Ceará , 20 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3485 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 Declaração de Ensino Médio completo Máximo de 01 (um) certificado 04 pontos Declaração de Ensino Médio Incompleto 03 pontos Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental Completo Máximo de 01 (um) certificado 02 pontos Curso na área pleiteada com carga horária mínima de 8 horas/aula Máximo de 02 (dois) Certificados 03 pontos Curso na área pleiteada com carga horária mínima de 20 horas/aula Máximo 02 (dois) Certificados 03 pontos Total -- 20 Pontos 7.2. Experiência no exercício profissional no setor do cargo pleiteado na seleção: PERÍODO PONTUAÇÃO Até 1 ano 1,0 (um) ponto De 1 ano a 1 anos e 11 meses 3,00 (três) pontos De 2 anos a 2 anos e 11 meses 4,00 (quatro) pontos De 3 anos a 3 anos e 11 meses 5,00 (cinco) pontos Acima de 04 anos 7,00 (sete) pontos 7.3 Os títulos deverão ser apresentados através de fotocópia e não serão aceitos os que forem entregues fora do prazo estabelecido no item 4.1, constante neste Edital. 7.3.2 Os títulos apresentados deverão estar acompanhados do Currículo Padronizado (ANEXO II), no ato da inscrição. 7.4. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação deverá ser fornecida através de: 7.4.1. Original e cópia da carteira profissional, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa particular ou empregado da administração pública, devendo conter a assinatura do responsável e o carimbo da instituição; 7.4.2. Original e cópia da Declaração/Certidão do tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de Recursos Humanos do órgão em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada, com seus respectivos carimbos de autenticação, assinatura do responsável e em papel timbrado. 7.4.3. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo (a) candidato (a) que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida não será considerada para fins de pontuação. 7.4.4. Os estágios e trabalhos voluntários correlacionados à área da função pública a que o (a) candidato (a) concorre serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional. 7.5. Qualquer documento ou informação falsa gera a eliminação do (a) candidato (a) do presente processo seletivo, sem prejuízos de outras sanções cabíveis. 7.6. Para o cálculo da experiência profissional não é admitido computar tempo simultâneo. 7.7. Todas as cópias entregues pelo (a) candidato (a) ficarão sob a posse da administração não podendo ser devolvidas, por qualquer motivo. 8. DA ENTREVISTA 8.1 A entrevista para cada função será realizada por profissionais técnicos da SME de Abaiara, através de instrumento próprio para esse fim, denominado ROTEIRO DE ENTREVISTA, com base nas competências profissionais, levando em conta os seguintes fatores: 8.2 Para o CARGO DE AUXILIAR DE NUTRIÇÃO, serão analisados os seguintes fatores: ITEM PONTUAÇÃO Conhecimento técnico e específico da Função 15 PONTOS Conhecimentos de porcionamento de alimentos 15 PONTOS Noções de higiene e segurança alimentar 15 PONTOS Noções de controle e organização de cozinhas 15 PONTOS TOTAL 60 PONTOS 8.2 Para o CARGO DE MOTORISTA I, serão analisados os seguintes fatores: ITEM PONTUAÇÃO Conhecimento sobre o Codigo de Trânsito Brasileiro, LEI Nº 9.503, DE 23 de Setembro 1997 20 PONTOS Conhecimentos sobre Direção Defensiva 20 PONTOS Noções de noções de primeiros socorros 20 PONTOS TOTAL 60 PONTOS 8.2. As entrevistas ocorrerão no dia 26 de Junho de 2024, na sede da Secretaria Municipal de Abaiara, situada à Rua Joaquim Leite da Cunha, 347, Alto da Alegria, Abaiara – CE, ou em outro local que seja julgado adequado para a realização desta etapa, no horário das 7 horas ás 11 horas e 13h00 às 17h00 horas. 8.3. A pontuação máxima para esta etapa será de 60 (sessenta) pontos. 9. CRITÉRIO DE DESEMPATE 9.1.Maior tempo de experiência; 9.2.Maior pontuação de formação; 9.3.Maior idade. 10. DOS RECURSOS PARA OS CARGOS 10.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo definido no Cronograma deste Edital, de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal da Educação, através de formulário disponibilizado no Anexo IV, o qual deverá ser direcionado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado. 10.2. Os recursos interpostos pelos (as) candidato (as) serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com o disposto no item anterior deste Edital. 10.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Desta forma, os recursos deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída ao candidato (a) supostamente está incorreta. 10.4. Não será aceita a entrega dos documentos após a inscrição ou ainda envio quando da abertura de recurso, se for o caso. 10.5. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do (a) candidato (a). 10.6. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias 11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 11.1.O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do titular da Secretaria Municipal respectiva, tendo como critério o excepcional interesse público. 12. DO RESULTADO 12.1.A classificação Final dos candidatos será publicada no dia 01 de Julho de 2023, nos termos do cronograma, após o encerramento dos prazos de publicação de eventuais decisões de recursos, conforme disposto no presente edital para os respectivos cargos. Abaiara-CE, 19 de junho de 2024. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVOFechar