Ceará , 20 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3485 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 CONVÊNIO Nº. 12.06.002/2024 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARBALHA/SECRETARIA DE SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, com vista a utilização dos recursos da Portaria GM/MS nº. 90, de 3 de fevereiro de 2023, Portaria GM/MS nº 1.370/2023, que altera o art. 9º da Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas e Resolução nº. 52/2024 – CIB/CE, destinados à Redução das filas de Cirurgias Eletivas. O presente convenio compreende a atuação coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas através da Resolução CIB/CE nº 52/2024 que aprova a Programação de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas dos Municípios Executores do Estado do Ceara para o exercício 2024, no âmbito do SUS. Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a SECRETARIA repassará ao HOSPITAL, conforme execução de procedimentos eletivos, o valor total estimado em R$ 318.850,08 (Trezentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta reais e oito centavos); O repasse do Fundo Nacional de Saúde, advindo da Portaria GM/MS nº. 90/2023 e do Fundo LEstadual, oriundo da Resolução CIB/CE nº 52/2024; depositado na agência nº 10243 em conta corrente nº 326151 desta SECRETARIA, terá como objeto de despesa a seguinte dotação orçamentária vigente de 2023. UNIDADE GESTORA: SECRETARIA DE SAÚDE – FMS/SUS/MAC. GRUPO: ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR. AÇÃO DETALHADA: FAEC - REDUÇÃO DAS FILAS DE CIRURGIAS (ELETIVAS) UNIDADE ORÇAMENTARIA: 08.00 . PROJETO ATIVIDADE: 10.302.0113.2.106.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00.FONTE: 1.600.0000.00 - TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSO DO SUS DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES. Para comprovação da utilização dos recursos, a entidade deverá prestar contas da aplicação dos mesmos, mediante relatório dos serviços executados e apresentação de faturas nos Sistemas Oficiais do Ministério da Saúde (Sistema de Informação Hospital Descentralizado – SIHD/SUS e/ou Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS) no período e conforme a legislação vigente. A SECRETARIA DE SAÚDE providenciará a publicação do extrato do presente convênio no Diário Oficial do Município.O repasse dos recursos de que trata o caput desta cláusula, condiciona-se ao efetivo crédito dos valores nas contas do Município, por parte do Ministério da Saúde e/ou Fundo Estadual de Saúde. O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2024, prorrogável mediante justificativa, por comum acordo através de termo aditivo, tendo como início a data da assinatura deste instrumento. Se um dos convenentes se interessar pela prorrogação, deverá se manifestar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do Convênio. Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo conselho municipal de saúde. E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste convênio, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E JULIANA DEYSE GONÇALVES NOGUEIRA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 12 DE JUNHO DE 2024. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:8BD5B924 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO CONVÊNIO Nº. 12.06.003/2024 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARBALHA/SECRETARIA DE SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO. O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, com vista a utilização dos recursos da Portaria GM/MS nº. 90, de 3 de fevereiro de 2023, Portaria GM/MS nº 1.370/2023, que altera o art. 9º da Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas e Resolução nº. 52/2024 – CIB/CE, destinados à Redução das filas de Cirurgias Eletivas. Parágrafo único. O presente convenio compreende a atuação coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas através da Resolução CIB/CE nº 52/2024 que aprova a Programação de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas dos Municípios Executores do Estado do Ceara para o exercício 2024, no âmbito do SUS. Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a SECRETARIA repassará ao HOSPITAL, conforme execução de procedimentos eletivos, o valor total estimado em R$ 478.275,13 (Quatrocentos e setenta e oito mil, duzentos e setenta e cinco reais e treze centavos);O repasse do Fundo Nacional de Saúde, advindo da Portaria GM/MS nº. 90/2023 e do Fundo Estadual, oriundo da Resolução CIB/CE nº 52/2024; depositado na agência nº 10243 em conta corrente nº 326151 desta SECRETARIA, terá como objeto de despesa a seguinte dotação orçamentária vigente de 2023;UNIDADE GESTORA: SECRETARIA DE SAÚDE – FMS/SUS/MAC. GRUPO: ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR AÇÃO DETALHADA: FAEC - REDUÇÃO DAS FILAS DE CIRURGIAS (ELETIVAS) UNIDADE ORÇAMENTARIA: 08.00 PROJETO ATIVIDADE: 10.302.0113.2.106.0000 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 FONTE: 1.600.0000.00 - TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSO DO SUS DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES. Para comprovação da utilização dos recursos, a entidade deverá prestar contas da aplicação dos mesmos, mediante relatório dos serviços executados e apresentação de faturas nos Sistemas Oficiais do Ministério da Saúde (Sistema de Informação Hospital Descentralizado – SIHD/SUS e/ou Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS) no período e conforme a legislação vigente. A SECRETARIA DE SAÚDE providenciará a publicação do extrato do presente convênio no Diário Oficial do Município. O repasse dos recursos de que trata o caput desta cláusula, condiciona-se ao efetivo crédito dos valores nas contas do Município, por parte do Ministério da Saúde e/ou Fundo Estadual de Saúde. Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo conselho municipal de saúde. E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste convênio, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E JULIANA DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 12 DE JUNHO DE 2024. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:936A0F01 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE PARA O SUS NO MUNICIPIO DE BARBALHA/ PROGRAMA DE CIRURGIAS ELETIVAS MUNICIPAL – PORTARIA/ GM/MS Nº 90/2023 E PORTARIA GM/MS Nº 1.370/2023/ CONTRATO Nº 12.06.001/2024 – SMS/FMS/SUS O presente contrato tem por objetivo a execução de serviços referentes ao (s) Grupo (s) Sub-grupo (s) Forma de Organização de Procedimentos de Média e Alta Complexidade em PROCEDIMENTOS CLINICOS – CONSULTAS/Fechar