125 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2024 CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO 9.1 A Administração Pública deverá providenciar a publicação do extrato deste Termo, nos termos da Seção II da Lei Complementar nº 178/2018. 9.2 O convenente deverá disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores e em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos finan- ceiros recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigados, nos termos da Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 10.1.É facultado aos partícipes denunciar ou rescindir a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual ou em decorrência de determinação judicial. 10.2. A rescisão amigável por acordo entre as partes e a rescisão determinada pela Administração Pública Estadual por meio de ato unilateral serão formal- mente motivadas nos autos do processo. Nas rescisões unilaterais deverá ser assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES 11.1. O presente Termo deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 11.2 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à entidade da sociedade civil as sanções previstas no art. 68 da Lei Complementar nº 178/2018. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO Fica eleito o foro da sede da Administração Pública Estadual, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma. Fortaleza-CE, de de 2024. _______________________________________ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ _______________________________________ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1948/2018 NUP 24001.021193/2024-76 I – ESPÉCIE: Doc.nº 271/2024 - 15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1948/2018; II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA); III – ENDEREÇO: Avenida Almirante Barroso, nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS LTDA; V – ENDEREÇO: Rua Carlos Vasconcelos, nº 1991, Bairro Aldeota,Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, nos preceitos do direito público; VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Repactuação do Contrato, que tem como objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), da Categoria dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de Obra, com abrangência territorial em todo Ceará, a partir de 1° de janeiro de 2024, para atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA/CE, de acordo com as especificações e quantita- tivos constantes no TR e proposta da contratada; IX – VALOR GLOBAL: R$ 50.546,76 (cinquenta mil, quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos); X – DA VIGÊNCIA: O MESMO; XI – DA RATIFICAÇÃO:As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII– DATA: 06/06/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Pedro Tiago Ramalho de Lemos. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO ADITIVO Nº4º AO TERMO DE AJUSTE Nº76/2021 NUP 24001.041317/2024-30 I - Doc. Nº 24/2024 - 4º Termo Aditivo ao Termo de Ajuste nº 76/2021, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, e, do outro, o MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE; II – OBJETO: Prorrogar o Termo de Ajuste, que tem como objeto a transferência de recursos financeiros ao BENEFICIÁRIO, visando a aquisição de móveis, máquinas e equipamentos para o Município de Milagres/CE; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993; na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 122/2013 e pela Lei Complementar nº 178/2018; no Decreto Estadual nº 28.841/2007; no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e demais legislação aplicável; IV - FORO: Fortaleza/ CE; V - DA VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, do dia 19/06/2024 ao 16/12/2024; VI – DATA: 11/06/2024; VII – SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Cícero Alves de Figueiredo; Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO ADITIVO Nº20/2024 TERMO DE FOMENTO Nº11/2022 NUP 24001.037672/2024-12 I - Doc. Nº 20/2024 - 13º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 11/2022, que entre si celebram, de um lado o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DE PAJUÇARA – ABEMP; II – OBJETO: A prorrogação de prazo do Termo de Fomento nº11/2022, que tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, com o objetivo de apoio financeiro para aquisição de equipamentos e/ou materiais permanentes; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993; na Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, no que couber na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 32.872, de 04 de novembro de 2018, na Lei de Diretrizes vigente e pelas demais disposições legais aplicáveis; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, a par2r do dia 23 de junho de 2024 e findando em 20 de dezembro de 2024; VI – DATA: 11/06/2024; VII – SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Francisco Antônio Camelo Parente. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO ADITIVO Nº22/2024 TERMO DE AJUSTE Nº65/2022 NUP 24001.038253/2024-90 I - Doc. Nº 22/2024 - 2º Termo Aditivo ao Termo de Ajuste nº 65/2022 celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE; II – OBJETO: Prorrogar o Termo de Ajuste nº65/2022, que tem como objeto a transferência de recursos financeiros ao BENEFICIÁRIO, visando a aquisição de equipamentos odontológicos para o Município de Morada Nova/CE; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993; na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 122/2013 e pela Lei Complementar nº 178/2018; no Decreto Estadual nº 28.841/2007; no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e demais legislação aplicável. Posteriores, os preceitos do direito público e do mais que consta dos documentos, atestos e manifestações técnicas registradas e acostadas ao procedimento epigrafado; IV – VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias iniciando no dia 24 de junho de 2024 e findando em 21 de dezembro de 2024; V - FORO: Fortaleza/CE; VI– DATA: 12/06/2024; VII – SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e José Vanderley Nogueira. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO ADITIVO Nº23/2024 TERMO DE AJUSTE Nº67/2022 NUP 24001.030507/2024-21 I - Doc. Nº 23/2024 - 2º Termo Aditivo ao Termo de Ajuste nº 67/2022 celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE UMARI/CE; II – OBJETO: Prorrogar o Termo de Ajuste nº67/2022, que tem como objeto a transferência de recursos financeiros ao BENEFICIÁRIO, visando a reforma e ampliação do Hospital Municipal de Umari/CE; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993; na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 122/2013 e pela Lei Complementar nº 178/2018; no Decreto Estadual nº 28.841/2007; no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e demais legislação aplicável. Posteriores, os preceitos do direito público e do mais que consta dos documentos, atestos e manifestações técnicas registradas e acostadas ao procedimento epigrafado; IV – VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, iniciando no dia 28 de junho de 2024 e findando em 25 de dezembro de 2024; V - FORO: Fortaleza/CE; VI– DATA: 12/06/2024; VII – SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Alex Sandro Rufino Ferreira. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** ***Fechar