DOMCE 20/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3485 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
Descartável e Consumo destinado às necessidades da Secretaria 
Juventude, Esporte e Lazer do Município de Mauriti/CE. Valor: (R$ 
14.271,25). Prazo: 31/12/2024.  
  
Mauriti/CE, 19 de Junho de 2024.  
  
Signatários: José Henrique Carneiroe Cícero Samuel de Sousa Luna.  
 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:17ACEF58 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 29, DE 10 DE JUNHO 
DE 2024 QUE DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO 
DE DESPESAS DOS FUNDOS DE COMPETÊNCIA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE MAURITI E 
DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 29, DE 12 DE JUNHO DE 2024. 
  
REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 29, DE 10 
DE 
JUNHO 
DE 
2024 
QUE 
DELEGA 
COMPETÊNCIA 
DE 
ORDENAÇÃO 
DE 
DESPESAS DOS FUNDOS DE COMPETÊNCIA 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais...  
  
CONSIDERANDO o disposto no Art. 115 da Lei Orgânica do 
Município e artigo 8º da Lei Municipal nº 1.146/2013; 
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art. 1º - Fica REVOGADO, na sua integralidade, o Decreto 
Municipal Nº 29, de 12 de junho de 2024 que delega competência de 
ordenação de despesas dos fundos de competência da Secretaria 
Municipal de Cultura de Mauriti e dá outrasprovidências. 
  
Art. 2º - Nos termos do Decreto Municipal Nº 03, de 04 de janeiro de 
2021, delegada competência ao Sr. JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO, 
portadora do CPFNº360733853-15, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo de Mauriti – Ceará, praticar atos de 
ordenação de despesas de responsabilidade dos FUNDOS de 
responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E 
TURISMO, em especial o FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DE 
MAURITI (FMC) – CNPJ nº 46.493.160/0001-10, nos termos da Lei 
Municipal nº1.146, 19 de abril de 2013. 
  
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao 
seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 
1.255/2014. 
  
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CEARÁ, EM 
12 DE JUNHO DE 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Yanne Maria Dantas Martins de Morais 
Código Identificador:5966A54F 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2024.01.03.09/SME 
 
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2024.01.03.09/SME. Partes: o Município de Mauriti/CE, através da 
Secretaria de Educação e a empresa Triângulo Comércio de Petróleo 
Ltda. Objeto: Aquisição de Combustível destinado ao atendimento da 
Frota de Veículos Oficiais e Locados da Secretaria de Educação do 
Município de Mauriti/CE. Valores Revisados: Etanol (R$ 5,01). 
Fundamentação Legal: art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e 
art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei N° 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. Signatários: Gilberto Juca da Silva e Jose Ivan de 
Araújo.  
  
Mauriti/CE, 11 de junho de 2024.  
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:5B0F7323 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Prefeitura Municipal de Mauriti/CE. AVISO DE LICITAÇÃO - 
Pregão Eletrônico N.º 2024.06.19.01/PE. Objeto: Contratação de 
Empresa na Prestação de Serviços de Língua Inglesa para Professores 
do Ensino Fundamental II para atender as necessidades da Secretaria 
Municipal De Educação de Mauriti/CE. Entrega das Propostas: a 
partir desta data e abertura das propostas: 04/07/2024 às 09h00min 
(horário de Brasília) no sítio www.bllcompras.com. Informações 
gerais: O Edital poderá ser obtido através do sítio referido acima e nos 
sites http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/ e www.mauriti.ce.gov.br ou 
junto ao Pregoeiro no setor de licitação, sito à Av. Senhor Martins, 
s/nº - Bairro Bela Vista. 
  
Mauriti/CE, 19 de junho de 2024. 
  
JOSÉ WILLIAN CRUZ FIGUEIRÊDO –  
Pregoeiro. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:C3520334 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
PORTARIA N. 19.06.001/2024-PAD 
 
A Senhora ANA CRISTINA CEZARIO BATISTA PIRES, Secretária 
de Administração, Planejamento e Gestão do Município de Meruoca, 
Estado do Ceará, uso de suas atribuições legais e etc., 
  
CONSIDERANDO o Protocolo n. 202403290001 - Denúncias, 
efetuado junto a Ouvidoria Geral do Município de Meruoca, sobre 
possível infração disciplinar administrativa, praticado, em tese, por 
servidor municipal – acúmulo indevido de cargos públicos; 
  
CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 
que nos explicitamente a observância deste ente aos princípios da 
legalidade, moralidade administrativa, dentre outros; 
  
CONSIDERANDO que o art. 115 da Lei Municipal n. 584/2003 - 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – o qual dispõe sobre 
deveres dos servidores, dentre eles: III – observar as normas legais e 
regulamentares e IX – manter conduta combatível com a moralidade 
administrativa; 
  
CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração, Planejamento 
e Gestão do Município de Meruoca compete “supervisionar e 
controlar as atividades relacionadas com a admissão, movimentação 
e capacitação de pessoal, gestão de planos de cargos, avaliação de 
desempenho e elaboração da folha de pagamento” (art. 11, inc. III, da 
Lei Municipal n. 948/2017); 
  
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o 
Estado “não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou 
arbitrária”, ainda que se cuide de procedimento meramente 
administrativo, impondo-se “a fiel observância do princípio do 

                            

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