DOMCE 20/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3485
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
AS
NECESSIDADE
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIÚS.
VALOR TOTAL................: R$ 28.090,00 (vinte e oito mil, noventa
reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade
1501.082440137.2.071 Gestão dos Serviços de Proteção Social
Básica. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo,
Subelemento 3.3.90.30.14, no valor de R$ 28.090,00
VIGÊNCIA...................: 18 de Junho de 2024 a 31 de Dezembro de
2024
DATA DA ASSINATURA.........: 18 de Junho de 2024
Publicado por:
Carla Weend de Souza Ledo
Código Identificador:B636162D
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE016/2024
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA 016/2024 – SEMAS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA NATAÇÃO
HIDROGINÁSTICA PARA USUÁRIOS DOS GRUPOS DE
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E PAIF PARTICIPAR DAS
ATIVIDADES INERENTES AO MELHORAMENTO À VIDA
SAUDÁVEL,
QUEBRANDO
OS
PRECONCEITOS
DO
IDADISMO
COM
A
INTERSETORIALIDADE
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADE
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
CARIÚS.
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico
o objeto da dispensa eletrônica de licitação nº 016/2024 - SEMAS, em
favor da empresa JB DISTRIBUIDORA LTDA, com sede em
Crato, Estado do Ceará, à Rua Ana Triste, n.º 110, Letra A, São
Miguel, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.337.453/0001-86, pelo valor
de R$ 28.090,00 (Vinte e oito mil e noventa reais), nos termos do
artigo 71, inciso IV da referida lei. A homologação da presente
dispensa eletrônica de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso
IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão
de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela
empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições
previstas no edital.
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as
condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes,
nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto
adjudicado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e
Homologação para Dispensa Eletrônica no Diário Oficial do
Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do
artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
Cariús - Ceará, 14 de junho de 2024.
MARIA IVONE PALÁCIO DE OLIVEIRA
Secretária de Assistência Social
Prefeitura Municipal de Cariús
Publicado por:
Carla Weend de Souza Ledo
Código Identificador:85531A90
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 004/2024/CP
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA, através do seu
Agente de Contratação, torna público que realizará às 10:00, do dia 04
de
julho
de
2024,
no
endereço
eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br/,
CONCORRÊNCIA
PÚBLICA nº 004/2024/CP. Objeto: Execução dos serviços de
reforma e ampliação do Mercado Público na sede do município de
Catunda - CE. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos
endereços
eletrônicos
https://compras.m2atecnologia.com.br/
www.catunda.ce.gov.br;licitacoes.tce.ce.gov.br.
Informações
pelo
telefone: (88) 3686-1032 ou no endereço: Rua Vila Nau, 715, Centro,
Catunda-CE.
Catunda/CE, 19 de junho de 2024.
MARCIO PINHO BORGES
Agente de Contratação
Publicado por:
Mário Pinho Borges
Código Identificador:8C2A4550
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 591/2024, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
“CRIA A PROCURADORIA DA MULHER NA
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada no legislativo a Procuradoria da Mulher, com a
denominação de ”MARIA CLAUDETE PINTO PEREIRA” e será
um órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que
contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de
Vereadores.
Art. 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída de uma (01)
Procuradora da Mulher e quatro (04) Procuradoras Adjuntas,
designadas pelo Presidente da Câmara, a cada ano, no início da sessão
legislativa.
§1º - As Procuradoras Adjuntas terão a designação de primeira,
segunda, terceira e quarta, e nessa ordem substituirão a Procuradora
da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das
atribuições da Procuradoria.
§2º - Caso não exista uma Vereadora Mulher na composição da
respectiva Casa Legislativa, as funções de procuradora da mulher no
município serão exercidas por servidoras da Câmara Municipal, a
serem nomeadas por meio de portarias baixadas pelo Presidente da
Câmara Municipal.
§3º - Todas as funções constantes nessa lei devem, obrigatoriamente,
serem exercidas por mulheres.
Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação
mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e
ainda:
– Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias
de violência e discriminação contra a mulher;
– Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas
municipais de equidade;
– Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
- Promover audiências públicas, seminários, palestras, pesquisas e
estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como
acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins
de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da
Câmara;
– Zelar pela defesa dos direitos da mulher.
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