123 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2024 ANEXO IX - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE, E O (A)____________________, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o nº 07954571/0001-04, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representada pelo Secretário da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sra.___________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº________________, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e o(a)_________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº_____________________, estabelecida na Rua _____________________________, neste ato representada pelo(a) Sr. ________________, portador da Carteira de Identidade nº _____________ e inscrito no CPF sob o nº ________________, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, tendo em vista os elementos contidos no processo NUP nº __________, Intenção de Gasto – IG (Pré-reserva) nº _________, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº . 32.810, de 28 de setembro de 2018, alterado pelo Decreto n° 32.872, de 04 de novembro de 2018, e pelas demais disposições legais aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições; CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, apoio financeiro, para execução do projeto ___________________, (que contemplem ações voltadas para questões de prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV, Aids e Hepatites Virais com promoção da qualidade de vida e dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/Aids/HV e outras IST, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 - São obrigações dos Partícipes: a) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL: I) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração; II) atestar, por ocasião de cada repasse financeiro ao concedente, a regularidade cadastral, a situação de adimplência e a comprovação de depósito da contra- partida, quando for o caso; III) monitorar, acompanhar e fiscalizar a sua execução, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto nos termos dos artigos 43 aos 47 da LC 178/2018, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo, conforme cláusula oitava do presente instrumento; IV) acompanhar e controlar a execução do objeto deste convênio diretamente ou por delegação de competência a dirigentes de órgãos ou entidades perten- centes à administração pública estadual, que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos; V) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil, caso seja necessário aplicar o disposto no art. 59 da Lei nº 13.019/2014; VI) valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, para o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, caso necessário (§ 1º do art. 58 da Lei 13.019/2014); VII) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades; VIII) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos; IX) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento; X) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria; XI)instaurar tomada de contas identificada a situação de dano ao erário, sob pena de responsabilidade solidário, observando o disposto no regramento espe- cífico estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado e na Lei Complementar nº 178/2018; XII) realizar a prorrogação de ofício, por meio de apostilamento, diante do atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, quando motivado exclusivamente pelo transferidor, em prazo correspondente ao período do atraso; XIII) apreciará a prestação final de contas apresentada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação pelo ente, mediante pareceres técnicos e financeiros expedidos pelas áreas competentes (art. 51 da LC 178/2018); XIV) aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL as sanções previstas no art. 68 da Lei Complementar nº 178/2018, pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com a legislação vigente, garantida a prévia defesa; XV) o gestor do instrumento deverá emitir parecer conclusivo da prestação de contas, após concluída a análise da prestação de contas, para embasar a decisão do dirigente máximo do órgão que avaliará as contas e decidirá por uma das opções elencadas no art. 52 da Lei Complementar nº 178/2018; XVI) indicar outras obrigações que se fizerem necessárias de acordo com o objeto ajustado. b) – DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: I) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de colaboração; II) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014; III) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014; IV) devolver à administração pública no prazo de 30 (trinta dias) após o término da vigência ou rescisão do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas (art. 50 da LC nº 178/2018); V) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspon- dentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto; VI) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal (inciso XIX do art. 42 da Lei nº 13.019/2014); VII) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução (inciso XX do art.42 da Lei nº 13.019/2014); VIII) realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho; IX) realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL; X) realizar a liquidação das despesas previstas no Plano de Trabalho, previamente ao pagamento, com vistas à comprovação da execução do objeto pactuado, mediante a apresentação ao concedente dos documentos previstos no Decreto nº 32.810, de 01/10/2018; XI) realizar as aquisições e contraprestações de bens e serviços necessários à execução do objeto pactuado, com observância aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade, de acordo com o Decreto nº 32.810, de 01/10/2018; XII) prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias a após o encerramento da vigência do convênio ou instrumento sob pena de inadimplência e instauração de tomada de Contas Especial na forma do regulamento (art. 49 da LC 178/2018); XIII) apresentar relatório de execução física do objeto, conforme determina, Decreto nº 32.810, de 01/10/2018, a ser anexado no (e-Parcerias) a cada 60 (sessenta) dias, contados do início da vigência deste termo, respeitado o prazo de envio do Termo de Encerramento da Execução do Objeto; XIV) apresentar Termo de Encerramento da Execução do Objeto, até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste termo; XV) registrar e manter atualizadas as informações cadastrais para fins de submissão de planos de trabalho, celebração de convênio e instrumentos congêneres, inclusive aditivos de valor e recebimento de recursos financeiros; XVI) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesas excedente aos recursos financeiros transferidos; XVII) remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria; XVIII) aplicar os recursos financeiros transferidos, exclusivamente, na execução das ações pactuadas constante no Plano de Trabalho; XIX) manter os recursos repassados em conta específica para este Termo, aberta em instituição financeira oficial de onde somente serão movimentados para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante Ordem Bancária de Transferência-OBT, ou para aplicação no mercado financeiro (art. 38 da LC nº 178/2018); XXVIII) recolher à conta da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e o pagamento, quando não comprovar seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação;Fechar