DOE 19/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº113  | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2024
17.8 Caso as alterações interfiram na elaboração dos Planos de Trabalho e/ou Propostas Financeiras, deverão importar na reabertura do prazo para entrega 
dos mesmos.
17.9 A Secretaria de Saúde resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente edital, observadas as disposições legais e os princípios que 
regem a administração pública.
18. FAZEM PARTE DESTE EDITAL
Anexo I – CRONOGRAMA;
Anexo II - - DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE DIRIGENTES;
Anexo III - MODELO DA PROPOSTA;
Anexo IV – – MODELO DO PLANO DE TRABALHO;
Anexo V – NORMA DE ORGANIZAÇÃO INTERNA
Anexo VI – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA;
Anexo VII – DECLARAÇÃO DE DIRIGENTES, CONTRATAÇÃO E
REMUNERAÇÃO;
Anexo VIII – FORMULÁRIO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
Anexo IX – MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO.
Fortaleza/CE, 14 de junho de 2024.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I – CRONOGRAMA
FASE
DESCRIÇÃO DA FASE
PRAZOS
1
Publicação do Edital de Chamamento Público 
30 dias antes do início do prazo para apresentação de propostas no sítio eletrônico e no Diário Oficial do Estado - DOE
2
Interposição de recursos do edital
até 10 dias corridos, após a data de publicação do edital no DOE
3
Envio das inscrições/propostas pela OSCs
15 dias corridos, após a publicação do Edital de Chamamento Público
4
Divulgação do resultado preliminar
até 25 dias corridos, após o término do período de inscrições das propostas
5
Interposição de recursos em desfavor do resultado preliminar 
até 05 dias corridos após resultado preliminar
6
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção
Até 15 dias corridos, da data final de envio dos recursos
7
Homologação e publicação do resultado definitivo, com 
resultado das decisões recursais proferidas (se houver) 
Até 03 dias corridos da data final de análise dos recursos enviados
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE DIRIGENTES
(art.16 Decreto 32.810 de 28 de setembro de 2018)
O (A) ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da 
Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que não se enquadra 
nas vedações contidas nos incisos IV ao IX do art.16Decreto 32.810 de 28 de setembro de 2018 (DOE 01/10/2018) e suas alterações, abaixo indicados:
IV – Não tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera 
governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como 
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
V – Não tenha tido contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos,exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão em recurso com efeito suspensivo.
VI – Não tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) suspensão temporária, determinada por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, da participação em chamamento público e impedimento de celebrar 
parceria ou contrato comestes, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, 
que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da 
sanção aplicada com base na alínea “c”.
VII – não tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas pelo Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão 
irrecorrível, nos últimos 8(oito) anos;
VIII – não tenha como dirigente ou responsável legal pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em 
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº. 8.429, de 2 de junho 
de 1992.
IX– Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
NOME DO DIRIGENTE E CARGO QUE OCUPA NA 
INSTITUIÇÃO
CARTEIRA DE IDENTIDADE, ÓRGÃO EXPEDIDOR 
E CPF 
ENDEREÇO RESIDENCIAL, TELEFONE E E-MAIL
Município, ___ de ___ de __________
__________________________________
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO III – MODELO DA PROPOSTA
TÍTULO DA PROPOSTA:
POPULAÇÃO A SER BENEFICIADA COM A PROPOSTA:
PROJEÇÃO DO NÚMERO DE PESSOAS BENEFICIADAS:
JUSTIFICATIVA: (Responder a pergunta: a proposta existe por quê? Nessa etapa deve ser descrito o diagnóstico sobre a situação vivida por determinada 
população, além das razões que definem a relevância das ações que a proposta se propõe a executar. Para uma melhor elaboração e maior compreensão do 
problema devem ser abordadas as seguintes informações: a área geográfica a ser trabalhada; as características da população na área em termos demográficos, 
sociais e econômicos; a situação epidemiológica das IST/HIV/Aids e Hepatites Virais, e as características da população a ser beneficiada, tendo o cuidado 
de distinguir as populações primárias e secundárias da proposta, caso haja.
OBJETIVO GERAL: (Responder à pergunta: A proposta contribui para quê? O objetivo geral deve ser entendido como consequência de um determinado 
conjunto de atividades, que será alcançado em longo prazo.)
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: (Responder a pergunta: a proposta quer alcançar o quê? É a estruturação do objetivo geral em plano de ação. Sua característica 
principal é descrever uma ação a ser realizado para alcançar o objetivo geral)
METODOLOGIA: (Responder a pergunta: Como? Relacionar as formas pretendidas de execução das ações, de forma a contemplar o trabalho da equipe 
numa perspectiva de atuação interdisciplinar e resolutiva destacando brevemente os referenciais teóricos. Descrever os resultados esperados que indiquem 
o alcance dos objetivos ou atividades propostas.
INSUMOS DE PREVENÇÃO: Responder a pergunta: Qual a quantidade mensal de insumos necessários às ações educativas a serem realizadas junto à 
população alvo? E especificar, caso a OSC já receba insumos de prevenção.
PLANO DE TRABALHO SIMPLIFICADO: (conforme quadro abaixo)
Considerar:
– Meta é aquilo que se quer alcançar durante o período de execução da proposta. É o estabelecimento dos efeitos esperados em um tempo determinado, de 
forma específica realista, apropriada e mensurável;
– Etapa se refere às atividades ou processos de trabalho desenvolvidos visando alcançar a meta. Para cada meta pode haver um ou mais etapas;
META
ETAPA
GASTOS PREVISTOS
PERÍODO DE EXECUÇÃO
RESULTADO ESPERADO
MEIOS DE VERIFICAÇÃO

                            

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