DOMCE 20/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3485
www.diariomunicipal.com.br/aprece 11
CONVÊNIO
Nº.
12.06.002/2024
FIRMADO
ENTRE
O
MUNICÍPIO
DE
BARBALHA/SECRETARIA DE SAÚDE E O
HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE
PAULO
O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de
cooperação mútua entre os partícipes, com vista a utilização dos
recursos da Portaria GM/MS nº. 90, de 3 de fevereiro de 2023,
Portaria GM/MS nº 1.370/2023, que altera o art. 9º da Portaria
GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa
Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames
Complementares e Consultas Especializadas e Resolução nº. 52/2024
– CIB/CE, destinados à Redução das filas de Cirurgias Eletivas. O
presente
convenio
compreende
a
atuação
coordenada
dos
Convenentes para a realização das ações definidas através da
Resolução CIB/CE nº 52/2024 que aprova a Programação de Redução
das Filas de Cirurgias Eletivas dos Municípios Executores do Estado
do Ceara para o exercício 2024, no âmbito do SUS. Pelo cumprimento
do objeto deste Convênio, a SECRETARIA repassará ao HOSPITAL,
conforme execução de procedimentos eletivos, o valor total estimado
em R$ 318.850,08 (Trezentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta
reais e oito centavos); O repasse do Fundo Nacional de Saúde,
advindo da Portaria GM/MS nº. 90/2023 e do Fundo LEstadual,
oriundo da Resolução CIB/CE nº 52/2024; depositado na agência nº
10243 em conta corrente nº 326151 desta SECRETARIA, terá como
objeto de despesa a seguinte dotação orçamentária vigente de 2023.
UNIDADE
GESTORA:
SECRETARIA
DE
SAÚDE
–
FMS/SUS/MAC.
GRUPO: ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
AMBULATORIAL E HOSPITALAR. AÇÃO DETALHADA: FAEC
- REDUÇÃO DAS FILAS DE CIRURGIAS (ELETIVAS)
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 08.00 . PROJETO ATIVIDADE:
10.302.0113.2.106.0000.
ELEMENTO
DE
DESPESA:
33.90.39.00.FONTE: 1.600.0000.00 - TRANSFERÊNCIA FUNDO A
FUNDO DE RECURSO DO SUS DO GOVERNO FEDERAL –
BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES. Para comprovação da
utilização dos recursos, a entidade deverá prestar contas da aplicação
dos mesmos, mediante relatório dos serviços executados e
apresentação de faturas nos Sistemas Oficiais do Ministério da Saúde
(Sistema de Informação Hospital Descentralizado – SIHD/SUS e/ou
Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS) no período e
conforme a legislação vigente. A SECRETARIA DE SAÚDE
providenciará a publicação do extrato do presente convênio no Diário
Oficial do Município.O repasse dos recursos de que trata o caput desta
cláusula, condiciona-se ao efetivo crédito dos valores nas contas do
Município, por parte do Ministério da Saúde e/ou Fundo Estadual de
Saúde. O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2024,
prorrogável mediante justificativa, por comum acordo através de
termo aditivo, tendo como início a data da assinatura deste
instrumento. Se um dos convenentes se interessar pela prorrogação,
deverá se manifestar por escrito, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias antes do término do Convênio. Fica eleito o foro da
comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo conselho
municipal de saúde. E por estarem os convenentes certos e acordados
quanto às cláusulas e condições deste convênio, firmam o presente
termo em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito na presença
das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b.
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E
JULIANA DEYSE GONÇALVES NOGUEIRA. DATA DE
ASSINATURA DO ADITIVO: 12 DE JUNHO DE 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:8BD5B924
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONVÊNIO
Nº.
12.06.003/2024
FIRMADO
ENTRE
O
MUNICÍPIO
DE
BARBALHA/SECRETARIA DE SAÚDE E O
HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO.
O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de
cooperação mútua entre os partícipes, com vista a utilização dos
recursos da Portaria GM/MS nº. 90, de 3 de fevereiro de 2023,
Portaria GM/MS nº 1.370/2023, que altera o art. 9º da Portaria
GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa
Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames
Complementares e Consultas Especializadas e Resolução nº. 52/2024
– CIB/CE, destinados à Redução das filas de Cirurgias Eletivas.
Parágrafo único. O presente convenio compreende a atuação
coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas
através da Resolução CIB/CE nº 52/2024 que aprova a Programação
de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas dos Municípios Executores
do Estado do Ceara para o exercício 2024, no âmbito do SUS.
Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a SECRETARIA
repassará ao HOSPITAL, conforme execução de procedimentos
eletivos, o valor total estimado em R$ 478.275,13 (Quatrocentos e
setenta e oito mil, duzentos e setenta e cinco reais e treze
centavos);O repasse do Fundo Nacional de Saúde, advindo da
Portaria GM/MS nº. 90/2023 e do Fundo Estadual, oriundo da
Resolução CIB/CE nº 52/2024; depositado na agência nº 10243 em
conta corrente nº 326151 desta SECRETARIA, terá como objeto de
despesa a seguinte dotação orçamentária vigente de 2023;UNIDADE
GESTORA: SECRETARIA DE SAÚDE – FMS/SUS/MAC.
GRUPO: ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
AMBULATORIAL E HOSPITALAR AÇÃO DETALHADA: FAEC
- REDUÇÃO DAS FILAS DE CIRURGIAS (ELETIVAS)
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 08.00
PROJETO ATIVIDADE: 10.302.0113.2.106.0000
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00
FONTE: 1.600.0000.00 - TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO
DE RECURSO DO SUS DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES. Para comprovação da utilização dos
recursos, a entidade deverá prestar contas da aplicação dos mesmos,
mediante relatório dos serviços executados e apresentação de faturas
nos Sistemas Oficiais do Ministério da Saúde (Sistema de Informação
Hospital Descentralizado – SIHD/SUS e/ou Sistema de Informação
Ambulatorial - SIA/SUS) no período e conforme a legislação vigente.
A SECRETARIA DE SAÚDE providenciará a publicação do extrato
do presente convênio no Diário Oficial do Município. O repasse dos
recursos de que trata o caput desta cláusula, condiciona-se ao efetivo
crédito dos valores nas contas do Município, por parte do Ministério
da Saúde e/ou Fundo Estadual de Saúde.
Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que
não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem
pelo conselho municipal de saúde. E por estarem os convenentes
certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste convênio,
firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e para um só
efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas. O
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº
8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I,
alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E
JULIANA
DALPHENE
SANTANA
SARAIVA.
DATA
DE
ASSINATURA DO ADITIVO: 12 DE JUNHO DE 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:936A0F01
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
COMPLEMENTARES DE SAÚDE PARA O SUS NO MUNICIPIO
DE BARBALHA/ PROGRAMA DE CIRURGIAS ELETIVAS
MUNICIPAL – PORTARIA/ GM/MS Nº 90/2023 E PORTARIA
GM/MS Nº 1.370/2023/ CONTRATO Nº 12.06.001/2024 –
SMS/FMS/SUS
O presente contrato tem por objetivo a execução de serviços referentes
ao (s) Grupo (s) Sub-grupo (s) Forma de Organização de
Procedimentos
de
Média
e
Alta
Complexidade
em
PROCEDIMENTOS
CLINICOS
–
CONSULTAS/
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