Ceará , 20 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3485 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 HIGIENE DENTAL E ATENDENTE ODONTOLÓGICO (ANM) do Quadro Permanente da Prefeitura de Aratuba, na forma desta Lei. Art. 2º -. Fica concedido a reposição inflacionária de 3,93% (três virgula noventa e três por cento), a incidir sobre o salário base dos Servidores Públicos das Atividades de Nível Básico - MOTORISTA (ANB) do Quadro da Prefeitura de Aratuba, na forma desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 19 (dezenove) dias do mês de junho de 2024. Atenciosamente, JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:765A1208 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 49/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024. PORTARIA Nº 49/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a Sra. MEYRE ALVES FEITOSA, brasileira, portadora do RG: 2006014078767 SSP-CE, inscrita no CPF sob o n° 048.272.023-97, para exercer o cargo de ASSESSORA III do Município de Arneiroz, nos termos da legislação vigente. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário Art.3º -Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 06 DE JUNHO DE 2024. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:611850C4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 50/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024. PORTARIA Nº 50/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a Sra. MARIANA SOUZA TORRES, brasileira, portadora do RG:2023136382-0 SSP-CE, inscrita no CPF sob o n° 421.411.788-35, para exercer o cargo de Chefe de Divisão do CRAS do Município de Arneiroz, nos termos da legislação vigente. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário Art.3º -Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 06 DE JUNHO DE 2024. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:F88D515E PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 51/2024, DE 14 DE JUNHO DE 2024. PORTARIA Nº 51/2024, DE 14 DE JUNHO DE 2024. NOMEIA ORDENADOR DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso da atribuição legal, que lhe é conferida pela Lei da Estrutura Administrativa. CONSIDERANDO a necessidade de impor uma melhor operacionalização na ação administrativa, descentralizando a prática de atos próprios, mediante delegação de competência; CONSIDERANDO que os artigos 11 e 12 do Dec-lei federal nº 200/67, autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da lei 036, 12 de junho de 2024, que cria o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE ARNEIROZ. RESOLVE Art. 1º DELEGAR a Sr. José Gomes Nogueira da Silva, brasileiro, solteiro, portador do RG: 20070234656 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 754.759.013-68, COMPETÊNCIA PARA ORDENAR, ATESTAR DESPESAS, ABRIR, MOVIMENTAR E ENCERRAR CONTA CORRENTE, do Fundo Municipal de Cultura de Arneiroz. Parágrafo único. A competência delegada por esta portaria compreende todos os atos pertinentes, dentre estes: I - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas, emissão e execução de programações de desembolso; II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e nos limites de legislação em vigor; III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de fornecimento de material ou prestação de serviços; IV - Autorizar abertura de licitações aprová-las, revogá-las ou anulá- las, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas vencedoras, na forma da legislação vigente; e. V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos casos previstos em Lei. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Fechar