DOE 19/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº113  | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2024
XXV) divulgar o nome e a logomarca do Governo do Estado/Secretaria de Saúde do Estado do Ceará nos espaços e produtos relacionados ao objeto deste termo;
XXVI) observar as determinações da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, LC 178/2018 que altera a LC 119/2012, do Decreto nº 32.810, de 
01/10/2018, parte integrante deste termo, independente de transcrição e demais regulamentações;
XXVIII) transferir à administração pública, na hipótese de extinção do convenente, a propriedade de equipamentos e/ou materiais permanentes eventualmente 
adquiridos com recursos da parceria, nos termos do plano de trabalho, os quais serão gravados com cláusula de inalienabilidade;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
3.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Colaboração, sendo vedado em consonância 
com o art. 42 da LC 178/2018 a realização de:
a) despesas a título de taxas administrativas, de gerência ou similar, salvo situações específicas prevista em Regulamento;
b) remuneração, a qualquer título, a servidor ou empregado do órgão público ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afini-
dade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por serviços de consultoria, assistência 
técnica, gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional;
c) modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela administração pública;
d) utilização dos recursos com finalidade diversa daquela estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência;
e) despesas em data fora do período de vigência;
f) atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos;
g) despesas com multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos realizados fora dos prazos, exceto quando decorrer de atraso 
na liberação de recursos financeiros, motivado exclusivamente pelo órgão ou entidade concedente;
h) despesas com clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam Agentes Políticos de Poder ou do Ministério 
Público, dirigentes de Órgãos ou Entidades da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como 
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do gestor do órgão responsável para celebração do convênio ou instrumento congênere;
i) despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que 
caracterizem promoção pessoal de autoridade e servidores da concedente, do convenente e do interveniente;
k) pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014;
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
a. Os valores decorrentes deste termo serão creditados na agência nº _____, Operação ____, Conta nº _____, da Caixa Econômica Federal e correrão por 
conta da seguinte dotação orçamentária: 24200244.10.305.172.20628.03.335041.1.6009200000.1.
Parágrafo único - Para a execução das ações previstas neste termo, dá-se o valor global de R$ ______(_____________).
CLÁUSULA QUINTA– DA LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A liberação de recursos financeiros atenderá o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho aprovado, e está condicionada ao atendi-
mento dos seguintes requisitos (art. 37 da LC 178/2018):
a) regularidade cadastral;
b) situação de inadimplência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos financeiros liberados serão mantidos na Conta Bancária específica, aberta em instituição financeira pública operadora 
do sistema corporativo de convênios e congêneres do Poder Executivo Estadual, cuja movimentação deverá ocorrer, exclusivamente, por meio de Ordem 
Bancária de Transferência – OBT, para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores ao Concedente ou aplicação no 
mercado financeiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Enquanto não utilizados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, os recursos financeiros deverão ser aplicados no 
mercado financeiro, em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição bancária da conta específica 
do Termo de Colaboração.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser aplicados na execução do objeto deste termo mediante prévia alteração 
do Plano de Trabalho formalizada por meio de celebração de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO QUARTO – Compete exclusivamente a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a responsabilidade pelo gerenciamento administrativo 
e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, bem como às despesas com encargos 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando respon-
sabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus 
incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
6.1. O presente Termo terá vigência de __ (___) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado conforme disposto no art. 55 da Lei Federal 
nº 13.019/2014 e art. 35 da LC 178/2018, com as devidas justificativas da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, mediante proposta de alteração a 
ser apresentada, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto, observando ainda o disposto no art. 65 do Decreto Estadual nº 32.810, de 01 
de outubro de 2018.
PARÁGRAFO ÚNICO A prorrogação da vigência deste Termo dar-se-á automaticamente quando houver atraso na liberação dos recursos, motivado pela 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, limitada ao exato período do atraso ocorrido (inciso I do art. 36 da LC 178/2018).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 Compete a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que receber recursos financeiros, por meio de termo de colaboração, comprovar sua boa e regular 
aplicação no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, por meio da apresentação de Prestação de Contas (art. 49 da Lei 
Complementar nº 178/2018).
7.2 A Prestação de contas dos recursos recebidos, será feita mediante a inserção no Sistema de Convênios e Congêneres – e-Parcerias, dos seguintes documentos:
I - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o compara-
tivo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações, 
tais como listas de presença, fotos e vídeos, se for o caso;
II - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal e o contador responsável, com a descrição das despesas e receitas efetivamente 
realizadas;
IV – Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente 
acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e 
responsável financeiro da entidade;
VI – Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 60 dias após o término da vigência deste Termo;
VII – Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela entidade no exercício e das metas alcançadas.
7.3 O cumprimento do item 7.2 não exime a Organização da Sociedade Civil da apresentação de demais documentos eventualmente solicitados.
7.4 A não apresentação da prestação de contas ensejará a inadimplência do convenente e a instauração de Tomada de Contas Especial.
7.5 A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento 
ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das 
metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas (art. 64 da Lei nº 13.019/2014).
7.6 Constatadas as situações previstas no art. 55, como a não devolução de saldos financeiros remanescentes, tiver a prestação de contas avaliada como irre-
gular ou tiver o instrumento rescindido, nos termos do § 2º do art. 46 da LC 178/2018, compete ao órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual registrar 
a inadimplência do convenente e do interveniente, quando este assumir a execução do objeto, sem prejuízo da atuação do órgão central de controle interno, 
na forma do Regulamento.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica a cargo do transferidor o monitoramento, acompanhamento e a fiscalização da execução deste termo com vistas a garantir a regularidade dos atos 
praticados e a adequada execução do objeto, nos termos dos artigos 43 ao 47 da LC nº 178/2018, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e 
externo, designando para tanto:
a) ___________________,CPFnº_____________________, como gestor do termo, para realizar o acompanhamento tendo por base o Plano de Trabalho e 
o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros.
b) ___________________, CPF nº ____________________, como fiscal do termo para realizar a fiscalização do instrumento.
c) a Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação, designada pela Portaria nº _____/___ (D.O.E ___/__/____), a quem competirá monitorar e avaliar 
a parceria celebrada, se for o caso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Competirá ao fiscal emitir Termo de Aceitação Definitiva do Objeto até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do 
instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso aos processos, documentos 
e informações relacionadas a termos de colaboração e a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto, conforme o art. 42, inc. 
XV, da Lei Federal nº 13.019/2014.

                            

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