DOMCE 20/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3485 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
AS 
NECESSIDADE 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIÚS. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 28.090,00 (vinte e oito mil, noventa 
reais) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 
1501.082440137.2.071 Gestão dos Serviços de Proteção Social 
Básica. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, 
Subelemento 3.3.90.30.14, no valor de R$ 28.090,00 
  
VIGÊNCIA...................: 18 de Junho de 2024 a 31 de Dezembro de 
2024 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 18 de Junho de 2024 
  
Publicado por: 
Carla Weend de Souza Ledo 
Código Identificador:B636162D 
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE016/2024 
 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
DISPENSA ELETRÔNICA 016/2024 – SEMAS 
  
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA NATAÇÃO 
HIDROGINÁSTICA PARA USUÁRIOS DOS GRUPOS DE 
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E PAIF PARTICIPAR DAS 
ATIVIDADES INERENTES AO MELHORAMENTO À VIDA 
SAUDÁVEL, 
QUEBRANDO 
OS 
PRECONCEITOS 
DO 
IDADISMO 
COM 
A 
INTERSETORIALIDADE 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADE 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
CARIÚS. 
  
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico 
o objeto da dispensa eletrônica de licitação nº 016/2024 - SEMAS, em 
favor da empresa JB DISTRIBUIDORA LTDA, com sede em 
Crato, Estado do Ceará, à Rua Ana Triste, n.º 110, Letra A, São 
Miguel, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.337.453/0001-86, pelo valor 
de R$ 28.090,00 (Vinte e oito mil e noventa reais), nos termos do 
artigo 71, inciso IV da referida lei. A homologação da presente 
dispensa eletrônica de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso 
IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão 
de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela 
empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições 
previstas no edital. 
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as 
condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, 
nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto 
adjudicado nos termos e prazos estipulados. 
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e 
Homologação para Dispensa Eletrônica no Diário Oficial do 
Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do 
artigo 54 da Lei nº 14.133/2021. 
  
Cariús - Ceará, 14 de junho de 2024.  
  
MARIA IVONE PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Secretária de Assistência Social 
Prefeitura Municipal de Cariús 
Publicado por: 
Carla Weend de Souza Ledo 
Código Identificador:85531A90 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 004/2024/CP 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA, através do seu 
Agente de Contratação, torna público que realizará às 10:00, do dia 04 
de 
julho 
de 
2024, 
no 
endereço 
eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br/, 
CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA nº 004/2024/CP. Objeto: Execução dos serviços de 
reforma e ampliação do Mercado Público na sede do município de 
Catunda - CE. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos 
endereços 
eletrônicos 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ 
www.catunda.ce.gov.br;licitacoes.tce.ce.gov.br. 
Informações 
pelo 
telefone: (88) 3686-1032 ou no endereço: Rua Vila Nau, 715, Centro, 
Catunda-CE. 
  
Catunda/CE, 19 de junho de 2024. 
  
MARCIO PINHO BORGES 
Agente de Contratação  
Publicado por: 
Mário Pinho Borges 
Código Identificador:8C2A4550 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 591/2024, DE 19 DE JUNHO DE 2024. 
 
“CRIA A PROCURADORIA DA MULHER NA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica criada no legislativo a Procuradoria da Mulher, com a 
denominação de ”MARIA CLAUDETE PINTO PEREIRA” e será 
um órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que 
contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de 
Vereadores. 
Art. 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída de uma (01) 
Procuradora da Mulher e quatro (04) Procuradoras Adjuntas, 
designadas pelo Presidente da Câmara, a cada ano, no início da sessão 
legislativa. 
§1º - As Procuradoras Adjuntas terão a designação de primeira, 
segunda, terceira e quarta, e nessa ordem substituirão a Procuradora 
da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das 
atribuições da Procuradoria. 
§2º - Caso não exista uma Vereadora Mulher na composição da 
respectiva Casa Legislativa, as funções de procuradora da mulher no 
município serão exercidas por servidoras da Câmara Municipal, a 
serem nomeadas por meio de portarias baixadas pelo Presidente da 
Câmara Municipal. 
§3º - Todas as funções constantes nessa lei devem, obrigatoriamente, 
serem exercidas por mulheres. 
Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação 
mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e 
ainda: 
– Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias 
de violência e discriminação contra a mulher; 
  
– Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas 
municipais de equidade; 
  
– Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e 
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; 
  
- Promover audiências públicas, seminários, palestras, pesquisas e 
estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como 
acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins 
de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da 
Câmara; 
  
– Zelar pela defesa dos direitos da mulher. 

                            

Fechar