Ceará , 20 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3485 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 I.Ser brasileiro(a), nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no §1o do art. 12 da Constituição Federal; II.Estar em gozo dos direitos políticos; III.Estar quites com obrigações eleitorais; IV.Estar em dia com obrigações militares, se do sexo masculino; V.Ter idade mínima de 18 anos completos na data da assinatura do contrato; VI.Não ter completado 75 (setenta e cinco) anos até a data da contratação, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da Constituição Federal de 1988; VII.Ser habilitado na categoria B (somente para o Cargo de Motorista I) VIII.Estar apto físico e mentalmente para o exercício das atribuições da função; IX.Ter disponibilidade exigida para o cargo; X.Comprovação de Ensino Fundamental completo ou superior a este; XI.Conhecer e atender as exigências contidas neste Edital. 4.DO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO 4.1.Vigência de 12 (doze meses) podendo ser prorrogada por igual período. 4.2.O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo em função do interesse público. 5.DAS INSCRIÇÕES 5.1.As inscrições serão efetuadas de forma gratuita e, EXCLUSIVAMENTE, via presencial na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Joaquim Leite da Cunha, 347, Alto da Alegria, Abaiara – CE, CEP: 63240-000, no dia 19 de Junho de 2024, no horário de 07h às 11h e 13h00 às 17h00 horas. 5.2.A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.3.Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos em original e fotocópia, para conferência: a)Ficha de inscrição impressa e assinada; b)Cópia frente e verso do Registro Geral RG; c)Cópia do Cadastro de Pessoa Física CPF; d)Cópia de comprovante de residência atualizado; e)Certidão de Casamento ou Nascimento se for solteiro; f)Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral (pode ser adquirida por meio do link (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral); g)Comprovante de inscrição no PIS / PASEP (ou autodeclaração, no caso de não possuir); h)Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página que identifique o trabalhador (frente e verso), ou CTPS Digital; i)Certificado de grau de escolaridade exigido para a função (certificado de Ensino Fundamental completo ou superior a este); j)Carteira Nacional de Habilitação (somente para o cargo de Motorista I) k)Documentação dos filhos e/ou dependentes (Certidão de Nascimento e CPF); l)Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Justiça do Estado do Ceará, que poderá ser obtida em https://sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf; m)Currículo do candidato Padronizado preenchido e assinado (Anexo I) acompanhado das cópias comprobatórias dos cursos (FRENTE E VERSO) e do tempo de serviço no setor público ou privado e dos cursos profissionalizantes; n)Declaração de Não Acumulação de Vínculo (Anexo IV). 5.4.É de competência exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes às fases do processo seletivo no site oficial da Prefeitura Municipal de Abaiara. 5.5.É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, bem como a veracidade das informações declaradas, não sendo possível realizar a correção após efetivação da inscrição. 5.6. A Comissão Organizadora deste Processo de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição. 5.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência, contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração pública, mediante a sua respectiva apresentação, acompanhada de cópia de identidade do procurador. 5.8. Os documentos deverão ser entregues ao servidor responsável pelo recebimento dos mesmos, que irá assinar e devolver ao candidato o comprovante de inscrição. 5.9.Nenhum documento novo poderá ser apresentado após a efetivação da inscrição do candidato. 5.10. Não serão aceitos documentos fora do período e horário de inscrição, conforme item 4.1, constante neste Edital. 6. DO PROCESSO SELETIVO 6.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital será realizado em DUAS ETAPAS, com pontuação total de 100 (cem) pontos, obedecendo a seguinte ordem: 6.1.1. ANÁLISE DE TÍTULOS: Análise da capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Padronizado (Anexo II), valendo 40 (quarenta) pontos, conforme disposto no Item 7, deste Edital; 6.1.2. ENTREVISTA: Entrevista individual com o(a) candidato (a), afim de verificar suas potencialidades, valendo 60 (sessenta) pontos; 6.1.3. Todos os candidatos com inscrição deferida participarão da entrevista, sendo sua ausência motivo de eliminação. 7. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO 7.1. A análise do Curriculo compreende a avaliação dos títulos apresentados no ato da inscrição, que deverão compor currículo padronizado, somado as declarações de exercício profissional no setor no cargo pleiteado. CERTIFICAÇÃO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO Certificado de Conclusão de Ensino Superior Completo Máximo de 01 (um) certificado 05 pontosFechar