Ceará , 20 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3485 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 Descartável e Consumo destinado às necessidades da Secretaria Juventude, Esporte e Lazer do Município de Mauriti/CE. Valor: (R$ 14.271,25). Prazo: 31/12/2024. Mauriti/CE, 19 de Junho de 2024. Signatários: José Henrique Carneiroe Cícero Samuel de Sousa Luna. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:17ACEF58 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 29, DE 10 DE JUNHO DE 2024 QUE DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS DOS FUNDOS DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE MAURITI E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS DECRETO MUNICIPAL Nº 29, DE 12 DE JUNHO DE 2024. REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 29, DE 10 DE JUNHO DE 2024 QUE DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS DOS FUNDOS DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais... CONSIDERANDO o disposto no Art. 115 da Lei Orgânica do Município e artigo 8º da Lei Municipal nº 1.146/2013; RESOLVE DECRETAR: Art. 1º - Fica REVOGADO, na sua integralidade, o Decreto Municipal Nº 29, de 12 de junho de 2024 que delega competência de ordenação de despesas dos fundos de competência da Secretaria Municipal de Cultura de Mauriti e dá outrasprovidências. Art. 2º - Nos termos do Decreto Municipal Nº 03, de 04 de janeiro de 2021, delegada competência ao Sr. JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO, portadora do CPFNº360733853-15, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Mauriti – Ceará, praticar atos de ordenação de despesas de responsabilidade dos FUNDOS de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, em especial o FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DE MAURITI (FMC) – CNPJ nº 46.493.160/0001-10, nos termos da Lei Municipal nº1.146, 19 de abril de 2013. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CEARÁ, EM 12 DE JUNHO DE 2024. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Yanne Maria Dantas Martins de Morais Código Identificador:5966A54F SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.01.03.09/SME EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.01.03.09/SME. Partes: o Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Educação e a empresa Triângulo Comércio de Petróleo Ltda. Objeto: Aquisição de Combustível destinado ao atendimento da Frota de Veículos Oficiais e Locados da Secretaria de Educação do Município de Mauriti/CE. Valores Revisados: Etanol (R$ 5,01). Fundamentação Legal: art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei N° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Signatários: Gilberto Juca da Silva e Jose Ivan de Araújo. Mauriti/CE, 11 de junho de 2024. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:5B0F7323 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Prefeitura Municipal de Mauriti/CE. AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Eletrônico N.º 2024.06.19.01/PE. Objeto: Contratação de Empresa na Prestação de Serviços de Língua Inglesa para Professores do Ensino Fundamental II para atender as necessidades da Secretaria Municipal De Educação de Mauriti/CE. Entrega das Propostas: a partir desta data e abertura das propostas: 04/07/2024 às 09h00min (horário de Brasília) no sítio www.bllcompras.com. Informações gerais: O Edital poderá ser obtido através do sítio referido acima e nos sites http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/ e www.mauriti.ce.gov.br ou junto ao Pregoeiro no setor de licitação, sito à Av. Senhor Martins, s/nº - Bairro Bela Vista. Mauriti/CE, 19 de junho de 2024. JOSÉ WILLIAN CRUZ FIGUEIRÊDO – Pregoeiro. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:C3520334 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA N. 19.06.001/2024-PAD A Senhora ANA CRISTINA CEZARIO BATISTA PIRES, Secretária de Administração, Planejamento e Gestão do Município de Meruoca, Estado do Ceará, uso de suas atribuições legais e etc., CONSIDERANDO o Protocolo n. 202403290001 - Denúncias, efetuado junto a Ouvidoria Geral do Município de Meruoca, sobre possível infração disciplinar administrativa, praticado, em tese, por servidor municipal – acúmulo indevido de cargos públicos; CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 que nos explicitamente a observância deste ente aos princípios da legalidade, moralidade administrativa, dentre outros; CONSIDERANDO que o art. 115 da Lei Municipal n. 584/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – o qual dispõe sobre deveres dos servidores, dentre eles: III – observar as normas legais e regulamentares e IX – manter conduta combatível com a moralidade administrativa; CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão do Município de Meruoca compete “supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a admissão, movimentação e capacitação de pessoal, gestão de planos de cargos, avaliação de desempenho e elaboração da folha de pagamento” (art. 11, inc. III, da Lei Municipal n. 948/2017); CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o Estado “não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária”, ainda que se cuide de procedimento meramente administrativo, impondo-se “a fiel observância do princípio doFechar