DOMCE 20/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3485 
 
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Declaração de Ensino Médio completo Máximo de 01 (um) certificado 
04 pontos 
Declaração 
de 
Ensino 
Médio 
Incompleto 
  
03 pontos 
Certificado de Conclusão de Ensino 
Fundamental Completo 
Máximo de 01 (um) certificado 
02 pontos 
Curso na área pleiteada com carga 
horária mínima de 8 horas/aula 
Máximo 
de 
02 
(dois) 
Certificados 
03 pontos 
Curso na área pleiteada com carga 
horária mínima de 20 horas/aula 
Máximo 02 (dois) Certificados 
03 pontos 
Total 
-- 
20 Pontos 
  
7.2. Experiência no exercício profissional no setor do cargo pleiteado 
na seleção: 
  
PERÍODO 
PONTUAÇÃO 
Até 1 ano 
1,0 (um) ponto 
De 1 ano a 1 anos e 11 meses 
3,00 (três) pontos 
De 2 anos a 2 anos e 11 meses 
4,00 (quatro) pontos 
De 3 anos a 3 anos e 11 meses 
5,00 (cinco) pontos 
Acima de 04 anos 
7,00 (sete) pontos 
  
7.3 Os títulos deverão ser apresentados através de fotocópia e não 
serão aceitos os que forem entregues fora do prazo estabelecido no 
item 4.1, constante neste Edital.  
7.3.2 Os títulos apresentados deverão estar acompanhados do 
Currículo Padronizado (ANEXO II), no ato da inscrição. 
  
7.4. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área 
de atuação deverá ser fornecida através de: 
  
7.4.1. Original e cópia da carteira profissional, constando o início e o 
término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da 
iniciativa particular ou empregado da administração pública, devendo 
conter a assinatura do responsável e o carimbo da instituição; 
  
7.4.2. Original e cópia da Declaração/Certidão do tempo de serviço 
público ou privado, emitida pela unidade de Recursos Humanos do 
órgão em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a 
função 
desempenhada, 
com 
seus 
respectivos 
carimbos 
de 
autenticação, assinatura do responsável e em papel timbrado. 
  
7.4.3. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo (a) 
candidato (a) que não identificar claramente a correlação das 
atividades exercidas com a função pretendida não será considerada 
para fins de pontuação. 
  
7.4.4. Os estágios e trabalhos voluntários correlacionados à área da 
função pública a que o (a) candidato (a) concorre serão considerados 
para fins de comprovação de experiência profissional. 
  
7.5. Qualquer documento ou informação falsa gera a eliminação do (a) 
candidato (a) do presente processo seletivo, sem prejuízos de outras 
sanções cabíveis. 
  
7.6. Para o cálculo da experiência profissional não é admitido 
computar tempo simultâneo. 
  
7.7. Todas as cópias entregues pelo (a) candidato (a) ficarão sob a 
posse da administração não podendo ser devolvidas, por qualquer 
motivo. 
  
8. DA ENTREVISTA 
  
8.1 A entrevista para cada função será realizada por profissionais 
técnicos da SME de Abaiara, através de instrumento próprio para esse 
fim, denominado ROTEIRO DE ENTREVISTA, com base nas 
competências profissionais, levando em conta os seguintes fatores: 
  
8.2 Para o CARGO DE AUXILIAR DE NUTRIÇÃO, serão 
analisados os seguintes fatores: 
  
ITEM 
PONTUAÇÃO 
Conhecimento técnico e específico da Função 
15 PONTOS 
Conhecimentos de porcionamento de alimentos 
15 PONTOS 
Noções de higiene e segurança alimentar 
15 PONTOS 
Noções de controle e organização de cozinhas 
15 PONTOS 
TOTAL 
60 PONTOS 
  
8.2 Para o CARGO DE MOTORISTA I, serão analisados os seguintes 
fatores: 
  
ITEM 
PONTUAÇÃO 
Conhecimento sobre o Codigo de Trânsito Brasileiro, 
LEI Nº 9.503, DE 23 de Setembro 1997 
20 PONTOS 
Conhecimentos sobre Direção Defensiva 
20 PONTOS 
Noções de noções de primeiros socorros 
20 PONTOS 
TOTAL 
60 PONTOS 
  
8.2. As entrevistas ocorrerão no dia 26 de Junho de 2024, na sede da 
Secretaria Municipal de Abaiara, situada à Rua Joaquim Leite da 
Cunha, 347, Alto da Alegria, Abaiara – CE, ou em outro local que 
seja julgado adequado para a realização desta etapa, no horário das 7 
horas ás 11 horas e 13h00 às 17h00 horas. 
  
8.3. A pontuação máxima para esta etapa será de 60 (sessenta) pontos. 
  
9. CRITÉRIO DE DESEMPATE 
  
9.1.Maior tempo de experiência; 
  
9.2.Maior pontuação de formação; 
  
9.3.Maior idade. 
  
10. DOS RECURSOS PARA OS CARGOS 
  
10.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo 
definido no Cronograma deste Edital, de forma presencial, na sede da 
Secretaria 
Municipal 
da 
Educação, 
através 
de 
formulário 
disponibilizado no Anexo IV, o qual deverá ser direcionado à 
Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado. 
  
10.2. Os recursos interpostos pelos (as) candidato (as) serão 
analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo 
Seletivo Simplificado, em conformidade com o disposto no item 
anterior deste Edital. 
  
10.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. 
Desta forma, os recursos deverão especificar o(s) item(ns) 
impugnado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída ao 
candidato (a) supostamente está incorreta. 
  
10.4. Não será aceita a entrega dos documentos após a inscrição ou 
ainda envio quando da abertura de recurso, se for o caso. 
  
10.5. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos postados fora do 
prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do 
(a) candidato (a). 
  
10.6. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo 
Simplificado em razão do julgamento de recursos apresentados à 
Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se 
fizerem necessárias 
  
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 
  
11.1.O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 
(doze) meses, a contar da data de homologação do certame, podendo 
ser prorrogado por igual período, por ato do titular da Secretaria 
Municipal respectiva, tendo como critério o excepcional interesse 
público. 
  
12. DO RESULTADO 
  
12.1.A classificação Final dos candidatos será publicada no dia 01 de 
Julho de 2023, nos termos do cronograma, após o encerramento dos 
prazos de publicação de eventuais decisões de recursos, conforme 
disposto no presente edital para os respectivos cargos. 
  
Abaiara-CE, 19 de junho de 2024. 
  
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 
  

                            

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