137 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2024 SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº125/2024 – GDGPC - O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de cumprir as determinações exaradas nos autos dos Processos Administrativos de Nº 05297592/2017, Nº 7013152/2018 (fls. 120/123 e fls. 178/182) e Nº 10051.016262/2023-49, RESOLVE EXCLUIR da Portaria Nº1884/2017 (datada de 04 de julho de 2017 e publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de julho de 2017) e dos respectivos anexos, o Delegado de Polícia Civil, VAGNER DINIZ LEITE (mat. 012.580-1-X), lotado na Polícia Civil, ANULANDO-SE E TORNANDO SEM EFEITO A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE concedida em seu favor no âmbito da mencionada portaria. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza-CE, 14 de junho de 2024. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL *** *** *** PORTARIA Nº315/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.011189/2024-08, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, NEIARY XIMENES BARBOSA MENEZES, ESCRIVÃ DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.084-0-5, para exercício funcional no(a) DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 08/05/2024. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 10 de maio de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº316/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado-Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.011189/2024-08, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 08/05/2024, da Portaria nº51/2024-GDGPC, datada de 31/01/2024, publicada no Diário Oficial de 06/02/2024, página 95-96, referente à percepção da indenização de moradia, do(a) servidor(a) NEIARY XIMENES BARBOSA MENEZES, MATRÍCULA nº 300.084-0-5 ocupante do cargo de ESCRIVÃ DE POLÍCIA CIVIL em face da designação para ter exercício na(o) DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante Portaria nº 315/2024-GDGPC. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 13 de maio de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº366/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) adminis- trativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.011153/2024-16, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº270/2024-GAB/PCCE QUE DESIGNOU LUCIANO SARAIVA TELES, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.226-9-0, para exercício funcional no(a) Delegacia Municipal de Paracuru, vinculado(a) ao Departamento de Polícia da Região Metropolitana, da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 29 de maio de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº378/2024-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSI- DERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10031.000466/2024-87, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, KAMILLY TAVORA CAMPOS, DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 198.379-1-2, para exercício funcional no(a) Departamento de Recuperação de Ativos, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 06/06/2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 07 de junho de 2024. Marcio Rodrigo Gutierrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº378/2024-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio daFechar