DOMCE 20/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3485 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
EDÍLSON SANTIAGO DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal da Educação Básica 
Secretaria da Educação Básica - SEDUC 
Prefeitura Municipal de Morada Nova  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:F76DBE8F 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0104/2024 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os 
artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 
27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022,  
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: FRANCISCO DE ASSIS 
SOUZA ROCHA, brasileiro, portador do RG nº: 2007881053-6, 
inscrito no CPF sob o nº: 135.083.423-87, viúvo de MARIA 
GECYLENE HOLANDA SILVA, falecida em 16/01/2024, 
portadora do RG: 1110279-86, inscrita no CPF sob o nº 
496.248.903-82, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 
II, lotada no IMAMN – Instituto do Meio Ambiente de Morada 
Nova, com matricula: 1300575, com remuneração fixada no valor 
de R$ 1.557,60 (Um mil quinhentos e cinquenta e sete reais e 
sessenta centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de 
R$ 1.320,00 (Um mil trezentos e vinte reais) à dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 16/01/2023, conforme art. 
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.412,00 
ANUÊNIO 18% 
254,16 
REMUNERAÇÃO 
1.666,16 
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 
833,08 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 
166,61 
TOTAL 
999,69 
  
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Abril de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:FAC9E0BB 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE PENSÃO POR CORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0104/2024 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os 
artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 
27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022,  
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: FRANCISCO DE ASSIS 
SOUZA ROCHA, brasileiro, portador do RG nº: 2007881053-6, 
inscrito no CPF sob o nº: 135.083.423-87, viúvo de MARIA 
GECYLENE HOLANDA SILVA, falecida em 16/01/2024, 
portadora do RG: 1110279-86, inscrita no CPF sob o nº 
496.248.903-82, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 
II, lotada no IMAMN – Instituto do Meio Ambiente de Morada 
Nova, com matricula: 1300575, com remuneração fixada no valor 
de R$ 1.557,60 (Um mil quinhentos e cinquenta e sete reais e 
sessenta centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de 
R$ 999,69 (novecentos e noventa e nove reais e sessenta e nove 
centavos) à dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 16/01/2023, conforme art. 
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.412,00 
ANUÊNIO 18% 
254,16 
REMUNERAÇÃO 
1.666,16 
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 
833,08 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 
166,61 
TOTAL 
999,69 
  
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Abril de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:19BEA472 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0126/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade, 
com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso 
III, alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988, 
combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” e 
art. 67, da Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos 
Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da 
Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do 
Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a): 
  
MARIA JANDIRA DE ASSIS MACHADO RABELO, brasileira, 
casada, portadora do RG nº: 2008279741-7, inscrita no CPF sob o nº: 
371.885.691-34, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 
08hs, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, cuja matricula: 
1317660 com proventos fixados no valor R$ 1.412,00 (Um mil 
quatrocentos e doze reais). 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de vencimento base e anuênio, calculados com base no 
art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.412,00 
ANUÊNIO: 18% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 254,16 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 1.666,16 
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES– art. 1º da Lei n. 10887/04 
R$ 1.266,35 
VALOR PROPORCIONAL: 10611/10950 – art. 40, III, b, CF/1988. 
R$ 1.227,14 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988. 
R$ 184,86 
TOTAL 
R$ 1.412,00 
  

                            

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