Ceará , 20 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3485 www.diariomunicipal.com.br/aprece 37 EDÍLSON SANTIAGO DE OLIVEIRA Secretário Municipal da Educação Básica Secretaria da Educação Básica - SEDUC Prefeitura Municipal de Morada Nova Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:F76DBE8F INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0104/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022, PENSÃO VITALÍCIA em favor de: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA ROCHA, brasileiro, portador do RG nº: 2007881053-6, inscrito no CPF sob o nº: 135.083.423-87, viúvo de MARIA GECYLENE HOLANDA SILVA, falecida em 16/01/2024, portadora do RG: 1110279-86, inscrita no CPF sob o nº 496.248.903-82, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, lotada no IMAMN – Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova, com matricula: 1300575, com remuneração fixada no valor de R$ 1.557,60 (Um mil quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.320,00 (Um mil trezentos e vinte reais) à dependente. Referida Pensão deve ser paga a partir de 16/01/2023, conforme art. 26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 1.412,00 ANUÊNIO 18% 254,16 REMUNERAÇÃO 1.666,16 COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 833,08 COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 166,61 TOTAL 999,69 Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Abril de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:FAC9E0BB INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE PENSÃO POR CORREIÇÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0104/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022, PENSÃO VITALÍCIA em favor de: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA ROCHA, brasileiro, portador do RG nº: 2007881053-6, inscrito no CPF sob o nº: 135.083.423-87, viúvo de MARIA GECYLENE HOLANDA SILVA, falecida em 16/01/2024, portadora do RG: 1110279-86, inscrita no CPF sob o nº 496.248.903-82, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, lotada no IMAMN – Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova, com matricula: 1300575, com remuneração fixada no valor de R$ 1.557,60 (Um mil quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 999,69 (novecentos e noventa e nove reais e sessenta e nove centavos) à dependente. Referida Pensão deve ser paga a partir de 16/01/2023, conforme art. 26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 1.412,00 ANUÊNIO 18% 254,16 REMUNERAÇÃO 1.666,16 COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 833,08 COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 166,61 TOTAL 999,69 Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Abril de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:19BEA472 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0126/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade, com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988, combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” e art. 67, da Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a): MARIA JANDIRA DE ASSIS MACHADO RABELO, brasileira, casada, portadora do RG nº: 2008279741-7, inscrita no CPF sob o nº: 371.885.691-34, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 08hs, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, cuja matricula: 1317660 com proventos fixados no valor R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais). No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi constituído de vencimento base e anuênio, calculados com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 1.412,00 ANUÊNIO: 18% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 R$ 254,16 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 1.666,16 VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES– art. 1º da Lei n. 10887/04 R$ 1.266,35 VALOR PROPORCIONAL: 10611/10950 – art. 40, III, b, CF/1988. R$ 1.227,14 COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988. R$ 184,86 TOTAL R$ 1.412,00Fechar