Ceará , 20 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3485 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Junho de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:73991D7B INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0125/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no art. 22, 4º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova: GLEIDE MARIA ALMEIDA SIQUEIRA, brasileira, casada, portadora do RG nº: 745.835, inscrita no CPF sob o nº 116.762.993- 00, com matricula: 1315331, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 09 – 20h, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 3.901,00 (Três mil novecentos e um reais). O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base e anuênio, conforme cálculos a seguir. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 3.145,97 ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 755,03 TOTAL R$ 3.901,00 Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Maio de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:B136088E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0039/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER Pensão Temporária, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, artigos 69 a 74, combinado com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor de: RIVÂNIA DO NASCIMENTO SILVA (a pensão cessará em 18/07/2023), brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº: 111.061.673-25, filha do ex-servidor Público Municipal JOSÉ ROBERTO SILVA, falecido em 08/05/2021, portador do RG: 99025034749, inscrito no CPF sob o nº 909.339.153-49, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 8h, com matricula: 1317172, com provento fixado no valor de R$ 1.254,00 (Um mil duzentos e cinquenta e quatro reais). Enquanto menor de idade, conforme assegura o artigo 32, inciso IV da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir de 08/05/2021, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 1.100,00 ANUÊNIO 14% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 154,00 TOTAL 1.254,00 Este ato vigorará a partir de sua concessão, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 26 de Fevereiro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:BD234998 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1706-G/2024 – SEAD 'O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, inciso II da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017; CONSIDERANDO pedido do servidor feito através do PROTOCOLO Nº 102/2023, datado de 11.01.2023; RESOLVE: CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 02 (DUAS) HORAS DIÁRIAS, a partir de 26 DE JANEIRO DE 2023, a servidora NAIARA MARA SARAIVA RABELO, matrícula Nº 1392386, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CIÊNCIA - SEDUCTEC, com efeitos retroativos, com fulcro no Art. 1º da Lei Municipal Nº 1.730, de 08 de março de 2016, visto que todos os requisitos legais foram cumpridos. Fica o Setor de Recursos Humanos autorizado a promover nos assentamentos funcionais do servidor a redução de carga horária concedida. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em 17 de Junho de 2024. FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS Secretário de administração – SEAD Portaria N° 0204 – C/2024 GABFechar