DOE 19/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº113  | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.038635/2024-13
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, 
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, 
da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida, por Indenização, no valor de R$ 11.280,12 (onze mil duzentos e oitenta reais e doze centavos), junto 
à ECOSYSTEM TRATAMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.971.460/0001-79, cujo objeto 
é serviços de manutenção preventiva, corretiva e operacional da estação de tratamento de esgoto pertencente ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto 
Studart Gomes/SESA, referente ao período de março/2024. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 13 de junho de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.039672/2024-49
O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de 
Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei Federal 
nº 4.320 /1964, RECONHECE a obrigação de pagar no valor de R$ 9.251,00 (nove mil duzentos e cinquenta e um reais), junto a WHITE MARTINS 
GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 24.380.578/0032-85, referente ao fornecimento de oxigênio medicinal 
ao SAMU 192 CE, no mês de abril de 2024, vinculado ao Contrato nº 785/2022. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 
de junho de 2024.
Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho
SUPERINTENDENTE SAMU 192 CE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSOS NºS24001.039830/2024-61, 24001.039851/2024-86, 24001.039852/2024-21, 24001.039855/2024-64, 24001.039864/2024-55, 
24001.039865/2024-08
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do 
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos nº 3390, 
Bairro Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com 
o art. 37 c/c art. 63, §1° e §2° da Lei n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2° do art. 22 do decreto n° 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de 
R$ 7.020,72 (sete mil e vinte reais e setenta e dois centavos), em favor da EMPRESA OI S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o 
nº 76.535.764/0001-43, no período de setembro 2022 a novembro 2023 prestados na Hemorrede.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.041804/2024-01
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi-
dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 
3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 
2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer dívida, por Indenização, no valor de R$ 90.690,57 (noventa mil, seiscentos e noventa reais e cinquenta e sete 
centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO 
DO CEARÁ - COOPERNORDESTE, inscrita no CNPJ sob o n° 19.521.941/0001-07, cujo objeto é serviço especializado de Nutricionistas, referente ao 
período de 21/04 a 20/05/2024 HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 13 de junho de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.044091/2024-29
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, 
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o 63, § 1º e 2º, da Lei 
Federal nº 4.320/1964, reconhecer dívida, por indenização no valor de R$ 25.488,31 (vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e um 
centavos), junto à ERGOMEDICINA SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.331.917/0001-92, cujo objeto é manutenção 
preventiva, corretiva e calibração em 04 (quatro) esteiras, 03 (três) polígrafos, 01 (um) aparelho de rádio frequência e 01 (um) sistema de ergoespirometria, 
marca TEB, referente ao período de 01/05 à 19/05/2024. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 13 
de junho de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
VIPROC: 02146574/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante 
Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com 
art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 
66.387,21 (Sessenta e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos) junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita 
no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de MOTORISTA, referente ao período de 01 
à 21 DE Janeiro de 2021, prestados na UBV.COVAT/COVIS. SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
VIPROC: 02146787/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c 
§ 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 2.065,20 (Dois 
mil, sessenta e cinco reais e vinte centavos) junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, 
cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de MOTORISTA, referente ao período de 01 à 21 DE Janeiro de 2021, prestados 
na COADS /TAUÁ. SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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