DOMCE 20/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3485 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
CONVÊNIO 
Nº. 
12.06.002/2024 
FIRMADO 
ENTRE 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
BARBALHA/SECRETARIA DE SAÚDE E O 
HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE 
PAULO 
  
O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de 
cooperação mútua entre os partícipes, com vista a utilização dos 
recursos da Portaria GM/MS nº. 90, de 3 de fevereiro de 2023, 
Portaria GM/MS nº 1.370/2023, que altera o art. 9º da Portaria 
GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa 
Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames 
Complementares e Consultas Especializadas e Resolução nº. 52/2024 
– CIB/CE, destinados à Redução das filas de Cirurgias Eletivas. O 
presente 
convenio 
compreende 
a 
atuação 
coordenada 
dos 
Convenentes para a realização das ações definidas através da 
Resolução CIB/CE nº 52/2024 que aprova a Programação de Redução 
das Filas de Cirurgias Eletivas dos Municípios Executores do Estado 
do Ceara para o exercício 2024, no âmbito do SUS. Pelo cumprimento 
do objeto deste Convênio, a SECRETARIA repassará ao HOSPITAL, 
conforme execução de procedimentos eletivos, o valor total estimado 
em R$ 318.850,08 (Trezentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta 
reais e oito centavos); O repasse do Fundo Nacional de Saúde, 
advindo da Portaria GM/MS nº. 90/2023 e do Fundo LEstadual, 
oriundo da Resolução CIB/CE nº 52/2024; depositado na agência nº 
10243 em conta corrente nº 326151 desta SECRETARIA, terá como 
objeto de despesa a seguinte dotação orçamentária vigente de 2023. 
UNIDADE 
GESTORA: 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
– 
FMS/SUS/MAC. 
GRUPO: ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
AMBULATORIAL E HOSPITALAR. AÇÃO DETALHADA: FAEC 
- REDUÇÃO DAS FILAS DE CIRURGIAS (ELETIVAS) 
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 08.00 . PROJETO ATIVIDADE: 
10.302.0113.2.106.0000. 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA: 
33.90.39.00.FONTE: 1.600.0000.00 - TRANSFERÊNCIA FUNDO A 
FUNDO DE RECURSO DO SUS DO GOVERNO FEDERAL – 
BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES. Para comprovação da 
utilização dos recursos, a entidade deverá prestar contas da aplicação 
dos mesmos, mediante relatório dos serviços executados e 
apresentação de faturas nos Sistemas Oficiais do Ministério da Saúde 
(Sistema de Informação Hospital Descentralizado – SIHD/SUS e/ou 
Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS) no período e 
conforme a legislação vigente. A SECRETARIA DE SAÚDE 
providenciará a publicação do extrato do presente convênio no Diário 
Oficial do Município.O repasse dos recursos de que trata o caput desta 
cláusula, condiciona-se ao efetivo crédito dos valores nas contas do 
Município, por parte do Ministério da Saúde e/ou Fundo Estadual de 
Saúde. O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2024, 
prorrogável mediante justificativa, por comum acordo através de 
termo aditivo, tendo como início a data da assinatura deste 
instrumento. Se um dos convenentes se interessar pela prorrogação, 
deverá se manifestar por escrito, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias antes do término do Convênio. Fica eleito o foro da 
comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que não puderem ser 
resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo conselho 
municipal de saúde. E por estarem os convenentes certos e acordados 
quanto às cláusulas e condições deste convênio, firmam o presente 
termo em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito na presença 
das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. 
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E 
JULIANA DEYSE GONÇALVES NOGUEIRA. DATA DE 
ASSINATURA DO ADITIVO: 12 DE JUNHO DE 2024. 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:8BD5B924 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONVÊNIO 
Nº. 
12.06.003/2024 
FIRMADO 
ENTRE 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
BARBALHA/SECRETARIA DE SAÚDE E O 
HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO. 
  
O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de 
cooperação mútua entre os partícipes, com vista a utilização dos 
recursos da Portaria GM/MS nº. 90, de 3 de fevereiro de 2023, 
Portaria GM/MS nº 1.370/2023, que altera o art. 9º da Portaria 
GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa 
Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames 
Complementares e Consultas Especializadas e Resolução nº. 52/2024 
– CIB/CE, destinados à Redução das filas de Cirurgias Eletivas. 
Parágrafo único. O presente convenio compreende a atuação 
coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas 
através da Resolução CIB/CE nº 52/2024 que aprova a Programação 
de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas dos Municípios Executores 
do Estado do Ceara para o exercício 2024, no âmbito do SUS. 
Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a SECRETARIA 
repassará ao HOSPITAL, conforme execução de procedimentos 
eletivos, o valor total estimado em R$ 478.275,13 (Quatrocentos e 
setenta e oito mil, duzentos e setenta e cinco reais e treze 
centavos);O repasse do Fundo Nacional de Saúde, advindo da 
Portaria GM/MS nº. 90/2023 e do Fundo Estadual, oriundo da 
Resolução CIB/CE nº 52/2024; depositado na agência nº 10243 em 
conta corrente nº 326151 desta SECRETARIA, terá como objeto de 
despesa a seguinte dotação orçamentária vigente de 2023;UNIDADE 
GESTORA: SECRETARIA DE SAÚDE – FMS/SUS/MAC. 
GRUPO: ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
AMBULATORIAL E HOSPITALAR AÇÃO DETALHADA: FAEC 
- REDUÇÃO DAS FILAS DE CIRURGIAS (ELETIVAS) 
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 08.00 
PROJETO ATIVIDADE: 10.302.0113.2.106.0000 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 
FONTE: 1.600.0000.00 - TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO 
DE RECURSO DO SUS DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE 
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES. Para comprovação da utilização dos 
recursos, a entidade deverá prestar contas da aplicação dos mesmos, 
mediante relatório dos serviços executados e apresentação de faturas 
nos Sistemas Oficiais do Ministério da Saúde (Sistema de Informação 
Hospital Descentralizado – SIHD/SUS e/ou Sistema de Informação 
Ambulatorial - SIA/SUS) no período e conforme a legislação vigente. 
A SECRETARIA DE SAÚDE providenciará a publicação do extrato 
do presente convênio no Diário Oficial do Município. O repasse dos 
recursos de que trata o caput desta cláusula, condiciona-se ao efetivo 
crédito dos valores nas contas do Município, por parte do Ministério 
da Saúde e/ou Fundo Estadual de Saúde. 
Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que 
não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem 
pelo conselho municipal de saúde. E por estarem os convenentes 
certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste convênio, 
firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e para um só 
efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas. O 
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, 
alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E 
JULIANA 
DALPHENE 
SANTANA 
SARAIVA. 
DATA 
DE 
ASSINATURA DO ADITIVO: 12 DE JUNHO DE 2024. 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:936A0F01 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
COMPLEMENTARES DE SAÚDE PARA O SUS NO MUNICIPIO 
DE BARBALHA/ PROGRAMA DE CIRURGIAS ELETIVAS 
MUNICIPAL – PORTARIA/ GM/MS Nº 90/2023 E PORTARIA 
GM/MS Nº 1.370/2023/ CONTRATO Nº 12.06.001/2024 – 
SMS/FMS/SUS 
O presente contrato tem por objetivo a execução de serviços referentes 
ao (s) Grupo (s) Sub-grupo (s) Forma de Organização de 
Procedimentos 
de 
Média 
e 
Alta 
Complexidade 
em 
PROCEDIMENTOS 
CLINICOS 
– 
CONSULTAS/ 

                            

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