12.2.2 deverá ser comprovada pela organização da sociedade civil, mediante apresentação de documento 
emitido pelo fornecedor contendo, no mínimo a especificação do bem ou serviço a ser fornecido, a quantidade, o preço unitário de cada item e o valor total 
da proposta, em moeda corrente nacional.
12.2.4 O documento do fornecedor de que trata o item 12.2.2 deverá ser assinado pelo responsável ou representante legal do fornecedor.
12.2.5 Quando a organização da sociedade civil não obtiver o número mínimo de proposta de fornecedores ou se tratar de despesa não passível de realização 
de cotação, a estimativa de despesas de que trata o item f, poderá ser comprovada pela apresentação de elementos indicativos da mensuração da compatibili-
dade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de preços de associações 
profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.
12.3 DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
12.3.1 Para celebração do instrumento a OSC quando convocada deverá apresentar os seguintes documentos complementares:
a) Declaração das normas da Organização da Sociedade Civil celebrante que
evidenciem as condições de que tratam os incisos I, II e III do art. 46 do Decreto Nº 32.810 - ANEXO V;
b) Declaração da Organização da Sociedade Civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão 
de contratar ou adquirir - ANEXO VI;
c) Declaração referente a Dirigentes, Contratação e Remuneração - ANEXO VII;
d) Informação dos Dados da Conta Bancária (Caixa Econômica Federal) – ANEXO VIII;
IMPORTANTE:
• Os documentos exigidos nos itens 12.2.1 a 12.2.5, deverão ser anexados junto ao Plano de Trabalho a ser apresentado;
• Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do 
fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.

                            

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