Ceará , 20 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3485 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 AS NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIÚS. VALOR TOTAL................: R$ 28.090,00 (vinte e oito mil, noventa reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 1501.082440137.2.071 Gestão dos Serviços de Proteção Social Básica. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.14, no valor de R$ 28.090,00 VIGÊNCIA...................: 18 de Junho de 2024 a 31 de Dezembro de 2024 DATA DA ASSINATURA.........: 18 de Junho de 2024 Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador:B636162D FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE016/2024 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA 016/2024 – SEMAS OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA NATAÇÃO HIDROGINÁSTICA PARA USUÁRIOS DOS GRUPOS DE SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E PAIF PARTICIPAR DAS ATIVIDADES INERENTES AO MELHORAMENTO À VIDA SAUDÁVEL, QUEBRANDO OS PRECONCEITOS DO IDADISMO COM A INTERSETORIALIDADE PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIÚS. Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa eletrônica de licitação nº 016/2024 - SEMAS, em favor da empresa JB DISTRIBUIDORA LTDA, com sede em Crato, Estado do Ceará, à Rua Ana Triste, n.º 110, Letra A, São Miguel, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.337.453/0001-86, pelo valor de R$ 28.090,00 (Vinte e oito mil e noventa reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida lei. A homologação da presente dispensa eletrônica de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no edital. A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados. Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa Eletrônica no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021. Cariús - Ceará, 14 de junho de 2024. MARIA IVONE PALÁCIO DE OLIVEIRA Secretária de Assistência Social Prefeitura Municipal de Cariús Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador:85531A90 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 004/2024/CP A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA, através do seu Agente de Contratação, torna público que realizará às 10:00, do dia 04 de julho de 2024, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 004/2024/CP. Objeto: Execução dos serviços de reforma e ampliação do Mercado Público na sede do município de Catunda - CE. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ www.catunda.ce.gov.br;licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações pelo telefone: (88) 3686-1032 ou no endereço: Rua Vila Nau, 715, Centro, Catunda-CE. Catunda/CE, 19 de junho de 2024. MARCIO PINHO BORGES Agente de Contratação Publicado por: Mário Pinho Borges Código Identificador:8C2A4550 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 591/2024, DE 19 DE JUNHO DE 2024. “CRIA A PROCURADORIA DA MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada no legislativo a Procuradoria da Mulher, com a denominação de ”MARIA CLAUDETE PINTO PEREIRA” e será um órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores. Art. 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída de uma (01) Procuradora da Mulher e quatro (04) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara, a cada ano, no início da sessão legislativa. §1º - As Procuradoras Adjuntas terão a designação de primeira, segunda, terceira e quarta, e nessa ordem substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria. §2º - Caso não exista uma Vereadora Mulher na composição da respectiva Casa Legislativa, as funções de procuradora da mulher no município serão exercidas por servidoras da Câmara Municipal, a serem nomeadas por meio de portarias baixadas pelo Presidente da Câmara Municipal. §3º - Todas as funções constantes nessa lei devem, obrigatoriamente, serem exercidas por mulheres. Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda: – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; – Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de equidade; – Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; - Promover audiências públicas, seminários, palestras, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara; – Zelar pela defesa dos direitos da mulher.Fechar